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Entenda o que é assédio sexual no trabalho e como se defender

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O Brasil registrou, somente no primeiro trimestre de 2023, um total de 831 denúncias de assédio sexual no ambiente laboral, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). No mesmo período de 2022 foram 393 denúncias. Ou seja, os números mais que dobraram. No entanto, o número de casos pode ser muito maior, já que há vítimas que, por medo do assédio em si e de perder o emprego, simplesmente se calam.

A cartilha “Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho bancário”, elaborada pelo escritório LBS Advogados e Advogadas, que presta assessoria jurídica à CUT e sindicatos, define o assédio sexual como “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Diferentemente de importunação sexual, o assédio sexual se refere exclusivamente ao ambiente e as relações de trabalho. Veja mais abaixo a diferença entre essas duas formas de violência.

Está na Lei: No Brasil, o assédio sexual é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” diz o texto.

A pena prevista é de detenção de um a dois anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos.

Na prática o assédio sexual são as situações em que opressores ‘ultrapassam os limites’ com o intuito de satisfazer seus desejos perversos mesmo contra a vontade da vítima.

Não é necessário que haja contato físico para que o assédio sexual seja caracterizado, ou seja, agressões verbais fundadas em comentários, expressões e intimidações também são formas de ofender e atentar contra a intimidade da vítima. Isso pode se dar inclusive no âmbito virtual. O assédio sexual também ocorre pelos meios eletrônicos como WhatsAPP, e-mail e redes sociais.

Exemplos de assédio:

As situações mais comuns de assédio sexual são:

  • Condicionar promoção a favores sexuais;
  • Toque, abraços ou carícias sem consentimento;  
  • Elogiar com conotação maliciosa ou sexual os atributos físicos da trabalhadora;
  • Stalking, ou seja, a prática de vigiar a vida privada da vítima, incluindo contato por telefone ou redes sociais de forma intimidatória;
  • Exposição intimidatória de situações constrangedoras, humilhantes, inoportunas ou vexatórias;
  • Atitudes maliciosas como a exibição de conteúdo sexual fora de contexto;
  • Brincadeiras inconvenientes e apelidos de cunho sexual

Quem é o agressor

O assédio sexual pode ocorrer entre chefia e subordinados, entre colegas do mesmo nível hierárquico, entre subordinado e chefia e até mesmo pode ser praticado por pessoas não vinculadas à relação de emprego (como clientes e prestadores de serviço).

Entretanto, apenas o assédio sexual praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual é considerado crime.

E é justamente esse tipo de assédio sexual que ocorre na maioria dos casos, ou seja, entre um superior homem e uma subordinada mulher, situação em que o assediador se vale de sua posição na hierarquia para chantagear a vítima.

Trocando em miúdos: é o chefe que quer favores sexuais da trabalhadora ou do trabalhador, oferecendo vantagens como aumento de salário, promoção, entre outras situações e até mesmo pelo simples fato de a vítima ser uma mulher.

Condições para que o assédio se caracterize como sexual

Ouvida pelo Portal da CUT em entrevista sobre o tema, a procuradora do Minsitério Público do Trabalho, Adriane Reis, explicou que para que o assédio seja configurado como sexual, ao contrário do assédio moral, não é necessário que haja repetição da conduta. Basta um único ato. E pode ser dentro ou fora do ambiente de trabalho. Isso significa que até mesmo por mensagens de texto, a prática pode ser considerada assédio sexual.

“O conceito da convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho [veja mais abaixo] dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, disse a procuradora.

Crime

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), há duas interpretações em relação à prática:

  • o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima;
  • o assédio pode ocorrer pela prática contínua de atos constrangedores.

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Apesar de as mulheres serem maioria, homens também podem ser vítimas de assédio.

Tal entendimento é de 2001, quando o artigo 216-A foi introduzido no Código Penal. O artigo reza que a prática é punível independentemente do gênero. No entanto, ainda de acordo com informações do TST, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.

