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Opinião – Bolsonaro quer domar o trabalhador como o pantaneiro domava o cavalo

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Ao longo de mais dois séculos, o processo de doma do cavalo pantaneiro – considerado pela Embrapa como tradicional (Documento 104/2009, “A interação do homem pantaneiro com o seu cavalo”) – consistia na sua subjugação, pela força e pelo medo.

Segundo apurou o mestre do jornalismo José Hamilton Ribeiro, em reportagem para o “O Globo Rural”, há mais de duas décadas, o cavalo era amarrado a um tronco no curral, sem comer e beber, durante vários dias, para que o seu “orgulho fosse quebrado”; o que nada mais era do que a sua completa humilhação.

Ao depois, era montado, por cerca de uma semana, tosado e amarrado a uma tora que o obrigava a manter a cabeça baixa; em seguida, procedia-se à sangria, retirando-lhe aproximadamente um litro de sangue, processo que era repetido após seis meses.

Conforme a Embrapa, “neste momento, o cavalo era considerado ‘golpeado’”, isto é, humilhado e submisso; àquele que se rebelava contra essa submissão sedenominava “bardoso”,“queixudo”, “mesquinho”, recebendo o rótulo de “sem destino”; ao que a aceitava sem resistir chamavam de “redomão corrente”, ou seja, pronto para lida com o gado.

Na região pantaneira, apesar de ainda existir, esse método cruel já não mais representa a regra, sendo substituído pela chamada doma racional, que o rejeita.

Pois bem! Se a doma tradicional deixou de ser regra naturalmente aceita na região pantaneira, no governo Bolsonaro ela adquiriu a condição de bússola reguladora.Não mais para golpear os cavalos, mas, sim, para a impiedosa e plena subjugação dos trabalhadores e de seus sagrados direitos fundamentais sociais, escolhidos pelo presidente e os seus auxiliares os inimigos a serem abatidos, de modo a não deixar remanescer nenhum deles; havendo entre as duas domas muitas semelhanças, sendo, no entanto, a bolsonariana – neologismo – muito mais cruel do que a pantaneira.

Para humilhar os trabalhadores e fazê-los arrastar-se em meio às mazelas que lhe são e serão impostas, de cabeça baixa e sem resistência, além de satanizar os seus direitos, por ele considerados excessivos e nocivos ao Brasil que ele almeja, de domínio absoluto do capital, sem limites e barreiras, Bolsonaro, de plano, golpeou dois de seus mais importantes símbolos, que encerram lutas seculares, travadas com sangue e suor: o Ministério do Trabalho – criado pelo Decreto N. 19433, de 26 de novembro de 1930 – e o salário mínimo, implantado pelo Decreto N. 2162, de 1º de maio de 1940, apesar de ser legalmente previsto desde a Constituição Federal (CF) de 1934.

Ao longo de seus oitenta e oito anos, um mês e cinco dias de existência, o Ministério do Trabalho – desde Ministério do Trabalho e Emprego (MTE ) – representou o limiar entre a selvageria e a proteção mínima nas relações de trabalho, em que pesem os nada saudosos períodos de brutal intervenção na organização sindical, sobretudo entre 1937 e 1945 e 1964 a 1988; cabia-lhe, dentre outras funções:

  1. fiscalizar – com poderes de autuação e interdição – a regular aplicação dos direitos assegurados pelas leis trabalhistas – a partir de 1º de maio de 1943, com o Decreto-lei N. 5452 – consolidadas, em sua quase totalidade, na CLT, por normas esparsas – como as que regulamentam o 13º salário, Lei N. 4090/1962 e 4742/1965 –, nas convenções e acordos coletivos de trabalho;
  2. baixar normas de proteção mínima à segurança e à saúde do trabalho, bem como zelar pela sua observância;
  3. combater e coibir as condições precárias de trabalho, com destaque para as análogas à escravidão;
  4. regular a criação de sindicatos, até o advento da CF de 1988; e, a partir dela, analisar e (in) deferir os seus pedidos de registro sindical, com a observância da unicidade sindical, fazendo-o por força da Súmula N. 667 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por tudo isso, a sua extinção, com a hipotética diluição de suas precípuas funções em outros ministérios, representa o rompimento da última barreira administrativa, para o estabelecimento definitivo da selvageria nas relações de trabalho, sem qualquer empecilho por parte do Poder Público, que passa a ser o seu garante principal.

