Connect with us

Notícias

Entenda o que é assédio sexual no trabalho e como se defender

Publicado

em

O Brasil registrou, somente no primeiro trimestre de 2023, um total de 831 denúncias de assédio sexual no ambiente laboral, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). No mesmo período de 2022 foram 393 denúncias. Ou seja, os números mais que dobraram. No entanto, o número de casos pode ser muito maior, já que há vítimas que, por medo do assédio em si e de perder o emprego, simplesmente se calam.

A cartilha “Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho bancário”, elaborada pelo escritório LBS Advogados e Advogadas, que presta assessoria jurídica à CUT e sindicatos, define o assédio sexual como “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Diferentemente de importunação sexual, o assédio sexual se refere exclusivamente ao ambiente e as relações de trabalho. Veja mais abaixo a diferença entre essas duas formas de violência.

Está na Lei: No Brasil, o assédio sexual é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” diz o texto.

A pena prevista é de detenção de um a dois anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

Na prática o assédio sexual são as situações em que opressores ‘ultrapassam os limites’ com o intuito de satisfazer seus desejos perversos mesmo contra a vontade da vítima.

Não é necessário que haja contato físico para que o assédio sexual seja caracterizado, ou seja, agressões verbais fundadas em comentários, expressões e intimidações também são formas de ofender e atentar contra a intimidade da vítima. Isso pode se dar inclusive no âmbito virtual. O assédio sexual também ocorre pelos meios eletrônicos como WhatsAPP, e-mail e redes sociais.

Exemplos de assédio:

As situações mais comuns de assédio sexual são:

  • Condicionar promoção a favores sexuais;
  • Toque, abraços ou carícias sem consentimento;  
  • Elogiar com conotação maliciosa ou sexual os atributos físicos da trabalhadora;
  • Stalking, ou seja, a prática de vigiar a vida privada da vítima, incluindo contato por telefone ou redes sociais de forma intimidatória;
  • Exposição intimidatória de situações constrangedoras, humilhantes, inoportunas ou vexatórias;
  • Atitudes maliciosas como a exibição de conteúdo sexual fora de contexto;
  • Brincadeiras inconvenientes e apelidos de cunho sexual

Quem é o agressor

O assédio sexual pode ocorrer entre chefia e subordinados, entre colegas do mesmo nível hierárquico, entre subordinado e chefia e até mesmo pode ser praticado por pessoas não vinculadas à relação de emprego (como clientes e prestadores de serviço).

Entretanto, apenas o assédio sexual praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual é considerado crime.

E é justamente esse tipo de assédio sexual que ocorre na maioria dos casos, ou seja, entre um superior homem e uma subordinada mulher, situação em que o assediador se vale de sua posição na hierarquia para chantagear a vítima.

Trocando em miúdos: é o chefe que quer favores sexuais da trabalhadora ou do trabalhador, oferecendo vantagens como aumento de salário, promoção, entre outras situações e até mesmo pelo simples fato de a vítima ser uma mulher.

Condições para que o assédio se caracterize como sexual

Ouvida pelo Portal da CUT em entrevista sobre o tema, a procuradora do Minsitério Público do Trabalho, Adriane Reis, explicou que para que o assédio seja configurado como sexual, ao contrário do assédio moral, não é necessário que haja repetição da conduta. Basta um único ato. E pode ser dentro ou fora do ambiente de trabalho. Isso significa que até mesmo por mensagens de texto, a prática pode ser considerada assédio sexual.

“O conceito da convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho [veja mais abaixo] dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, disse a procuradora.

Crime

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), há duas interpretações em relação à prática:

  • o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima;
  • o assédio pode ocorrer pela prática contínua de atos constrangedores.

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Apesar de as mulheres serem maioria, homens também podem ser vítimas de assédio.

Tal entendimento é de 2001, quando o artigo 216-A foi introduzido no Código Penal. O artigo reza que a prática é punível independentemente do gênero. No entanto, ainda de acordo com informações do TST, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.

Direitos

Ainda que o assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a Justiça do Trabalho também lida com o tema. No Direito do Trabalho, a prática se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483-e, sobre o não cumprimento de obrigações contratuais e pelo artigo 482-a sobre a prática de ato lesivo contra a honra e boa fama.

