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FECOSUL e Sindicomerciários garantem contrapartidas aos trabalhadores demitidos do Grupo WALMART/BIG

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A Fecosul – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do RS assinou, na última quinta-feira (13), o Acordo Coletivo de Trabalho, representando os sindicatos de trabalhadores filiados, com a empresa Carrefour/WMS-Walmart, no qual foram estabelecidas compensações pelas demissões coletivas efetuadas pela empresa por ocasião da aquisição da Rede WMS-Walmart Brasil.
As demissões ocorreram devido à desmobilização de algumas lojas para mudança de bandeira e ou pelo fechamento ou venda de outras, por imposição do CADE.
O acordo vai beneficiar as cidades de Sapiranga, Santa Maria, Santana do Livramento, Bagé, Caxias do Sul, Rio Grande e Viamão. Em Viamão, os trabalhadores do Max Atacado serão ressarcidos. O Sindicomerciários Viamão está aguardando a lista com nomes dos trabalhadores.
O acordo firmado garantiu uma série de medidas compensatórias aos empregados dispensados e não recontratados pelo grupo econômico, dentre as quais:

  • pagamento de uma cesta básica de R$300,00 reais pelo período de 6 meses,
  • manutenção do plano de saúde por 6 meses, nas mesmas condições em que se prestava anteriormente,
  • a homologação das rescisões dos demitidos na sede do sindicato,
  • garantia das estabilidades legais,
  • garantia de emprego para os PCDs.
  • garantia de emprego de pré-aposentadoria a partir de 12 meses da data de aposentadoria.

Segundo o Presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, foram importantes as compensações conquistadas para os trabalhadores e as trabalhadoras. “Elas são, na verdade, medidas para amenizar um pouco a perda do emprego”, disse.
Vidor também ressaltou que o acordo previu várias vantagens aos trabalhadores empregados, e que ele representa um marco inovador nas negociações coletivas atuais e deverá servir de base para casos semelhantes.

Veja quais são:

  • proibição da utilização de trabalho intermitente,
  • licença gestante de 180 dias e licença paternidade de 20 dias,
  • combate ao assédio moral, discriminação de qualquer natureza, em especial de raça, religião, orientação sexual, gênero e pessoas com deficiência,
  • fornecimento de alimentação ou Vale-refeição, entre outras.

Fonte: Fecosul

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