A título de ilustração do que simboliza a extinção do MTE, toma-se a transferência do registro sindical, previsto no Art. 8º, inciso II, da CF, para o Ministério da Justiça e Defesa, dirigido pelo inquisidor Sérgio Moro; esta transferência, a toda evidência, deve ser entendida como a senha para o retorno das sumárias e infundadas intervenções na organização sindical, tão em voga nos períodos de ditadura, 1937 a 1945 e 1964 a 1988, não obstante serem expressamente vedadas pelo citado Art. 8º, inciso I, da CF.

A tunga de R$ 8,00 no salário mínimo, fixado em R$ 998,00 – muito embora o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) –, pelo Decreto N.9661, de 1º de janeiro de 2019 – primeiro ato governamental de Bolsonaro –, também se reveste de gigantesca simbologia; o que se discute não se restringe à redução de seu valor, que, numericamente, é de pequena monta, ainda que multiplicada por 48 milhões – número de trabalhadores que o têm como base remuneratória, segundo Nota Técnica N. 188, do Dieese – perfaça valor considerável; a essência dessa redução é clara substituição da valorização do trabalho humano – fundamento primeiro da ordem econômica, conforme o Art. 170 da CF – pelo seu desprezo (desvalor), como a dizer aos trabalhadores que, no governo dele, eles serão tratados como párias sociais.

Para que se tenha a dimensão do salário mínimo, quarto dos direitos fundamentais sociais, dentre os trinta e quatro elencados no Art. 7º da CF, basta que se tomem alguns dados contidos na Nota Técnica N. 188 do Dieese, de janeiro de 2018, quais sejam: aproximadamente, 48 milhões de pessoas o têm como referência remuneratória; mais de 22 milhões dos 34 milhões de benefícios previdenciários, correspondem a ele; e que – segundo Álvaro Sólon, 2018, “A IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS” – cerca de 3.872 dos 5.570 municípios brasileiros têm como principal fonte de riqueza os benefícios previdenciários a ele equivalentes.

Concretizadas a extinção do MTE e a tunga do salário mínimo, a ira de Bolsonaro se volta para a Justiça do Trabalho – criada pelo Decreto-lei N. 1237, de 1º de maio de 1941, e constitucionalizada pela CF de 1946–, a quem, consoante o Art. 114, da CF, compete:

“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

IV os mandados de segurança, habeas corpus ehabeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.

Como se constata pela simples leitura do Art. retro, a Justiça do Trabalho se reveste da condição de especializada, tendo como objetivo precípuo a garantia de efetividade dos direitos fundamentais sociais, elencados nos Arts. 7º (salário, FGTS, 13º salário, férias, horas extras etc), 8º (organização sindical), 9º (greve), 10 (participação de representantes de empregados em órgãos colegiados) e 11 (representante por empresa) da CF; daí decorre a razão de o presidente Bolsonaro, embaixador do capital, cogitar a sua extinção, para que não subsista nenhum reduto institucional que os proteja.

Sem a Justiça do Trabalho, a tênue simetria nas relações de trabalho (se é que se concretiza) que lhe cabe garantir, não subsistirá; não é demais lembrar que o STF, no julgamento do recurso extraordinário N. 590415, que abriu largos para a prevalência do negociado sobre o legislado, com vistas à redução de direitos, reconheceu que as relações individuais de trabalho têm como marca indelével a assimetria, ou seja, o desequilíbrio total entre as forças que a compõem: patrão e empregado.

Sem a Justiça do Trabalho, o preconizado equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e os da livre iniciativa, que se constituem no quarto fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, inciso IV, da CF), será relegado à condição de mero protocolo de intenção, ou, parafraseando Ferdinand Lassale na sua conferência transformada em livro, “A Essência de uma Constituição”, não será mais do que simples folha de papel, desprovida de qualquer valor. Aliás, é o que Bolsonaro, despudoradamente, busca.

Por isso, pode-se e deve-se afirmar, com plena convicção, que a Justiça do Trabalho é cláusula pétrea (que não pode ser reduzida e/ou suprimida) do Estado Democrático de Direito, implantado pela CF de 1988.