Direitos

Ainda que o assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a Justiça do Trabalho também lida com o tema. No Direito do Trabalho, a prática se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483-e, sobre o não cumprimento de obrigações contratuais e pelo artigo 482-a sobre a prática de ato lesivo contra a honra e boa fama.

De acordo com o TST, uma vez caracterizado o dano e configurado o assédio sexual, a vítima tem direito à indenização para reparação do dano (prevista no artigo 927 do Código Civil).

Nesse caso, a competência é da Justiça do Trabalho, já que o pedido tem como origem a relação de trabalho.

Embora, no Direito Penal, a relação hierárquica faça parte da caracterização do crime, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação, ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador.

São os casos de assédio horizontal, entre colegas de trabalho. A responsabilidade pela reparação é da empresa (artigo 932, inciso III, do Código Civil), e o empregador poderá ajuizar ação de regresso (ressarcimento) contra o agente assediador.

Responsabilidade da empresa ou gestão

É dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho. A afirmação é da ministra do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ex-presidente da Tribunal e, “ao deixar de providenciar essas medidas, ele viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa”, assinala a ministra.

“Cabe ao empregador coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia”, disse a magistrada ao portal do TST.

Denuncie

O primeiro passo ao ser vítima de assédio sexual, de acordo com os especialistas do escritório LBS, é buscar orientação jurídica nos sindicatos da categoria. Será preciso obter provas sobre o assédio.

“É importante para a vítima de qualquer violência, assédio ou discriminação, ter ferramentas para identificar a conduta abusiva que lhe é dirigida, para que possa buscar amparo para agir dali por diante”, dizem os advogados.

Outro caminho é também é denunciar nas instâncias internas, ou seja, aos setores responsáveis na empresa.

A denúncia pode ser feita ainda no Ministério Público do Trabalho (acesse mpt.mp.br). Basta clicar em denúncia e preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação. Mas, a recomendação é, ao menos, deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

Provas

Em geral, o assédio sexual acontece de forma velada, em particular, longe do conhecimento de demais colegas de trabalho, ou seja, de forma secreta, quando a vítima está sozinha.

Ainda de acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, “diante das dificuldades de prova do assédio sexual são aceitos os mais diversos meios de prova, com a devida ponderação do julgador, acolhendo até mesmo o depoimento da vítima”.

Tabu que vulnerabiliza mulheres

A prática do assédio sexual ainda é tabu dentro das empresas. Assim, assediadores se valem da impunidade. A sensação de impotência faz com que o silêncio e a solidão sejam os resultados mais recorrentes.

O constrangimento e a impunidade do agressor levam a mulher a ser a única a sofrer as consequências – uma em cada seis vítimas de assédio sexual no local de trabalho pede demissão.

“Em uma sociedade onde o machismo e o patriarcado ainda imperam, a mulher, frequentemente, é desacreditada e até desmoralizada ao expor que foi vítima. Não é raro ouvirmos comentários dizendo que elas provocaram ou permitiram a situação, classificando a mulher como a culpada pelo assédio. Por isso, muitas têm medo de denunciar e medo também de perder seus empregos”, diz a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Corcino.

Por isso, ela reforça, as empresas e gestões têm de adotar políticas e condutas que não somente punam os assediadores, mas também que previnam que esse crime aconteça.

Convenção 190

A convenção 190 da OIT é considerada o primeiro tratado mundial que reconhece o direito de as pessoas serem livres da violência e assédio no ambiente laboral, independentemente de categoria e status contratuais, cobrindo tanto setor público quanto privado, aprendizes e estagiários, nos locais físico ou virtual, rural ou urbano.

A ratificação da convenção é luta permanente da CUT e seus sindicatos.

Atualmente 30 dos 187 estados-membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles. Em 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), encaminhou ao Congresso o pedido para que o país ratifique a convenção, onde passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Uma vez ratificada o governo deverá adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio. Mas, para além disso, em consulta com os sindicatos, os empregadores deverão também tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro.

