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Campanha “Se renda à infância” incentiva destinação de Imposto de Renda à proteção de crianças e adolescentes
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda para o financiamento de programas e projetos de promoção de direitos de crianças e adolescentes. A campanha “Se renda à infância 2024”, desenvolvida pelo CNJ em parceria com a Receita Federal, incentiva cidadãos a apoairem essa causa. A iniciativa não gera custos para o contribuinte, pois o valor destinado é parte do montante devido à Receita Federal.
Combate efetivo ao trabalho infantil
A campanha está em sua quarta edição e conta com o apoio da Justiça do Trabalho gaúcha. A juíza Aline Fagundes, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, ressalta que é necessário combinar medidas que impeçam a tomada de mão de obra em idade precoce com ações que ofereçam alternativas eficazes e saudáveis. “A ação isolada de proibição do trabalho da criança é de baixa eficácia, pois a vítima acaba precisando voltar a essas atividades na busca pela sobrevivência”, pondera. A magistrada acrescenta que a campanha “Se Renda à Infância” fortalece entidades que atuam na construção de uma estrutura capaz de assegurar um ambiente propício ao desenvolvimento das crianças e adolescentes. “Além do mais, é uma oportunidade de tornar-se ator dessa causa tão especial”, observa.
Saiba como participar
Para participar, basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio. O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.
Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.
O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.
Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.
É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.
Fiscalização
Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
Iniciativa
O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021 para incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativa. A campanha “Se Renda à Infância 2024” é vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.
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Fonte: Secom/TRT-4 com informações do CNJ