O juiz ainda estipulou que os trabalhadores que se desligaram da Manlec pela falta do cumprimento das obrigações trabalhistas da própria, com contratos extintos a partir de 21/12/2015, terão direito à rescisão indireta por culpa do empregador e deverão receber saldo de salário, avisos-prévio proporcionais, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiros salários proporcionais e acréscimo de 40% incidentes sobre o FGTS que deveria ter sido recolhido durante os contratos.
A Manlec ainda foi punida com danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 pela falta de cumprimento das obrigações de direitos trabalhistas legalmente previstos. Este valor será revertido em prol de ações trabalhistas diversas, com dívidas impagas, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
A Fecosul move a ação através do escritório Rocha Nascimento Sociedade de Advogados, que representa a Fecosul e seus Sindicatos filiados. O assessor jurídico da Fecosul, advogado Pedro Henrique Kraemer, orienta os trabalhadores que possuam ações individuais contra a Manlec peçam, em seus processos, a suspenção do andamento dos mesmos até o fim de toda tramitação da ação coletiva movida pela Federação, como forma de se beneficiarem da vitória conquistada até este momento. Dr. Pedro Henrique ainda ressalta que os trabalhadores que receberem seus direitos através da ação coletiva movida pela Fecosul não terão nenhum desconto a título de honorário advocatícios.
O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, está otimista com o ganho desta primeira fase do processo que no final irá beneficiar centena de trabalhadores. “Está vitória é muito importante para nossa categoria, pois irá beneficiar trabalhadores que saíram sem ganhar nenhum centavo bolso. Estamos muito otimistas com esta vitória e seguiremos na luta em defesa do que é direito dos trabalhadores”, declarou Vidor
A sentença ainda cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Fecosul – Marina Pinheiro