De acordo com o TST, uma vez caracterizado o dano e configurado o assédio sexual, a vítima tem direito à indenização para reparação do dano (prevista no artigo 927 do Código Civil).

Nesse caso, a competência é da Justiça do Trabalho, já que o pedido tem como origem a relação de trabalho.

Embora, no Direito Penal, a relação hierárquica faça parte da caracterização do crime, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação, ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador.

São os casos de assédio horizontal, entre colegas de trabalho. A responsabilidade pela reparação é da empresa (artigo 932, inciso III, do Código Civil), e o empregador poderá ajuizar ação de regresso (ressarcimento) contra o agente assediador.

Responsabilidade da empresa ou gestão

É dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho. A afirmação é da ministra do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ex-presidente da Tribunal e, “ao deixar de providenciar essas medidas, ele viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa”, assinala a ministra.

“Cabe ao empregador coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia”, disse a magistrada ao portal do TST.

Denuncie

O primeiro passo ao ser vítima de assédio sexual, de acordo com os especialistas do escritório LBS, é buscar orientação jurídica nos sindicatos da categoria. Será preciso obter provas sobre o assédio.

“É importante para a vítima de qualquer violência, assédio ou discriminação, ter ferramentas para identificar a conduta abusiva que lhe é dirigida, para que possa buscar amparo para agir dali por diante”, dizem os advogados.

Outro caminho é também é denunciar nas instâncias internas, ou seja, aos setores responsáveis na empresa.

A denúncia pode ser feita ainda no Ministério Público do Trabalho (acesse mpt.mp.br). Basta clicar em denúncia e preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação. Mas, a recomendação é, ao menos, deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

Provas

Em geral, o assédio sexual acontece de forma velada, em particular, longe do conhecimento de demais colegas de trabalho, ou seja, de forma secreta, quando a vítima está sozinha.

Ainda de acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, “diante das dificuldades de prova do assédio sexual são aceitos os mais diversos meios de prova, com a devida ponderação do julgador, acolhendo até mesmo o depoimento da vítima”.

Tabu que vulnerabiliza mulheres

A prática do assédio sexual ainda é tabu dentro das empresas. Assim, assediadores se valem da impunidade. A sensação de impotência faz com que o silêncio e a solidão sejam os resultados mais recorrentes.

O constrangimento e a impunidade do agressor levam a mulher a ser a única a sofrer as consequências – uma em cada seis vítimas de assédio sexual no local de trabalho pede demissão.

“Em uma sociedade onde o machismo e o patriarcado ainda imperam, a mulher, frequentemente, é desacreditada e até desmoralizada ao expor que foi vítima. Não é raro ouvirmos comentários dizendo que elas provocaram ou permitiram a situação, classificando a mulher como a culpada pelo assédio. Por isso, muitas têm medo de denunciar e medo também de perder seus empregos”, diz a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino.

Por isso, ela reforça, as empresas e gestões têm de adotar políticas e condutas que não somente punam os assediadores, mas também que previnam que esse crime aconteça.

Convenção 190

A convenção 190 da OIT é considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.

A ratificação da convenção é luta permanente da CUT e seus sindicatos.

Atualmente 30 dos 187 estados-membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles. Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, onde passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma vez ratificada o governo deverá adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores deverão também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.

Importunação Sexual x Assédio Sexual

Ambos são crimes contra a liberdade sexual, mas há diferenças nos conceitos. A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos.

O artigo 215-A do Código Penal também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.

Exemplos: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Já o assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.

Ou seja, é o chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão.

Fonte: CUT Nacional, com informações do Ministério Público do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho

Print Friendly, PDF & Email
Continue lendo

Notícias

O desastre natural com maior impacto na economia brasileira: 3 efeitos das inundações do RS no país

Publicado

em

Para se avaliar o impacto econômico das inundações no Rio Grande do Sul, é preciso olhar para o exterior para se achar algo semelhante — como no caso da destruição provocada pelo furacão Katrina nos Estados Unidos em 2005.

No Brasil, nunca houve tanto estrago econômico provocado por um evento climático. A avaliação é do economista Sergio Vale, da MB Associados, consultoria que está monitorando os impactos das enchentes de maio na economia.

