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Auxílio-creche para pais: acordo pode prever benefício só em casos especiais

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Para a 1ª Turma, a restrição não viola o princípio da isonomia.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de um técnico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia receber o auxílio-creche fora dos critérios fixados pela norma coletiva da categoria. Segundo a Turma, é válida a cláusula coletiva que concede o benefício à empregada mãe e, apenas excepcionalmente, a empregados.

Restrição

Conforme o acordo coletivo de trabalho vigente na época, as empregadas da ECT tinham direito ao pagamento de reembolso-creche até o final do ano em que seu filho, tutelado ou menor sob guarda em processo de adoção atingisse o sétimo aniversário. No parágrafo 3º, a norma estendia o benefício aos empregados viúvos, solteiros ou separados que detivessem a guarda de filho em idade pré-escolar.

Ao requerer em 2014 o auxílio-babá, como também é chamada a parcela, o técnico de correio júnior argumentou que a concessão apenas aos empregados do sexo feminino “constitui inegável restrição de direitos”. Segundo ele, a exclusão vitimaria “a grande maioria de empregados da empresa, que são do sexo masculino”.

Requisitos

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) indeferiu o pedido, destacando que as diretrizes traçadas pela norma coletiva não afrontam o princípio da isonomia nem configuram discriminação de sexo. “Houve apenas a fixação de requisitos mínimos para a percepção do benefício pelos trabalhadores do sexo masculino, os quais o técnico não preenche, como ele próprio reconhece”, registra a sentença.

Discriminação

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no entanto, entendeu que a norma era discriminatória. De acordo com o TRT, a Constituição da República, no artigo 6º, caput, disciplina que são direitos sociais a proteção à maternidade e à infância, e, no artigo 7º, inciso XXV, estabelece que é direito dos trabalhadores a assistência gratuita aos filhos e dependentes até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas. No mesmo artigo, no inciso XXX, proíbe diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Para o TRT, a cláusula negocial ainda discrimina a criança, “a real beneficiária do auxílio concedido pelo empregador”, afrontando o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que dispõe que nenhuma criança será objeto de discriminação.

Flexibilização

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que a Constituição de 1988 permitiu a inserção, no âmbito da negociação coletiva, do princípio da flexibilização do trabalho. Na sua avaliação, o TRT, ao estender o auxílio-creche a empregado que não se enquadra nas hipóteses de beneficiários descritas no instrumento coletivo, negou vigência ao artigo 7º, inciso XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos.

Dupla jornada

No entendimento do ministro, a cláusula coletiva, ao fixar critérios para a concessão do reembolso-creche, teve a finalidade de minorar o desgaste da empregada mãe e, por equiparação, o empregado viúvo, solteiro ou separado que detivesse a guarda de filhos pequenos em razão da dupla jornada a que estão expostos. “A pactuação coletiva não instituiu, indistintamente, vantagem salarial para todos os empregados que possuíssem filhos em idade de frequentar creche, mas ofereceu melhores condições de trabalho àqueles que estivessem diretamente envolvidos com o cuidado dos filhos pequenos, de modo a lhes ajudar com o custeio dos gastos com creche”, salientou. Por isso, para o relator, não houve ofensa ao princípio da isonomia.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-271-05.2014.5.21.0003

 

Fonte: TST

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Governo dará mais 6 meses para saque de dinheiro esquecido nos bancos

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Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras – encerrado nesta quarta-feira (16) –  ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), no qual é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. De acordo com a Lei 2.313 de 1954, caso os recursos não sejam requeridos no prazo de 25 anos, poderão ser incorporados à União.

O governo destaca que isso não representa um confisco. No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.

Prazo de 30 dias

Será estabelecido, então, prazo de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido.

Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16). Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

 

Fonte: CUT RS

 

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Outubro Rosa 2024: mês de prevenção precoce do câncer de mama

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Comerciários de Viamão conquistam direitos sociais importantes em 2024

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Ano após ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão vêm sistematicamente conquistando avanços sociais importantes para a categoria comerciária. Este ano, após meses de reuniões e mediações com a classe patronal, conseguimos ratificar as demandas da categoria e conquistar novos direitos. Um avanço significativo e importante, que deve ser muito celebrado por todos nós, trabalhadores.

