Ano após ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão vêm sistematicamente conquistando avanços sociais importantes para a categoria comerciária. Este ano, após meses de reuniões e mediações com a classe patronal, conseguimos ratificar as demandas da categoria e conquistar novos direitos. Um avanço significativo e importante, que deve ser muito celebrado por todos nós, trabalhadores.
O Sindicato reitera seu comprometimento com as lutas de melhorias e avanço. E reelembra que a participação da categoria, apoiando sua entidade é de suma importância para manter um sindicato forte e combativo. Com união, conseguiremos avançar mais, proteger direitos já conquistados e trazer mais benefícios para todos.
Veja abaixo algumas das cláusulas sociais que o sindicato conquistou este ano!
Convenção coletiva para os empregos em Farmácias:
Auxílio estudante: O funcionário tem direito a 1/2 piso da categoria e deve solicitar o auxilio no mês de outubro para receber na folha de novembro
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Piso: *Empregados em geral: R$ 1.759,78,
*Empregado encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.716,93,
*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.
Convenção coletiva para os empregos em Concessionárias de Veículos:
Auxílio estudante: O funcionário tem direito a um piso da categoria, pagos em 02 parcelas – outubro e janeiro
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro
Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria
Plano odontológico: O funcionário tem direito ao plano odontológico.
Seguro de vida: O funcionário tem direito ao seguro de vida.
Piso: *Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00;
*Vendedor de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula.
*Demais trabalhadores que recebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula.
Convenção coletiva para os empregos em Auto Peças para Veículos:
Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Domingos e Feriados: Tem regramento para o domingo e feriados com bônus e folga.
Rescisão: A pedido do empregado, a rescisão deverá ser homologada no sindicato.
Piso: *Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.764,00 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais);
*Empregados em Serviço de Limpeza: R$ 1.729,00 (Um mil e setecentos e vinte e nove reais); c)
*Jovem *Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional à jornada de trabalho.
Convenção coletiva para os empregos no comércio Varejista:
Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga. E folga na segunda e terça de carnaval/2025 para o empregado que trabalhar nos dias 15/12/2024 e/ou 22/12/2024.
Piso: * Empregados em geral = R$ 1.752,40
*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.709,76
*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado
*Aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.
Convenção coletiva para os empregos no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios:
Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos.
Abono de falta para acompanhamento de filho, até 12 anos, em consulta médica.
Pisos: *Empregados em geral = R$ 1.751,73,
*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.708,95
*Jovem Aprendiz e Empacotador: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e
*empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.