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Comerciários do setor de farmácias de Viamão e região conquistam reajuste com ganho real

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Convenções coletivas garantem reajustes de 4,36% em Viamão e 4% nas demais cidades-base para salários acima dos pisos; novos pisos salariais garantem ganhos superiores ao índice de reajuste.
Foram firmadas as Convenções Coletivas de Trabalho 2026/2027 entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão, contemplando Viamão e os demais municípios abrangidos pelos instrumentos coletivos.
 
Os acordos estabelecem as condições de trabalho para o período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
 
Reajuste salarial e ganho real
Em Viamão, a convenção estabelece reajuste salarial de 4,36% a partir de 1º de março de 2026 para os salários acima dos pisos profissionais. Já nas demais cidades-base, o percentual previsto para os trabalhadores que recebem acima dos pisos é de 4%.
 
Os pisos salariais também foram atualizados, com valores que representam ganhos superiores aos índices de reajuste aplicados aos salários acima dos pisos.
 
Em Viamão, o reajuste de 4,36% incide sobre os salários resultantes da recomposição prevista na convenção coletiva anterior, até o limite de R$ 8.475,55. Para a parcela salarial que exceder esse valor, o documento prevê livre negociação entre empregados e empregadores. Nas demais cidades-base, a convenção estabelece o percentual de 4%, observadas as condições previstas no respectivo instrumento coletivo.
 
Diferenças salariais e benefícios
As convenções preveem que eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação dos acordos poderão ser pagas em até duas parcelas, juntamente com os salários de outubro e novembro de 2026.
Além dos reajustes, os instrumentos coletivos contemplam disposições sobre horas extras, comissões, repouso semanal remunerado, quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, vale-transporte e auxílio-creche, entre outros direitos.
 
Entre as regras estabelecidas, está o adicional de 10% do salário profissional para empregados que exerçam exclusivamente a função de caixa, observadas as condições previstas nos acordos. Para as horas extras excedentes às duas primeiras, as convenções estabelecem adicional de 100%.
 
Também está previsto o quinquênio, correspondente a um adicional de 2% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, incidente mensalmente sobre o salário efetivamente percebido.
 
Outro destaque é a previsão de auxílio-estudante anual, pago no mês de novembro, no valor equivalente a meio piso salarial. O benefício é destinado a empregados ou dependentes matriculados em instituições de ensino, conforme as condições previstas na convenção coletiva.
 
Confira as convenções coletivas
Os instrumentos coletivos de Viamão e das demais cidades-base estão disponíveis no site do Sindicomerciários de Viamão: https://sindicomerciariosviamao.com.br/
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