Portanto, a todos quanto cultuam o Estado Democrático de Direito impõe-se a inarredável obrigação de, prontamente, porem-se na trincheira de combate à insana pretensão de se extingui-la.

Se esse crime de lesa democracia for perpetrado, desprezando-se a condição de cláusula pétrea, o que não pode ser desprezado, ainda que isso demande a aprovação de Emenda Constitucional, por 60% dos deputados federais (308) e dos senadores (49), a quem competirá processar e julgar as causas trabalhistas? A Justiça Federal ou a Estadual, ou nenhuma?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim conceitua a Justiça Estadual, a do Trabalho e a Federal:

“O que é a Justiça Estadual: A Justiça Estadual, integrante da justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, ou seja, sua competência é residual.

O que é a Justiça do Trabalho: A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

O que é a Justiça Federal: De acordo com o disposto nos artigos 92 e 106 da Constituição Federal, a Justiça Federal, ramo integrante da estrutura do Poder Judiciário, é constituída pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais. A Justiça Federal, juntamente com a Justiça Estadual, compõe a chamada justiça comum. Compete, especificamente, à Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; as causas que envolvam estados estrangeiros ou tratados internacionais; os crimes políticos ou aqueles praticados contra bens, serviços ou interesses da União; os crimes contra a organização do trabalho; a disputa sobre os direitos indígenas, entre outros. Exclui-se da competência da Justiça Federal as causas de falência, as de acidente de trabalho e as de competência das justiças especializadas. Em razão de inclusão definida pela Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça Federal também passou a julgar causas relativas a graves violações de direitos humanos, desde que seja suscitado pelo Procurador-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça incidente de deslocamento de competência”.

Para além da quebra de proteção mínima dos direitos fundamentais sociais, que se busca sofregamente com a eventual extinção da Justiça do Trabalho, há outros objetivos, não revelados pelos que a propugnam.

Segundo o Relatório do CNJ, “A Justiça em Números”, relativo ao ano de 2017, divulgado em setembro de 2018, o tempo médio de tramitação de processos judiciais, na fase conhecimento, nas três esferas da Justiça, é o seguinte:

I Justiça Estadual: 3 anos e 7 meses, no primeiro grau; e 11 meses, no segundo.

II Justiça Federal: 3 anos e 8 meses, no primeiro grau; e 2 anos e 9 meses, no segundo.

III Justiça do Trabalho: 11 meses, no primeiro grau; e 8 meses, no segundo.

Ainda, segundo o realçado Relatório, em 2017 havia um estoque de 80,1 milhões de processos, em todas as esferas judiciais, dos quais 79,3%, na Justiça Estadual, 12,9%, na Federal, e 6,9%, na do Trabalho.

Merece destaque a observação abaixo, extraída integralmente no citado Relatório:

“Chama atenção a diferença entre o volume de processos pendentes e o volume que ingressa a cada ano, conforme observado na Figura 47. Na Justiça Estadual, o estoque equivale a 3,1 vezes a demanda e na Justiça Federal, a 2,7 vezes. Nos demais segmentos, os processos pendentes são mais próximos do volume ingressado e, em 2017, seguiram a razão de 1,3 pendente por caso novo na Justiça do Trabalho e 1,1 pendente por caso novo nos Tribunais Superiores. Na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar Estadual ocorre o inverso: o acervo é menor que a demanda. Tais diferenças significam que, mesmo que não houvesse ingresso de novas demandas, e fosse mantida a produtividade dos magistrados e dos servidores, seriam necessários aproximadamente 2 anos e 7 meses de trabalho para zerar o estoque. Esse indicador é denominado “tempo de giro do acervo”. O tempo de giro do acervo na Justiça Estadual é de 2 anos e 11 meses; na Justiça Federal é de 2 anos e 10 meses; na Justiça do Trabalho é de 1 ano e 2 meses; na Justiça Militar Estadual é de 8 meses e nos Tribunais Superiores é de 1 ano”. 

Eis, pois, mais algumas razões para os inimigos dos trabalhadores e de seus direitos buscarem a extinção da Justiça do Trabalho.

