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Atenção comerciários! Feriado 30 de Maio – Corpus Christi
Conforme LEI ORDINARIA n° 3137/2003 de 30 de Abril de 2003, feriado móvel dia 30 de Maio – Corpus Christi. Veja íntegra:
LEI ORDINARIA n° 3137/2003 de 30 de Abril de 2003
(Mural 30/04/2003)
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.745/82, QUE FIXOU OS FERIADOS MUNICIPAIS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O Município de Viamão adota os seguintes feriados municipais, de conformidade com o Artigo 1º, do Decreto-Lei nº
86, de 27 de dezembro de 1966, e Lei Federal 10.607/02, de 19 de dezembro de 2002.
I- Móvel: Sexta-feira da Paixão;
II- 14 de Setembro: Exaltação à Santa Cruz e Fundação de Viamão;
III- Móvel: Corpus Christi; e
IV- 08 de Dezembro: Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.745/82.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de abril de 2003.
Eliseu Fagundes Chaves
Prefeito Municipal
MAURÍCIO OLIVEIRA MACHADO
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Mural 30/04/2003