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Quem perdeu direito ao seguro desemprego poderá pedir novo benefício

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Trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro deste ano com menos de 18 meses de trabalho e que tiveram o seguro-desemprego negado devido à Medida Provisória (MP) 665 — que elevou o tempo mínimo necessário de carteira assinada para ter o benefício — ainda têm chance de conseguir o pagamento. É o que avaliam especialistas em Direito Trabalhista. A possibilidade existe para quem fez a solicitação pela primeira vez e trabalhou entre 12 e 17 meses e para quem fez o requerimento pela segunda vez após um vínculo empregatício de nove a 11 meses. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a redução da exigência de 18 para 12 meses, para o primeiro pedido, e de 12 para nove meses, para o segundo.

 

Patrícia Garcia, professora de Direito Trabalhista e Previdenciário do Ibmec-RJ, explica que a possibilidade de um novo requerimento se deve ao fato de o trabalhador ter um prazo máximo de 120 dias, após a demissão, para dar entrada no benefício. A exigência de 18 meses de carteira assinada entrou em vigor em 1º de março, por meio da MP 665, que tem validade de quatro meses, até o fim de junho. Se, até lá, o Congresso alterar de novo as regras, reduzindo a exigência para 12 meses, os que foram inicialmente prejudicados por não terem 18 meses de vínculo empregatício podem buscar novamente seus direitos.

 

Fabio Miranda, especialista em relações do trabalho, tem o mesmo entendimento, uma vez que toda lei só pode retroagir para beneficiar: mas esse “limbo” ainda não foi esclarecido. Creio que haverá alguma decisão (no texto final) que vai definir isso.

 

Por outro lado, Paulo Sergio João, professor de Direito Trabalhista da Fundação Getúlio Vargas Direito ( FGV-Direito) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) diz que quem não estiver dentro do período legal de 120 dias para fazer a solicitação não poderá pedir revisão da solicitação. “Se a MP estava em vigor à época do fato, o trabalhador não teria direito. Existe o princípio que a lei só pode retroagir em benefício da pessoa, mas pode ser que alguns (juízes) entendam que ela retroagiu para beneficiar”.

 

A professora do Ibmec acredita que haverá muitas ações na Justiça pedindo o benefício, mas o resultado é incerto. “Uma MP tem efeito de lei. Por enquanto, está valendo da maneira como foi editada”.

Fonte: Jornal Extra

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