O Sindicato reitera seu comprometimento com as lutas de melhorias e avanço. E reelembra que a participação da categoria, apoiando sua entidade é de suma importância para manter um sindicato forte e combativo. Com união, conseguiremos avançar mais, proteger direitos já conquistados e trazer mais benefícios para todos.

Veja abaixo algumas das cláusulas sociais que o sindicato conquistou este ano!

Convenção coletiva para os empregos em Farmácias:

Auxílio estudante: O funcionário tem direito a 1/2 piso da categoria e deve solicitar o auxilio no mês de outubro para receber na folha de novembro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Piso: *Empregados em geral: R$ 1.759,78,

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.716,93,

*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Convenção coletiva para os empregos em Concessionárias de Veículos:

Auxílio estudante: O funcionário tem direito a um piso da categoria, pagos em 02 parcelas – outubro e janeiro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro

Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria

Plano odontológico: O funcionário tem direito ao plano odontológico.

Seguro de vida: O funcionário tem direito ao seguro de vida.

Piso: *Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00;

*Vendedor de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula.

*Demais trabalhadores que recebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula.

Convenção coletiva para os empregos em Auto Peças para Veículos:

Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Domingos e Feriados: Tem regramento para o domingo e feriados com bônus e folga.

Rescisão: A pedido do empregado, a rescisão deverá ser homologada no sindicato.

Piso: *Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.764,00 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais);

*Empregados em Serviço de Limpeza: R$ 1.729,00 (Um mil e setecentos e vinte e nove reais); c) 

*Jovem *Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional à jornada de trabalho.

Convenção coletiva para os empregos no comércio Varejista:

Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga. E folga na segunda e terça de carnaval/2025 para o empregado que trabalhar nos dias 15/12/2024 e/ou 22/12/2024.

Piso: * Empregados em geral = R$ 1.752,40

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.709,76

*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado

*Aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Convenção coletiva para os empregos no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios:

Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos.

Abono de falta para acompanhamento de filho, até 12 anos, em consulta médica.

Pisos: *Empregados em geral = R$ 1.751,73,

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.708,95

*Jovem Aprendiz e Empacotador: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e

*empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

 

Para maiores informações acesse as cláusulas completas das convenções no site: https://sindicomerciariosviamao.com.br/ ou compareça ao sindicato!

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Os desafios da terceirização são tema de seminário com especialistas de todo o país

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Atividade gratuita ocorre dia 18/10, em Porto Alegre, destinada a aprofundar o debate sobre formas de regulamentação e controle dos abusos que afetam trabalhadores e empresas

O Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS) e a Escola Judicial do TRT da 4ª Região (Ejud) promovem no dia 18 de outubro um seminário para debater os aspectos jurídicos da terceirização, tanto no setor público como no setor privado. O objetivo é subsidiar uma regulamentação adequada ao ordenamento jurídico, tanto do ponto de vista do trabalho decente como do ambiente empresarial. O evento é presencial e gratuito e as inscrições estão abertas até 16/10.

O seminário “Os desafios da terceirização”  reúne especialistas de  organizações como a Advocacia-Geral da União, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, profissionais do Direito do Trabalho, pesquisadores de entidades sociais entre outros.

“A liberação da terceirização nas atividades-fim das empresas, particularmente após a Reforma Trabalhista da Lei 13467, rompeu com a até então sólida restrição às atividades-meio e deflagrou o uso indiscriminado e hoje, sem dúvida, abusivo, desse instituto”, pontua o advogado e coordenador do ITTS, Antônio Escosteguy Castro.

Precarização acentuada

A face mais visível da ausência de regulamentação no Brasil tem sido o aumento nos casos de trabalho análogo à escravidão normalmente associados à terceirização abusiva.

“Estas práticas resultam no aumento do número de ações trabalhistas devido  à crescente precarização do trabalho”, atesta a economista Lúcia Garcia, uma das moderadoras do seminário e assessora técnica do ITTS. Ela registra ainda o crescimento de Microempreendedores Individuais (MEI), visto que empresas utilizam esse meio para contratar sem os direitos da CLT.

Não são apenas os trabalhadores que perdem com o uso abusivo da terceirização. O cenário traz fortes impactos também às empresas, atingidas por práticas inescrupulosas de seus pares.

“São evidentes as consequências funestas na reputação das empresas que super-exploram seus trabalhadores. O ambiente empresarial fica indelevelmente marcado pela concorrência desleal das empresas que optam por descumprir a lei e submeter seus trabalhadores a condições sub-humanas para obter parcos ganhos de produtividade”, acentua Castro, especialista em Direito do Trabalho.