Ante tudo o que foi dito, voltando-se à comparação da doma tradicional do cavalo pantaneiro com o tratamento dispensado aos trabalhadores e aos seus direitos, pelo governo Bolsonaro, pode-se concluir o seguinte:

Os trabalhadores que se recusarem a aceitar a fazer a funesta escolha, que lhes é apresentada por Bolsonaro, qual seja “emprego ou direitos”, receberão o carimbo de desempregados, que, no bordão da mencionada doma do cavalo pantaneiro, equivale a “bardoso”, “mesquinho”, e sem destino.

Aqueles que a aceitarem receberão a “carteira de trabalho verde amarela”, que os excluirá dos direitos assegurados pela CLT e por convenções e acordos coletivos; que, no bordão pantaneiro, corresponde a “redomão corrente”, ou seja, totalmente submisso.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor Jurídico da Contee.

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Sindicomerciários fecha convenção coletiva 2024 para concessionárias de Veículos de Viamão e cidades base

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Com trabalho e empenho, o Sindicomerários Viamão conseguiu fechar mais uma convenção coletiva. Agora, os trabalhadores das concessionárias de Veículos de Viamão e cidades base terão reajuste de 4, 20%, índice acima da inflação. A negociação deste ano também incluiu mais benefícios nas cláusulas sociais, dentre eles auxílio estudante, plano odontológico, auxílio cheche e seguro de vida.

As diferenças salariais devem ser pagas nas folhas de pagamento de setembro e outubro.

Veja como ficaram os salários mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º MARÇO de 2024 vigorarão com os seguintes valores:

A) Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00 (Um mil oitocentos e vinte e oito reais);
B) Empregados que exerçam a função de vendedores de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula;
c) Demais trabalhadores que percebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula.
Reajustes/Correções Salariais.

O presidente do Sindicomerciários, Paulo Ferreira, informou que em breve as negociações para os trabalhadores das farmácias também deverão ser finalizadas. “Estamos dedicando todos os esforços para que o quanto antes a patronal aceite nossas reivindicações e possamos estar divulgando os reajustes”, destacou o presidente.

A convenção coletiva completa pode ser acessada no nosso site: sindicomerciariosviamao.com.br/dissidios

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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Fonte: CUT RS

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Paula Montagner mediou no BNDES debate sobre os desafios do novo mundo do trabalho

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A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner, atuou como mediadora no debate sobre os desafios do novo mundo do trabalho durante o Seminário Internacional Desenvolvimento e Mundo do Trabalho – Desafios para Políticas Públicas e Negociações Coletivas, organizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em parceria com o MTE, centrais sindicais (CUT, UGT, FS, CTB, NSCT, CSB) e Fundação Friedrich Ebert (FES) nesta segunda-feira (26) no Rio de Janeiro. O seminário reuniu especialistas de diferentes áreas para discutir as estratégias necessárias para o futuro do mercado de trabalho no Brasil.

Em sua intervenção, Montagner destacou a complexidade crescente do mercado de trabalho diante das rápidas transformações tecnológicas e sociais e enfatizou a necessidade de uma abordagem integrada que considere tanto os avanços tecnológicos quanto as novas demandas dos trabalhadores e das empresas.Para ela, o sistema educacional, por meio dos institutos tecnológicos de pesquisa, é importante parceiro nessa corrida contra o tempo

“Nós formamos nas escolas técnicas, profissionais voltados para a pesquisa. Elas precisam nos ajudar, a criar uma estratégia de uso da tecnologia que contribua com a solução dos nossos problemas. Seguimentos profissionais da área de educação têm muito para crescer, e muito para oferecer”, ressaltou.

Montagner afirmou a importância de estatísticas e estudos detalhados para entender as mudanças no mercado de trabalho e formular políticas públicas eficazes. Segundo ela, a coleta e análise de dados são fundamentais para identificar tendências, antecipar desafios e propor soluções que promovam o emprego digno e o desenvolvimento econômico sustentável, citando como exemplo uma recente pesquisa realizada pelo MTE sobre o motivo das demissões dos trabalhadores, que tem crescido.

“Neste levantamento usamos as novas tecnologias (a Carteira Digital do Trabalho) e vimos que ¼ dos trabalhadores dizem que se sentem estressados e por isso buscam mudar de emprego para ter um trabalho menos estressante”, ressaltou.  Segundo ela, as novas tecnologias pedem que repensemos nossa capacidade de pensar, de sentir e de se solidarizar.