Importunação Sexual x Assédio Sexual

Ambos são crimes contra a liberdade sexual, mas há diferenças nos conceitos. A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos.

O artigo 215-A do Código Penal também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.

Exemplos: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Já o assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual.

Ou seja, é o chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão.

Fonte: CUT Nacional, com informações do Ministério Público do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho

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Dia do Trabalhador

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Redução da taxa de juros é pauta importante da classe trabalhadora neste 1° de Maio

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Redução da taxa de juros é pauta importante da classe trabalhadora neste 1° de Maio

26 abril, sexta-feira, 2024 às 12:33 pmComentários

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No dia 1° de Maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, a CUT e as demais centrais sindicais farão atos políticos e culturais em todo o país para mobilizar a classe trabalhadora em torno de suas pautas que englobam a defesa de direitos, democracia e desenvolvimento econômico para gerar mais empregos e renda à população brasileira.

Uma dessas pautas é a redução da taxa de juros definida pelo Banco Central (BC), a Selic. Usada como controle da inflação, ela serve como referência para todas as outras taxas de juros do país e vem se mantendo em patamares elevados há quase três anos. Atualmente está em 10,75% ao ano e ainda é uma das mais altas do mundo, ainda que o Conselho de Política Monetária (Copom) venha reduzindo a taxa a “a conta-gotas”.

Apesar do discurso de controle da inflação, diversos estudos demonstram que juros altos são péssimos para o desenvolvimento econômico, o que, por consequência, prejudica a população brasileira, em especial as camadas de mais baixa renda. É a classe trabalhadora que sofre pagando juros altos em financiamentos, cartão de crédito e todas as demais operações financeiras.

Além disso, por atrapalhar o crescimento econômico, não permite uma maior geração de empregos.

Outro imenso prejuízo ao país e aos brasileiros é que os juros altos aumentam os preços, encarecem os empréstimos e empurram o consumo para baixo e assim, o comércio fica enfraquecido, a produção diminui e as empresas, sem ter para quem vender deixam de expandir seus negócios, empregando menos trabalhadores.

Pauta dos trabalhadores

A luta contra os juros altos é uma luta do movimento sindical, que ao longo do ano passado fez diversas manifestações contra a política monetária do Banco Central, que é uma instituição independente e presidida pelo bolsonarista Roberto Campos Neto, que mesmo com aumento do Produto Interno Bruto (PIB) e queda da inflação em 2023, continuou ‘boicotando’ o atual governo.

A vice-presidenta da CUT Nacional, Juvandia Moreira, que esteve presente nos atos, defende que é preciso reduzir os juros para o país crescer mais.

“O Brasil possui uma das maiores taxas de juros reais de todo o mundo. Isso prejudica a economia, aumenta o endividamento das famílias e do Estado e freia a geração de empregos. Só os bancos e os especuladores financeiros ganham com as altas taxas de juros. Toda a sociedade é prejudicada”, reforça Juvandia, lembrando que taxa de juros alta tende ‘mergulhar’ os trabalhadores em dívidas, com juros impagáveis.

“O problema é que para pagar suas contas e sair da inadimplência, a população precisa de emprego, ter renda e, para isso é preciso baixar a Selic mais rapidamente para que as empresas e o governo federal tenham condições de fazer investimentos”, diz Vivian Machado, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da subseção da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).

Bandeira de luta do 1º de Maio

O ato do 1º de Maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, será a partir das 10 horas no Estacionamento Oeste da Neo Química Arena (estádio do Corinthians), zona leste da capital de São Paulo. Além do ato político com a presença do presidente Lula, haverá música, diversão e ações de cidadania.

“Por um Brasil mais justo, é tema do 1° de Maio deste ano e para que haja mais justiça social nesse país, eu convido a classe trabalhadora a participar das atividades deste 1º de Maio e exigir a redução da taxa básica de juros, emprego decente, correção da tabela do imposto de renda, a valorização dos serviços e das servidoras e servidores públicos, além de igualdade salarial para quem realiza o mesmo trabalho e aposentadoria digna para quem tanto trabalhou para ajudar o país”, destaca Juvandia Moreira.

