A Lei 13.467 entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com as normas constitucionais e com o Direito do Trabalho. Trouxe muitas dúvidas que precisavam ser esclarecidas e lacunas a serem preenchidas.
 
Nesse sentido, foi realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) nos dias 4 e 5 de outubro, o Seminário Nacional CNTC – Reforma Trabalhista: Impactos da lei e ações para o seu enfrentamento, que ao final do evento foram aprovados trinta Enunciados.
 
Na mesma linha, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), realizou a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizado nos dias 9 e 10 de outubro, e aprovou cento e vinte e cinco Enunciados.
 
Tanto os enunciados da CNTC quanto da Anamatra foram resultado de ampla e democrática discussão e deliberação, os quais foram aprovados por assembleias gerais, compostas por dirigentes sindicais, advogados, representantes do Ministério Público e magistrados trabalhistas representantes dos estados da federação.
 

Esses Enunciados foram compilados em um documento, que pode ser acessado ao final desta matéria, com o intuito de buscar a melhor interpretação da norma, unificar entendimentos e dar diretrizes aos operadores do direito que têm a missão de defender os trabalhadores, combatendo o perigo de retrocesso social, afronta a Constituição Federal, e a precarização das relações de trabalho.

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