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Fecosul na luta pela licença maternidade de 180 dias para as trabalhadoras do Comércio e Serviço

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O direito a licença-maternidade de 180 dias para as trabalhadoras no comércio e serviço é uma reivindicação da Fecosul. Desde 2010 as funcionárias públicas federais já possuem o direito da licença de 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios.
Em setembro de 2008, a Lei da licença– maternidade de 180 dias (Lei 11.770) foi aprovada pelo Presidente da República. A lei prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.  Mesmo a lei sendo de 2008, ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
As empresas que ampliam a licença-maternidade são beneficiadas pelo programa Empresa cidadã, cujo o beneficio é a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido em cada período de apuração o valor total que foi pago a empregada durante o período de prorrogação da licença a maternidade.
A Fecosul entende que, além do benefício para empresa, a licença de 180 dias traz benefícios para a mãe, o bebê e para a sociedade. Estudos apontam a importância da relação entre mamãe e filho durante a primeira infância, principalmente no primeiro ano de vida do bebê. Com a ampliação da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, a trabalhadora terá mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do bebê. A amamentação é um dos fatores mais importantes para o desenvolvimento e crescimento do bebê e se for exclusivo até os seis meses, os benefícios aumentam tanto para o bebê quanto para a mamãe.
A licença-maternidade ampliada dá a maior ligação entre a mãe e o bebê, sobretudo nos seis primeiros meses de vida. Durante este período há maior estimulo nas conexões do cérebro do bebê, desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazo. Além de trazer benefícios para a sociedade. Estudos comprovam que boa parte da violência social e da criminalidade decorre da carência afetiva nos primeiros anos de vida.
Com ampliação da licença-maternidade, a mãe e a criança recorrem menos aos serviços de saúde, com isso os gastos com saúde pública serão visivelmente reduzidos. Os filhos de mulheres favorecidas pela lei da licença-maternidade de 180 dias deixarão de utilizar as creches públicas por mais tempo, o que reverterá em redução dos gastos e da superlotação.
A diretora da Secretaria da Mulher da Fecosul, Silvana Maria da Silva, enfatiza a importância da extensão do benefício as trabalhadoras no comércio e serviços ser firmada nas convenções coletivas. ”A extensão da licença-maternidade de 180 dias fará com que a mãe trabalhadora no comércio e serviços possa desfrutar de um tempo maior com seu bebê nos primeiros meses de vida, facilitando assim a adaptação familiar. Se conseguirmos em nossas convenções ou acordos coletivos de trabalho ampliar a licença maternidade para 180 dias será um ganho enorme não só para mãe que terá maior tranqüilidade quando do retorno ao trabalho, mas para toda a família trabalhadora. Essa luta e de todos, homens e mulheres”, finalizou Silvana.

Assessoria de Imprensa Fecosul e Sindicomerciários Viamão – Marina Pinheiro

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