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Ministério do Trabalho adverte que Empresas devem manter uso de máscaras pelos funcionários mesmo após decreto da prefeitura
Na última segunda-feira (21/03), o prefeito de Viamão, Valdir Bonatto, anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em lugares fechados no município. Porém Existem, ao menos, duas legislações federais que mantêm a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes laborais e, na prática, impedem as empresas de abolirem o uso da proteção entre os colaboradores. São os casos da Lei 13.979/20 e da Portaria Interministerial nº 20, que é assinada pelos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e pelo Ministério da Saúde. Esta portaria foi atualizada em janeiro de 2022 e agora chama-se Portaria Interministerial nº 14.
A portaria nº 14 traz medidas gerais para o enfrentamento da epidemia, e prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. E ainda estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid nos ambientes de trabalho. Ela determina que os funcionários usem máscara durante o trabalho; exige das empresas fornecimento de máscaras para os mesmos.
Os documentos referem-se a trabalhadores e empresas – sem que exista menção no regramento para clientes e frequentadores dos estabelecimentos. Dessa forma, é possível que os colaboradores de ambientes como supermercados, restaurantes e bancos, por exemplo, permaneçam de máscara (com base na legislação federal), enquanto os clientes e consumidores podem ficar sem a proteção (respaldados pelo decreto municipal).
O presidente do Sindicomerciários Viamão, Paulo Ferreira, ainda alerta que o Ministério do Trabalho pode punir com multa os estabelecimentos que não estiverem cumprindo as regras da portaria. “É extremamente importante que todos sigam, pelo menos em ambientes fechados, as orientações do MTE. E não só pela multa que pode ser aplicada, mas pela saúde de seus colaboradores. Mesmo que os casos tenham diminuído, a pandemia ainda não acabou”, alerta Ferreira.
leia na íntegra a portaria nº 14: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121