Nos Estados Unidos, o Katrina fez o Estado da Louisiana contrair 1,5% — em um ano em que se esperava que crescesse 4%. No caso do Rio Grande do Sul, a MB Associados prevê que a economia vai se contrair 2% — em vez do crescimento de 3,5% que vinha registrando nos últimos 12 meses até abril.

E no caso brasileiro, o impacto em âmbito nacional será muito maior do que aconteceu no efeito do Katrina nos Estados Unidos — já que a economia gaúcha corresponde a 6,5% do PIB brasileiro (a Louisiana representa 1% da economia americana).

Por conta da tragédia, a MB Associados não pretende revisar o crescimento brasileiro. A consultoria acreditava que o crescimento brasileiro projetado para este ano podia ser de 2,5% — mas após a tragédia no Rio Grande do Sul ela manteve a projeção de crescimento em 2%.

O Brasil já enfrentou outras grandes crises que afetaram o crescimento da economia nacional. Em 2001, por exemplo, uma seca contribuiu para uma crise de racionamento de energia e apagões. A economia nacional, que havia crescido 4,4% no ano anterior, desacelerou para 1,4%. Mas apesar da contribuição da seca, o cerne da crise de 2001 não foi o clima, mas sim gargalos nas linhas de transmissão — que impediam o Brasil de distribuir energia pelo país.

A tragédia no Rio Grande do Sul deste ano — que já provocou pelo menos 151 mortes — terá impacto em pelo menos três frentes da economia brasileira: no crescimento do PIB deste ano, no setor agrícola e na questão fiscal brasileira.

Carros destruídos

Enchentes no Rio Grande do Sul

  • -2%deve ser o crescimento do Rio Grande do Sul, segundo estimativas
  • 3,5%era quanto a economia gaúcha vinha crescendo antes das inundações

Fonte: MB Associados

Economistas e estudos consultados para esta reportagem lembram que a dimensão exata do impacto econômico ainda não pode ser quantificada com precisão, porque as chuvas ainda estão em andamento e sequer foi feito um levantamento preciso do estrago ainda.

Essa indefinição também tem implicações políticas. Autoridades têm falado em diferentes medidas e valores para destinar ao Rio Grande do Sul — mas essa ajuda ainda está sendo discutida e os números estão em aberto.

Confira abaixo como as inundações devem afetar a economia brasileira em 2024.

Impacto no crescimento e na indústria

As enchentes afetaram 94,3% de toda atividade econômica do Rio Grande do Sul, segundo um levantamento divulgado na segunda-feira (14/5) pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs).

“Os locais mais atingidos incluem os principais polos industriais do Rio Grande do Sul, impactando segmentos significativos para a economia do Estado”, disse o presidente em exercício da Fiergs, Arildo Bennech Oliveira.

Três das maiores regiões afetadas (Região Metropolitana de Porto Alegre, Vale dos Sinos e Serra) contribuem com R$ 220 bilhões para a atividade econômica brasileira.

Essas três regiões concentram 23,7 mil indústrias que empregam 433 mil pessoas.

A Região da Serra (de cidades como Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Farroupilha) é famosa pela produção nos segmentos metalmecânico (veículos, máquinas, produtos de metal) e móveis. A Região Metropolitana de Porto Alegre também produz metalmecânicos (veículos, autopeças, máquinas), além de derivados de petróleo e alimentos. A Região do Vale dos Sinos é famosa pela produção de calçados.

Mas diversos outros setores da economia também foram afetados, como tabaco e químicos.

Rua alagada em Porto Alegre
Legenda da foto,Ruas comerciais no Centro de Porto Alegre ficaram alagadas

Um estudo feito pelo Bradesco prevê que o impacto da crise no Rio Grande do Sul pode reduzir o crescimento do PIB nacional em 0,2 a 0,3 ponto percentual.

“A título de comparação, quando o Estado foi atingido pelo ciclone de 2008, o crescimento do PIB estadual daquele ano foi de 2,9%, ante crescimento do Brasil como um todo de 5,1%.”

Um outro levantamento — da Confederação Nacional dos Municípios — calcula em mais de R$ 8,9 bilhões os prejuízos financeiros das enchentes. Segundo a CMN, R$ 2,4 bilhões desse prejuízo são no setor público, R$ 1,9 bilhão no setor produtivo privado e R$ 4,6 bilhões especificamente nas habitações destruídas.

