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Em votação histórica, TRT-RS confirma contribuição assistencial a todos da categoria
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou por 27 votos a 9 que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Em votação histórica, com o plenário repleto de dirigentes sindicais e advogados, muitos dos desembargadores da corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.
O presidente da Fecosul e CTB-RS, Guiomar Vidor, acompanhou toda a votação e parabenizou o Tribunal pela decisão. “O TRT expôs um posicionamento maduro ao aprovar a contribuição assistencial para todos os trabalhadores. Inclusive, alguns juízes mudaram seus votos o que demonstra um amadurecimento sobre o assunto. As negociações coletivas contemplam todos, sendo sindicalizados ou não. A decisão ajuda as entidades sindicais que devem também se autorregular estabelecendo contribuições que sejam equilibradas e de acordo com a realidade dos trabalhadores de cada categoria para que excessos não sejam praticados e para que assim se fortaleça ainda mais as entidades sindicais. Principalmente, no momento político que estamos vivendo, de intensas mobilizações contra o projeto conservador apresentado pelo novo Governo Federal, que visa flexibilizar direitos”, defendeu Vidor.
“O resultado de hoje [sexta-feira, 20 de maio] foi histórico. Significa uma mudança na jurisprudência dos tribunais regionais do trabalho com a definição de que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de associados e não associados. Isso fortalece os sindicatos num momento em que a luta patronal é pela precarização das relações de trabalho, e pela prevalência do negociado sobre o legislado” – desembargador Gilberto Souza dos Santos.
“Os sindicatos estando enfraquecidos e debilitados financeiramente não têm condição de negociar em igualdade com as entidades patronais. A contribuição assistencial é importante para a manutenção financeira dessas entidades. O Tribunal nada mais fez do que respeitar a liberdade sindical. Esta que pressupõe que as decisões das assembleias, regularmente convocadas e dirigidas por decisões livres dos presentes, estabeleçam a contribuição que entenderem necessárias. Qualquer intervenção do poder público me parece ilegítimo e ofensivo a essa liberdade sindical. Estou muito satisfeito com essa decisão do Tribunal, que reconheceu a importância de respeito à liberdade sindical no contexto atual e econômico que vivemos” – desembargador Wilson Carvalho Dias.
“O trabalhador tem muita dificuldade de fazer valer os seus direitos durante a relação de emprego e, por isso, é importante que outras entidades auxiliem em sua defesa. O trabalhador se beneficia com as negociações feitas pelo sindicato, assim, se essas contribuições forem fixadas num patamar razoável, essas taxas são muito importantes para ajudar a financiar a máquina sindical, que tem vários deveres impostos por lei. Restringir a contribuição a apenas associados seria uma estratégia de enfraquecer o movimento sindical, por consequência, a CLT e a Justiça do Trabalho”, desembargador Fabiano Holz Beserra.
Fonte: CTB RS
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