Independência do BC – por quê as taxas não baixam?

Embora o presidente Lula (PT) e sua equipe econômica critiquem o índice, o governo federal nada pode fazer porque a Selic é definida pelo Banco Central (BC), que se tornou independente em fevereiro de 2021, após o Congresso Nacional aprovar uma lei que foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O presidente do Banco Central é escolhido pelo presidente da República e tem mandato de quatro anos. De acordo com a lei, apenas o Senado tem o poder de avaliar a conduta do presidente Campos Neto. Desta forma, é o Senado que pode decidir a permanência dele no cargo. O mandato de Campos Neto, escolhido por Bolsonaro, termina em dezembro deste ano.

A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), órgão ligado ao BC. A partir de agosto do ano passado, a Selic passou a cair meio por cento a cada 45 dias, saindo de 13,75% para os atuais 10,25%. Mas este ritmo de queda pode diminuir, depois que o presidente do BC, Campos Neto, disse há “incertezas no cenário macroeconômico, principalmente sobre os juros dos Estados Unidos”.

Segundo o Boletim Focus, publicado na terça-feira (23), os juros básicos devem encerrar este ano em 9,50%. No relatório da semana passada, o BC apontava para uma taxa terminal a 9,13% ao ano. Para 2025, a projeção foi a 9,0%, depois de 19 semanas em 8,50%. A próxima reunião do Copom será nos dias 7 e 8 de maio.

O presidente Lula disse na última segunda-feira (22), que não vai mais falar mal do índice, depois de muitas críticas feitas por ele desde que está no cargo. “Todo mundo sabe que está difícil, mas hoje, aqui, a gente tomou a seguinte decisão: a gente não ficar lamentando o que é difícil, o que a gente não controla. A gente vai fazer aquilo que a gente pode”, disse, durante o lançamento do programa Acredita, que prevê renegociação de dívidas para Médias Empresas (ME) e Micro e Pequenas Empresas (MEIs), nos mesmos moldes do Desenrola.

Fonte: CUT BRASIL

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CUT-RS expressa insatisfação com negociações do piso mínimo regional para 2024 e reivindica maior reajuste

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Mesmo com a ausência das federações empresariais, a CUT-RS e as centrais sindicais participaram, nesta terça-feira (23), da última rodada de negociações do Comitê de Negociação do Piso Regional do RS, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), com a presença do secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Gilmar Sossella.  

Após diversas rodadas de negociações entre sindicatos e representantes do setor empresarial no Rio Grande do Sul, o Fórum das Centrais Sindicais do RS entregou ao secretário um documento com o posicionamento final sobre o processo de reajuste do salário mínimo regional para 2024.

Apesar de o governo do estado ter proporcionado uma estrutura adequada para as negociações, mediadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, as centrais sindicais consideram o resultado insatisfatório.

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Comitê de Política de Valorização do Piso Salarial

O governo estadual instituiu, por meio do Decreto Nº 57.502 de março de 2024, um Comitê de Política de Valorização do Piso Salarial, um avanço para a inclusão de categorias de trabalhadores e trabalhadoras sem representação sindical. Entretanto, a negociação foi marcada por desacordos significativos. Apenas na terceira reunião o setor patronal apresentou uma proposta de reajuste de 2,21%, muito abaixo do pedido inicial dos trabalhadores, de 14,82%. Como contraproposta, as centrais sindicais reduziram sua reivindicação para 8,45%, em linha com o reajuste do salário mínimo nacional, porém sem sucesso nas negociações.

No documento o Fórum das Centrais Sindicais destacou vários problemas nas negociações do reajuste do mínimo gaúcho nos últimos anos, incluindo reajustes abaixo da inflação, falta de retroatividade, e atrasos na aprovação e implementação dos reajustes. Esses problemas resultaram em perdas significativas para os trabalhadores, agravadas por aumentos consideráveis no custo da cesta básica.

