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10 milhões de trabalhadores esqueceram de sacar PIS/PASEP

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Apesar da crise econômica sem fim, dos salários baixos, da inflação em disparada e das altas taxas de inadimplência, 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público esqueceram de sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep. Outros 320 mil não sacaram o abono salarial ano-base 2019 e 470 mil o abono ano-base 2020. Mas todos ainda podem sacar. Confira como, os prazos e quem tem direito.

Os trabalhadores e trabalhadoras que esqueceram de sacar o abono salarial do PIS/PASEP ano-base 2019 precisam solicitar a retirada do dinheiro no Ministério da Previdência e Trabalho (MPT).

Ao pedir a reemissão do benefício, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso não pegue seu dinheiro, só poderá pedir a reemissão no calendário do próximo ano, segundo o ministério. Confira aqui passo a passo para pedir reemissão do benefício.

Já os pagamentos do abono salarial ano-base 2020, que começaram a ser feitos em fevereiro, terminam no dia 29 de dezembro.

Cotas do Fundo PIS/Pasep

As cotas do Fundo PIS/PASEP podem ser sacadas por trabalhadores da iniciativa privada que são formais, ou seja, têm carteira assinada; e também por servidores públicos, que estiveram empregados entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Herdeiros têm direito

Se o trabalhador tiver morrido, os herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é preciso apresentar identificação do próprio interessado, com os seguintes documentos:

– Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido. Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava.

– Carteira de trabalho do titular;

– Declaração de dependentes habilitados pelo INSS, que também pode ser pedida no site “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.

Dinheiro pode voltar para a União

O dinheiro das cotas do Fundo PIS/PASEP de quem trabalhou entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e não sacou sua cota foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que garante o pagamento até 1º de junho de 2025. Quem não sacar até essa data, o trabalhador ou seu herdeiro, vai perder porque o dinheiro vai ser transferido para a União.

Abono salarial do PIS/PASEP

O valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, dependendo do período em que o trabalhador formal, inscrito no Programa de Integração Social (PIS), ou servidor, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), esteve empregado nos anos-base de 2019 e 2020.

Também neste caso, os herdeiros têm direito de sacar. Os documentos que precisam ser apresentados são os mesmos citados no caso do Fundo do PIS/PASEP.

Trabalhador formal

O trabalhador formal pode sacar o abono referente ao ano-base 2020 na Caixa Econômica Federal. No caso de quem tem poupança ou conta social digital, o dinheiro cai automaticamente nas contas.

Se o trabalhador não tiver poupança nem conta social, mas tiver o Cartão Cidadão, o dinheiro pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui.

Quem não tem o Cartão Cidadão e precisar ir na “boca do Caixa” tem de levar a Carteira de Identidade, ou a Carteira de Habilitação (modelo novo), ou a Carteira Funcional reconhecida por Decreto, ou a Identidade Militar, ou a Carteira de Identidade de Estrangeiros e, finalmente, um passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Servidor público

O Banco do Brasil deposita o abono diretamente na conta do servidor, mas o abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco.

Quem tem direito aos abonos do PIS/PASEP de 2019 e 2020

. trabalhador que teve carteira assinada por pelo menos 30 dias em cada ano-base;

– a média de salários desse trabalhador tem de ser de até dois salários mínimos dos respectivos anos por mês;

– o trabalhador precisa estar inscrito há pelos menos cinco anos no PIS/Pasep.

Onde consultar se tem direito?

O trabalhador pode checar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) se tem direito ao abono referente aos anos-base 2019 ou 2020. Basta acessar a aba “Benefícios”, depois “Abono Salarial”, para consultar o valor, o dia e o banco em que o benefício foi depositado.

O saldo do PIS/PASEP também pode ser consultado pelo número de telefone 158 e no portal gov.br.

Mais informações sobre o Pasep também podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Como calcular o valor do abono

O valor do abono do PIS/PASEP é calculado de acordo com os meses em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano-base a que tem direito e ainda não sacou.

Períodos de trabalho com carteira assinada ou no serviço público iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

Mas, atenção, os cálculos são diferentes nos anos-base 2019 e 2020.

Entenda por que:

A referência para o cálculo do abono salarial do PIS/PASEP é o salário mínimo vigente no ano-base.

Portanto, quem tem direito ao abono do ano-base 2019 e não sacou, apesar do recurso estar disponível, tem de fazer o cálculo do valor a receber com base no salário mínimo daquele ano, que era de R$ 1.100.

O cálculo é simples, basta dividir o salário por 12 e multiplicar por cada mês trabalhado. Trabalhou um mês, tem direito a R$ 91,67, trabalhou dois meses tem direito a R$ 183,34 e assim por diante.

Já no caso do abono ano-base 2020, a base de cálculo é o salário mínimo atual (R$ 1.212) porque o dinheiro não estava  à disposição do trabalhlador naquele ano. Isto porque, o governo alterou o calendário de pagamento, que teve início apenas em janeiro de 2022, e não em 2021 como deveria ser.

O trabalhador que tiver direito ao abono 2020, portanto, deve dividir 1.212 por 12 e multiplicar o resultado por casa mês trabalhado para saber quanto tem direito.

Se trabalhou apenas um mês receberá R$ 101 – 1/12 do valor do salário mínimo. Se trabalhou dois meses receberá R$ 202 e assim por diante.

Não têm direito a receber o abono

– empregados e empregadas domésticas – o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

– trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

– trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Fonte: Marize Muniz | Editado por Rosely Rocha – CUT Brasil

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