Lacunas na regulamentação

“O evento é de grande relevância para os operadores do Direito que buscam uma compreensão aprofundada e atualizada sobre a terceirização e suas implicações práticas no mundo do trabalho. O seminário se propõe a oferecer uma análise detalhada e crítica das complexas questões que envolvem essa prática nos setores público e privado”, registra o diretor da Escola Judicial Fabiano Hols Beserra.

“É preciso discutir estratégias para enfrentar práticas como o dumping social e a concorrência desleal, que ameaçam a equidade e a proteção dos trabalhadores”, pondera o desembargador do TRT4.

Beserra destaca que a atividade abordará não apenas os conceitos fundamentais da terceirização, mas também as lacunas e ambiguidades existentes na sua regulamentação. Também serão discutidos aspectos como o enquadramento sindical e a segurança do trabalho, temas que estão no cerne da proteção dos direitos laborais.

A expansão da prestação de serviços mediante terceirização promoveu uma desestruturação nos pilares anteriormente adotados no mundo do trabalho, com repercussão em diversos institutos jurídicos que o regulam, completa.

Sociedade reage a abusos

São ainda tímidas, mas a sociedade começa a reagir a tantos abusos. No Rio Grande do Sul, a Superintendência Regional do Trabalho criou uma Câmara temática tripartite para debater o tema com empresários e trabalhadores e a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 16.110, que estabelece garantias para a percepção dos direitos trabalhistas pelos terceirizados.

No âmbito federal, o recente decreto 12.174 estabelece regras na execução dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra com forte conceito garantista.

Para o coordenador do ITTS, a crescente atenção da sociedade para os efeitos da precarização acentuada sobre os direitos e a saúde do trabalhador  abre o espaço para essa discussão e propor medidas concretas em defesa do trabalho decente, objetivo definido pela Organização Internacional do Trabalho desde 1999. 

“Temos de trazer a regulamentação da terceirização para o centro do debate. A liberdade econômica não é incompatível com a garantia de trabalho remunerado de forma adequada, exercido em condições de segurança, equidade e liberdade, e que garante uma vida digna”, completa Castro. 

 

PROGRAMAÇÃO

TERCEIRIZAÇÃO DO SETOR PÚBLICO

1ª Mesa – Garantias contratuais e fiscalização

. Mônica Casarteli – Chefe do Direito do Trabalho da Advocacia-Geral da União

Luiz Fernando Mainardi, deputado estadual autor da Lei 16.110
Moderadora: Lúcia Rodrigues de Matos –  Juíza do TRT4

 2ª Mesa – Dumping social e concorrência desleal

. Priscila Dibi Schwarcs – Representante da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho
Cândido Luis Teles da Roza – Vice-presidente do Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (Igas)
Moderadora: Carolina Cauduro Dias de Paiva – Juíza do TRT4,  Coordenadora acadêmica da Escola Judicial

 TERCEIRIZAÇÃO DO SETOR PRIVADO

 3ª Mesa – Conceitos Fundamentais e lacunas na regulamentação
. Rodrigo de Lacerda Carelli – Membro da 1ª região do MPT
Mathius Sávio Cavalcanti Lobato – Advogado doutor em Direito
Moderador: Pedro Luiz Corrêa Osório – Advogado

 4ª Mesa – Enquadramento Sindical e Segurança do Trabalho
Renata Cabral – Advogada, assessora jurídica da Contraf-Cut, junto a empresas do Banco do Brasil
Paula Montagner – Mestre em economia, subsecretária de Informação do Ministério do Trabalho e Emprego
Moderadora: Lúcia dos Santos Garcia – Economista e mestre em economia, assessora técnica do ITTS

 

SERVIÇO

O QUÊ: Seminário “Os desafios da terceirização”
DATA: 18 de outubro de 2024 – das 9h às 17h
LOCAL:Plenário Milton Varela Dutra (TRT4) – Avenida Praia de Belas, 1100 – Porto Alegre/RS
Inscrições até 16/10 – https:\\sisejud.trt4.jus.br/ejud
Público: Magistrados, servidores, e estagiários do TRT4, advogados, estudantes e público em geral
Evento presencial – 400 vagas

Fonte: CUT RS 

 

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