Impacto agrícola

O Rio Grande do Sul é uma das potências do agro brasileiro — o Estado representa 12,6% do PIB da agricultura nacional.

Como um todo, a agropecuária brasileira será um dos setores da economia mais afetados pelas enchentes, segundo o Bradesco.

“Considerando tais impactos, o PIB agropecuário no Brasil pode recuar 3,5% (nossa estimativa anterior era de queda de 3,0%). As perdas no agronegócio podem ser ampliadas pela logística, que afeta tanto o escoamento da safra bem como impede a chegada de insumos. Esse parece ser um problema importante para os setores de laticínios e carnes”, afirma um relatório do banco.

O Rio Grande do Sul responde por 70% da produção do arroz do Brasil, 15% de carnes (12% da produção de frangos e 17% da produção de súinos) 15% da soja, 4% de milho.

As enchentes provocaram choques em alguns preços internacionais — a cotação mundial da soja na bolsa de Chicago chegou a subir 2% na semana passada. No Brasil, o preço do arroz já subiu e o governo anunciou a importação do produto para evitar um choque ainda maior. Há temores de que os preços de carne de frango e suína também possam subir em breve.

Agricultor segurando plantas mortas em plantação de milho de Guaíba
Legenda da foto,Agricultor mostra prejuízo em campo de milho em Guaíba

Por sorte, 70% da safra de soja e 80% da safra do arroz já haviam sido colhidos. Sobram duas dúvidas agora: quanto do restante da safra foi afetado pelas enchentes e se a quantidade já colhida e armazenada nos silos foi comprometida ou não. O Bradesco avalia que 7,5% da produção de arroz e 2,2% da produção de soja do Brasil podem estar comprometidos, caso se confirmem os piores cenários.

Vale, da MB Associados, lembra que o agro gaúcho já vinha sofrendo muito nos últimos três anos com os extremos climáticos.

“No Rio Grande do Sul, a questão agrícola nos últimos anos tem colocado o Estado no grau de muita insegurança. Foram três anos seguidos de La Niña, com secas muito profundas, e quebras de safra muito fortes. No ano passado, o Estado estava até comemorando a chegada do El Niño, que traria chuvas. Mas quando se pensou que teríamos um ano normal, de repente acontece isso”, diz o economista.

Ainda existe a possibilidade de um novo fenômeno La Niña este ano, com potencial para provocar novas secas no Rio Grande do Sul.

Impacto fiscal

Outro impacto importante da calamidade do Rio Grande do Sul na economia nacional é na questão fiscal brasileira.

Há anos o Brasil vem tentando equilibrar sua situação fiscal — ou seja — o governo faz um esforço para conseguir arrecadar mais dinheiro do que gasta, produzindo o que se chama de superávit fiscal.

Esse superávit fiscal é usado para reduzir o endividamento público do governo, que é um elemento fundamental da economia de qualquer país. Alto endividamento tem potencial para produzir inflação alta, baixo crescimento econômico e desemprego.

No ano passado, o governo Lula lançou o que chamou de “arcabouço fiscal” — o conjunto de regras para gastar os recursos públicos e fazer investimentos. Esse arcabouço foi fundamental para acalmar os mercados e sinalizar que o Brasil não gastaria dinheiro desenfreadamente.

Mas no mês passado, diante de problemas no orçamento, o governo desistiu de atingir superávits em 2025.

Economistas apontam que o Brasil já vivia um momento fiscal delicado antes das enchentes no Rio Grande do Sul.

No entanto, o quadro se agrava bastante agora que o governo federal terá que fornecer uma grande ajuda financeira ao Estado.

Todos defendem uma ajuda financeira grande ao Rio Grande do Sul, mas analisam que haverá um grande impacto nas contas nacionais.

Já foi anunciado, por exemplo, um plano a ser enviado ao Congresso para suspender a cobrança da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União por três anos.

A regra permitiria a criação de um fundo “contábil” de R$ 11 bilhões por ano para ajudar na reconstrução da infraestrutura do Estado que foi devastada pelas enchentes, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A medida também inclui o perdão da cobrança de juros sobre a dívida — com impacto de R$ 12 bilhões.

