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Anamatra diz que flexibilização de leis trabalhistas fragiliza direitos

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nesta segunda feira uma nota, em que reage às declarações do novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ivo Gandra Martins Filho. Na entrevista publicada no domingo, o ministro defende a flexibilização da CLT, propondo que o acordado entre as parte prevaleça sobre a legislação, desde que garantidos direitos básicos. No texto, a entidade alega que a medida representa um “retrocesso e levaria à fragilização dos direitos trabalhistas.”
“Fragilizar as regras jurídicas gerais de proteção ao trabalho é negar a tutela legal deferida aos seus destinatários, há mais de setenta anos, e há mais de vinte e cinco reforçada pela Constituição de 1988”, diz a nota.
A entidade rebate a declaração do ministro, que ao defender a realização de acordos, disse que a legislação trabalhista é paternalidade porque os juízes trabalhistas arbitram indenizações milionárias, “de mão beijada”. No texto, a Anamatra assume a defesa dos juízes e alega que eles não agem de maneira irresponsável.
“A Anamatra diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros, “dão de mão beijada” aos trabalhadores indenizações de até um milhão de reais, como se a jurisdição não fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsável”, diz a nota.
A entidade, no entanto, diz no texto que concorda com a avaliação do ministro de que, a partir da decisão de primeira instância e segunda instância, se inicie a execução da indenização aos trabalhadores. Também faz ao coro ao ministro, que criticou a medida anunciada recentemente pelo governo de permitir o uso do FGTS no crédito consignado.
“Há concordância com Sua Excelência no que diz respeito a afirmar que as decisões dos juízes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decisões judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judiciário, é fundamental (…) Do mesmo modo converge-se na avaliação de que o uso do FGTS como garantia no crédito consignado tem caráter prejudicial e não benéfico para o trabalhador”.
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