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Desembargadores do TRT-RS manifestam contrariedade ao projeto de lei que regulamenta a terceirização no país

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Trinta e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) assinaram um manifesto de contrariedade ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, que visa a regulamentar a terceirização no Brasil. O documento foi entregue na última sexta-feira (22) pela presidente da Instituição, desembargadora Cleusa Regina Halfen, ao senador Paulo Paim, em evento na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação do Senado, prevê, dentre outros tópicos, a possibilidade de terceirização das atividades-fim das empresas.
Para os desembargadores signatários do manifesto, o projeto de lei representa grave retrocesso social em relação aos direitos conquistados ao longo dos anos pelos trabalhadores, uma vez que o trabalho terceirizado propicia práticas discriminatórias, inadimplemento de direitos sociais, incremento de acidentes no meio ambiente de trabalho e desemprego. Ainda, segundo o manifesto, “a terceirização não permite a integração autêntica do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, condição que certamente contribuirá para o aumento da desintegração social”.
Atualmente, o quadro do TRT-RS conta com 45 desembargadores em atividade. Dos dez integrantes que não assinaram o manifesto, seis estavam em férias ou licenciados.
 
Confira o texto do documento, na íntegra.
Manifestação de contrariedade ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, que visa a regulamentar a terceirização no Brasil
 
Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que subscrevem este documento manifestam sua contrariedade ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, que dispõe sobre os contratos de prestação de serviços a terceiros (terceirização) e as relações de trabalho dele decorrentes.
 
O referido projeto representa grave retrocesso social em relação aos direitos conquistados ao longo dos anos pelos trabalhadores, uma vez que o trabalho terceirizado propicia práticas discriminatórias, inadimplemento de direitos sociais, incremento de acidentes no meio ambiente de trabalho e desemprego. Além disso, a terceirização não permite a integração autêntica do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, condição que certamente contribuirá para o aumento da desintegração social.
 
A prática forense tem demonstrado que a terceirização é responsável pela precarização das relações de trabalho no Brasil, gerando disparidade de direitos e de condições de trabalho entre os empregados contratados diretamente pelo tomador dos serviços e os empregados terceirizados.
 
O texto do Projeto de Lei nº 4.330/2004, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 22 de abril deste ano, ao autorizar a terceirização de qualquer atividade da empresa (o que inclui a atividade-fim), permitirá que empregados que desenvolvem idênticas atividades, no mesmo local de trabalho, sejam remunerados com salários e benefícios normativos diversos, em razão de terem sido contratados por empregadores distintos. Essa prática, além de discriminatória, importará a violação do trabalho e da livre iniciativa enquanto valores sociais fundantes da República Federativa do Brasil, com a erosão do próprio Estado de Direito (art. 1° da Constituição Federal).
 
Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que subscrevem este documento, por não compactuarem com a redução das garantias sociais decorrente da precarização das relações de trabalho, e com o objetivo de preservar a harmonia e a integração social, bem assim das próprias bases do Estado de Direito, são contrários ao Projeto de Lei nº 4.330/2004, e confiam que o Congresso Nacional, a Presidência da República e a Sociedade não permitirão esse retrocesso social, que levará ao esvaziamento dos direitos fundamentais do trabalho conquistados ao longo da história do nosso País.
Porto Alegre, 14 de maio de 2015.
Fonte: Secom/TRT4

 

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