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Diante da falta de consenso, as centrais pediram ao governo do estado que estabeleça o índice de reajuste e encaminhe, em regime de urgência, o projeto de lei à Assembleia Legislativa com os valores nominais para as cinco faixas do Mínimo Regional.

As centrais sindicais também solicitaram que o índice de 8,45% seja considerado e que o governo Leite leve em conta as negociações e convenções coletivas de outros setores econômicos, como o agronegócio, que têm obtido reajustes superiores a 7%.

A CUT-RS espera que o processo de reajuste avance rapidamente para evitar mais perdas aos trabalhadores do estado.

Fonte: CUT-RS

Fotos: Matheus Piccini / CUT-RS

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Brasil tem o maior número de resgatados do trabalho escravo em 10 anos, mostra CPT

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O Brasil teve, em 2023, o maior número de pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo no campo. Os dados foram divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), que contabilizou 2.663 vítimas resgatadas em 251 casos de trabalho escravo denunciados.

O relatório anual Conflitos no Campo Brasil, publicado pela CPT, mostra que os números de casos de trabalho análogo à escravidão identificados e de trabalhadores envolvidos vêm crescendo de maneira consistente desde 2021, quando o número de vítimas resgatadas voltou a ser maior que 1.000 após sete anos.

A CPT aponta que os números crescentes têm relação direta com o aumento de ações de fiscalização realizadas nos últimos três anos, não só no campo como também nas cidades. Ao Brasil de Fato, o frei Xavier Plassat, agente da CPT em Araguaia (TO) e coordenador da campanha “De Olho Aberto para Não Virar Escravo” afirma que os casos ainda estão gravemente subnotificados.

“A gente não tem uma noção clara do tamanho do iceberg. A gente está, através do resgate, enxergando a parte visível do iceberg. Mas o tamanho do que está embaixo não é visível. Daí a necessidade de um trabalho intensificado de sensibilização, de divulgação e informação da população e incentivo à vigilância e à denúncia”, apontou.

“Quanto mais você fiscaliza e resgata, mais suscita o incentivo para novas pessoas se darem conta da situação e denunciarem. O exemplo típico é o trabalho escravo doméstico. Cinco anos atrás quase não se falava, e nos últimos anos está crescendo a uma velocidade impressionante”, complementou Plassat.

Nas atividades rurais, a maior parte dos resgates de mão de obra escravizada foi na cultura de cana-de-açúcar, com 618 trabalhadores. As lavouras permanentes vêm a seguir, com 598 resgates (sendo 302 na do café e 210 na da uva); enquanto as lavouras temporárias tiveram 477 resgates.

Entre os estados brasileiros, Goiás foi o que teve o maior número de trabalhadores retirados do trabalho escravo: foram 699 no total. Minas Gerais (com 472 resgates) e Rio Grande do Sul (323) vieram a seguir. Entre os casos no Rio Grande do Sul destaca-se o das vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, onde 210 trabalhadores foram resgatados na colheita da uva.

Para Plassat, o governo Bolsonaro agiu e desidratou contra diferentes tipos de fiscalização – entre elas as fiscalizações trabalhistas. Isso se somou a uma paralisia de muitos anos nas contratações de auditores fiscais do trabalho – a categoria está mobilizada desde o início do ano para pressionar o atual governo. Ele defende que um novo concurso para o cargo garanta a distribuição dos profissionais por outras áreas.

Os estados de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Bahia e Rio Grande do Sul concentram dois terços das ações de fiscalização no país nos últimos três anos. A CPT aponta que estados como Mato Grosso, Piauí, Maranhão e, especialmente, a região amazônica, ainda estão muito abaixo do ideal em número de ações de fiscalização.

“Não será satisfatório [o número de fiscalizações] enquanto não formos capazes de fiscalizar o maior risco associado a várias violações: mineração ilegal, invasão de território, desmatamento, violações graves do ordenamento fundiário, que são geralmente associados também à prática do trabalho escravo”, pontuou Plassat.

Fonte: Brasil de Fato

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