A subsecretária também abordou a questão da digitalização e da inteligência artificial, destacando que, embora essas tecnologias tragam inovações, elas também impõem desafios significativos para a força de trabalho. Ela enfatizou a necessidade de políticas que garantam a inclusão digital, a capacitação contínua dos trabalhadores e a proteção dos direitos laborais, para que todos possam se beneficiar das transformações em curso.

Inteligência Artificial – A economista sênior da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Jeanine Berg, enfatizou em sua palesta no Seminário a importância do investimento para a criação de empregos, especialmente empregos decentes. Ela abordou o impacto da inteligência artificial (IA) e da digitalização no mercado de trabalho, desmistificando a ideia de um “apocalipse de empregos” e ressaltando que a IA pode transformar, em vez de eliminar, postos de trabalho. “Embora a tecnologia possa substituir certas funções, ela também cria oportunidades, com o potencial de aumentar a produtividade e gerar novos empregos”, argumentou.

Além disso, destacou a necessidade de governança na integração da IA propondo a reciclagem e recolocação de trabalhadores afetados pela automação, citando como exemplo a empresa multinacional sueca IKEA que vende móveis e artigos de decoração. A empresa reciclou funcionários substituindo por tecnologia de atendimento aos clientes (chatbots) para novas funções dentro da própria empresa.

O Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz, falou sobre o impacto das transformações tecnológicas, da inovação e das mudanças climáticas e como esses movimentos estão moldando o futuro do trabalho no Brasil.  “Essas forças combinadas representam desafios inéditos para o movimento sindical e para a sociedade brasileira como um todo”.

Ganz ressaltou a rápida evolução tecnológica como a primeira grande frente de transformação, englobando desde novos materiais até avanços em biotecnologia, reconfigurando o sistema produtivo. Ele apontou que, embora essas inovações otimizem e substituam a força de trabalho física, também geram novas oportunidades de negócio, impactando significativamente a economia brasileira.

No entanto, Lúcio alertou para a crescente desigualdade produtiva no Brasil. “Enquanto as micro e pequenas empresas respondem por dois terços dos empregos, elas detêm apenas 10% da produtividade das grandes empresas. Esse abismo produtivo, contrastante com economias mais desenvolvidas, como a da Alemanha, onde a diferença é bem menor, representa um obstáculo à transformação estrutural da economia brasileira”, aponta.

A segunda grande transformação identificada por Lúcio é o impacto da Inteligência Artificial (IA) e da conectividade, especialmente no setor de serviços, que emprega cerca de dois terços da força de trabalho no Brasil. Ele destacou que, se antes a inovação tecnológica impactava predominantemente a indústria, agora ela se estende para o setor de serviços, desafiando o movimento sindical a se adaptar rapidamente.  Lúcio observou que a IA tem o potencial de transformar profundamente a natureza dos empregos no setor de serviços, exigindo uma adaptação criativa das organizações sindicais para garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores. Este desafio é particularmente significativo, dado que o movimento sindical historicamente enfrenta dificuldades em organizar trabalhadores desse setor.

A emergência climática foi apontada por Lúcio como a terceira grande frente de transformação. Ele citou eventos recentes, como a seca no norte do Brasil e as enchentes no Rio Grande do Sul, que afetaram milhares de trabalhadores e empresas. De acordo com ele, cerca de 4 milhões de trabalhadores no Brasil estão atualmente em risco devido às crises ambientais. Ele destacou a importância do envolvimento ativo do movimento sindical na transição para uma economia sustentável, garantindo que as políticas de mitigação dos impactos ambientais também promovam a geração de empregos e renda.

Ganz sublinhou a importância de uma ação sindical inovadora, que inclua a educação profissional contínua, a luta por uma transição justa e a promoção da igualdade de gênero no trabalho. “O sucesso do movimento sindical em enfrentar esses desafios dependerá de sua capacidade de se reorganizar e de criar novas formas de representação que inclua todos os trabalhadores, investindo em soluções criativas para problemas complexos”, disse.