O governo federal já havia anunciado na semana passada um pacote de medidas que pode chegar a R$ 51 bilhões, que incluía pagamentos antecipados de benefícios como Bolsa Família, auxílio-gás, BPC, abono salarial e restituição do Imposto de Renda, além de algumas renúncias fiscais.

Na quarta-feira, o governo federal anunciou um auxílio-reconstrução no valor de R$ 5 mil por família cadastrada, que custará R$ 1,2 bilhão aos cofres.

Alguns dos gastos públicos ficarão de fora das regras fiscais do governo, por conta de o Rio Grande do Sul estar em estado de calamidade.

Todas essas medidas são fundamentais para reerguer o Rio Grande do Sul — mas elas têm potencial para agravar a situação fiscal brasileira que já vinha sofrendo antes da crise provocada pelo evento climático.

Sergio Vale, da MB Associados, alerta que ao longo do ano é possível que mais dinheiro seja encaminhado ao Rio Grande do Sul através de créditos extraordinários aprovados pelo Congresso — e que isso deve piorar o equilíbrio fiscal brasileiro.

Ele diz que é difícil quantificar exatamente qual será o tamanho do problema fiscal brasileiro, porque ainda não se sabe quanto dinheiro será necessário para reconstrução do Rio Grande do Sul.

“Não está muito claro exatamente o que o governo vai disponibilizar. O cenário fiscal [do Brasil] já está muito distorcido. Então qualquer coisa que acontece piora ainda mais”, diz Vale.

Para Caio Megale, economista-chefe da XP, parte da ajuda estará fora do arcabouço fiscal do governo — mas mesmo que seja necessário incluir essas despesas no orçamento, seria possível acomodar os gastos.

“Ninguém sabe direito qual que vai ser o tamanho total do apoio. A gente ouve falar em R$ 70 bi, R$ 80 bi, R$ 90 bi ou R$ 100 bi. Não dá para saber ainda, é preciso esperar as águas baixarem. Mas o arcabouço fiscal tem espaço para que essas medidas sejam tomadas”, disse Megale em um morning call (serviço diário de corretoras para seus clientes) desta semana.

Print Friendly, PDF & Email
Continue lendo

Notícias

Presidente do Sindicomerciários Viamão participará de reunião com Ministro do Trabalho nesta quinta-feira

Publicado

em

Nesta quinta-feira (16/5), o presidente do Sindicomerciários Viamão, Paulo Ferreira, e representantes de outros Sindicatos, Federações e Centrais Sindicais de trabalhadores irão participar de uma reunião com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e sua equipe técnica. O objetivo da reunião, que se dará de forma online, será para tratar das medidas que serão adotadas pelo Governo Federal em relação aos trabalhadores atingidos pelas recentes enchentes. Na ocasião, as entidades sindicais também apresentarão suas demandas.

Print Friendly, PDF & Email
Continue lendo

Notícias

Fecosul e Fecomércio aprovam documento para orientar acordos entre sindicatos frente à calamidade

Publicado

em

A Fecosul, que representa os trabalhadores e e Fecomércio, que representa os empresários, firmaram um protocolo de intenções para orientar seus sindicatos filiados sobre as medidas a serem tomadas por conta do estado de calamidade no Rio Grande do Sul, decorrente das enchentes de maio de 2024.

O documento contém cláusulas que serão inseridas em Convenções Coletivas de Trabalho, tais como, antecipação de férias, férias coletivas, banco de horas negativo, e outras, destinadas a garantir o emprego e a renda do trabalhador, bem como as condições de continuidade das atividades das empresas do comércio.

Importante destacar que as excepcionalidades poderão ser implementadas nos municípios atingidos, conforme relação contida em decreto do governo estadual. Também, que poderão ser solicitadas tanto pelos empregados quanto pelos empregadores.

Não obstante, a Fecosul atua na busca, junto ao governo federal, de medidas de médio e longo prazos para as garantias sociais e condições de continuidade e retomada das atividades do comércio.

Print Friendly, PDF & Email
Continue lendo

Notícias

Dia do Trabalhador

Publicado

em

Print Friendly, PDF & Email
Continue lendo

Facebook

Sindicomerciários Viamão
Sindicomerciários Viamão

Mais vistos

Copyright © SINDICOMERCIÁRIOS
Rua Jorge Kalil Flores, n° 241 – Centro – Viamão-RS
Cep: 94410-230 - Telefone: (051) 3485.3273