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Posse da diretoria da Fecosul marca um novo ciclo de lutas

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Nesta sexta-feira, 23/08, a sede do Sindicomerciários de Caxias do Sul foi palco do evento que empossou a nova diretoria da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – a Fecosul e reelegeu Guiomar Vidor como presidente. A cerimônia, que contou com a presença de importantes lideranças sindicais, políticos e representantes do poder judiciário, marcou o início de uma nova gestão que comandará a entidade pelos próximos quatro anos.

Composta por 52 sindicatos filiados, a Fecosul reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos trabalhadores do comércio em mais de 470 municípios gaúchos. A solenidade iniciou com uma plenária composta pelo presidente reeleito da Federação, Guiomar Vidor, além dos presidentes do Sindicomerciários de Caxias, Nilvo Riboldi, do Sindicomerciários de Novo Hamburgo, Maria Cristina Mendes, além do Adilson Araújo, presidente da CTB Brasil, que participou por videoconferência. Os dirigentes, em uma breve fala, abordaram a conjuntura política e econômica do Brasil, destacando os desafios que o movimento sindical enfrenta no atual cenário de reconstrução nacional.

O presidente do Sindicomerciários Viamão, Paulo Ferreira, foi empossado como secretário de Relações Sindicais da Fecosul.

Em seguida, uma segunda mesa foi realizada com o tema “A Legitimidade da Norma Coletiva, da Contribuição Assistencial e o Exercício de Oposição após a Decisão do Tema 935 pelo STF”. Participaram do painel Dr. Marcelo Goulart, Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT/RS), Dr. Joelto Frasson e Dr. Eduardo Bestetti, ambos integrantes do setor jurídico da Fecosul, Paulo Ferreira, presidente do Sindicato dos Comerciários de Viamão, e Cristiane Colombo, presidente do Sindicato dos Comerciários de Farroupilha.

A cerimônia de posse da nova diretoria para a gestão 2024-2028 teve a presença de diversas autoridades, como Luiz Arraes, da direção executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC); Dr. Ricardo Martins Costa, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Crislaine Carneiro, presidenta do Sintratel e diretora da Fecosul; e Sérgio de Miranda, vice-presidente da CTB/RS e membro da Executiva Nacional da CTB/Brasil. Personalidades da política gaúcha também estiveram presentes, como as deputadas federais, Daiana Santos (PCdoB/RS) e Denise Pessôa (PT/RS) e a vereadora de Porto Alegre, Biga Pereira (PCdoB/RS).

Ao todo, a equipe diretiva foi composta da seguinte forma:

Diretoria Efetiva: 17 nomes
Suplentes da Diretoria: 30 nomes
Conselho Fiscal Efetivo: 3 nomes
Suplentes do Conselho Fiscal: 3 nomes
Delegação Confederativa Efetivos: 2 nomes
Delegação Confederativa Suplentes: 2 nomes
Vice-Presidentes Regionais: 8 nomes

Vidor fez questão de ressaltar a importância de construir uma nova maioria política no país, voltada para a defesa da democracia, dos direitos sociais e do desenvolvimento econômico. Ele reforçou o papel da Fecosul como uma entidade que luta incansavelmente por trabalho decente, fortalecimento da justiça trabalhista e unidade sindical.

“A Fecosul tem papel crucial para a nossa categoria, representando mais de 500 mil trabalhadores e trabalhadoras, na promoção da justiça social e na defesa dos interesses da classe trabalhadora, especialmente em tempos de adversidades econômicas. Nossa federação luta pelo trabalho decente, pela democracia, pelo desenvolvimento, em defesa da unicidade sindical. É fundamental o princípio da unicidade sindical para que nossa classe seja representada por todos”, afirmou.

Após a posse, os convidados participaram de um jantar de confraternização no Restaurante São João Bosco, celebrando não apenas o início de um novo ciclo, mas também os 85 anos de história da Fecosul. A alegria do evento refletiu a confiança em mais quatro anos de intensa luta pelos direitos dos trabalhadores, mantendo viva a tradição combativa da Federação. A cerimônia também homenageou o companheiro de luta Ladi Flores Teixeira, falecido recentemente, reconhecendo sua dedicação ao movimento sindical.

A nova diretoria assume com o compromisso de continuar a trajetória de resistência e avanço, promovendo melhorias nas condições de trabalho e lutando por um Brasil mais justo e igualitário para todos.

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