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Justiça proíbe rede de supermercado de controlar ida de empregados ao banheiro

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 Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu, no último dia 27 de julho, uma liminar que proíbe que sete unidades do supermercado Carrefour controlem as idas dos empregados ao banheiro.

Segundo o sindicato, nas sedes localizadas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas”, para o uso do banheiro, manifestando a necessidade do uso registrando o nome no sistema eletrônico de fila.

Os funcionários também têm de avisar o supervisor em caso de urgência, entre outras determinações consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.

A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, contados da citação da decisão ou haverá multa de R$ 5 mil por dia e por empregado atingido pelas regras.

Procurado, o Carrefour disse que vai recorrer da decisão e que “oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR).”

A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) no dia 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.

De acordo com a Ivana, esse tempo de espera para ir ao benheiro pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador. “Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais e os relativos ao ciclo feminino”, afirmou a magistrada na decisão.

Fonte: G1.

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José Carlos Schulte: exemplo de trajetória em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras

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José Carlos Schulte, que nos deixou recentemente – é um nome que se tornou sinônimo de luta incansável pelos direitos dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, personificou a força e a determinação de uma geração que acreditou em mudanças reais. Sua trajetória na Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, marcada por momentos desafiadores e vitórias históricas, é um legado que ecoa até hoje nas conquistas dos comerciários gaúchos.

Nascido em Porto Alegre em 1951, Schulte começou cedo sua militância, ainda como trabalhador do comércio. O jovem que se destacou como dirigente sindical dos Comerciários de Pelotas, logo assumiu a vice-presidência da Fecosul e enfrentou de frente um dos períodos mais difíceis da história do país: a Ditadura Militar. Schulte não se intimidou com o regime, e foi durante esses anos sombrios que sua liderança brilhou com mais intensidade, reorganizando a entidade e dando voz aos trabalhadores que tinham sido silenciados.

Com a redemocratização do Brasil, José Carlos Schulte assumiu a presidência da Fecosul, transformando a Federação em um símbolo de resistência e reconquista. Ele liderou greves históricas, como a de 1985, enfrentou patrões e militares, e garantiu aos comerciários importantes benefícios, como o direito ao sábado inglês, adicional de periculosidade e auxílio-creche, mostrando que o verdadeiro poder está na união dos trabalhadores. Como ele mesmo dizia: “Eu pensava: andamos com sapato furado e eles não fazem nada.” Sua insatisfação com as injustiças sempre se transformava em ação, e isso fez de Schulte um líder respeitado e admirado.

José Carlos Schulte foi um dos maiores líderes da categoria comerciária do Brasil. Quando ocupou cargo de dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), capitaneou a luta contra o trabalho aos domingos e feriados, liderando nacionalmente a categoria nos anos 90 e início dos anos 2000. Em 2007, um infarto o afastou da vida sindical mais ativa. Schulte também foi um dos idealizadores e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em 2003, agregando 22 confederações de trabalhadores. Ele participou ativamente da fundação da Corrente Sindical Classista (CSC) em abril de 1988 e, mais tarde, da fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, em 2008.

Segundo Guimar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS e vice-presidente da CNTC, que conviveu com o sindicalista desde meados dos anos 80, “Schulte foi um sindicalista à frente de seu tempo, um exemplo de determinação e de luta em defesa dos direitos de nossa categoria e do conjunto da classe trabalhadora, aliado sempre à perspectiva da construção de uma sociedade de justiça e igualdade. Schulte nos ensinou a importância da intensidade inteligente para que a luta sindical nos entregasse resultados imediatos e uma expectativa de um futuro melhor. Seu legado sempre será lembrado e cultuado por todos nós.”

Sua luta não era apenas por salários e condições de trabalho, mas por dignidade. Ele entendia que os comerciários, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mereciam ser tratados com respeito e justiça. Schulte não apenas representava a categoria, ele a personificava. Cada conquista de sua gestão era uma vitória para todos, desde as pequenas lojas nas cidades do interior até os grandes centros urbanos do estado.

Durante seus anos à frente da Fecosul, Schulte não se limitou a lutar no campo sindical. Ele foi uma voz ativa nas grandes mobilizações nacionais, como as Diretas Já, sempre ao lado dos trabalhadores, defendendo uma nova ordem democrática. Em sua jornada, ele se uniu a figuras como Luiz Inácio Lula da Silva, acreditando que o poder popular poderia transformar o Brasil.

Schulte deixou seu legado na Fecosul, mas sua maior marca está nos corações daqueles por quem ele lutou. Cada comerciário que hoje usufrui de melhores condições de trabalho, de direitos garantidos, deve um agradecimento a esse homem que nunca desistiu de lutar, mesmo quando o caminho era tortuoso. Ele entendeu que a verdadeira vitória só é alcançada quando cada trabalhador se sente valorizado.

Hoje, ao olharmos para sua história, vemos mais do que um líder sindical. Vemos um homem que dedicou sua vida a transformar a realidade de milhares de pessoas. Um visionário que acreditava que a luta coletiva era o caminho para um futuro mais justo. José Carlos Schulte será sempre lembrado como o líder que, com coragem e coração, fez da Fecosul uma casa de esperança e de conquistas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Que seu exemplo inspire as futuras gerações a continuar a luta, com a mesma força, dignidade e paixão que ele dedicou ao longo de sua vida. Schulte presente!

Fonte: Fecosul

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Governo dará mais 6 meses para saque de dinheiro esquecido nos bancos

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Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras – encerrado nesta quarta-feira (16) –  ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), no qual é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. De acordo com a Lei 2.313 de 1954, caso os recursos não sejam requeridos no prazo de 25 anos, poderão ser incorporados à União.

O governo destaca que isso não representa um confisco. No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.

Prazo de 30 dias

Será estabelecido, então, prazo de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido.

Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16). Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

 

Fonte: CUT RS

 

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Outubro Rosa 2024: mês de prevenção precoce do câncer de mama

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Comerciários de Viamão conquistam direitos sociais importantes em 2024

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Ano após ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão vêm sistematicamente conquistando avanços sociais importantes para a categoria comerciária. Este ano, após meses de reuniões e mediações com a classe patronal, conseguimos ratificar as demandas da categoria e conquistar novos direitos. Um avanço significativo e importante, que deve ser muito celebrado por todos nós, trabalhadores.

O Sindicato reitera seu comprometimento com as lutas de melhorias e avanço. E reelembra que a participação da categoria, apoiando sua entidade é de suma importância para manter um sindicato forte e combativo. Com união, conseguiremos avançar mais, proteger direitos já conquistados e trazer mais benefícios para todos.

Veja abaixo algumas das cláusulas sociais que o sindicato conquistou este ano!

Convenção coletiva para os empregos em Farmácias:

Auxílio estudante: O funcionário tem direito a 1/2 piso da categoria e deve solicitar o auxilio no mês de outubro para receber na folha de novembro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Piso: *Empregados em geral: R$ 1.759,78,

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.716,93,

*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Convenção coletiva para os empregos em Concessionárias de Veículos:

Auxílio estudante: O funcionário tem direito a um piso da categoria, pagos em 02 parcelas – outubro e janeiro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro

Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria

Plano odontológico: O funcionário tem direito ao plano odontológico.

Seguro de vida: O funcionário tem direito ao seguro de vida.

Piso: *Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00;

*Vendedor de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula.

*Demais trabalhadores que recebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula.

Convenção coletiva para os empregos em Auto Peças para Veículos:

Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Domingos e Feriados: Tem regramento para o domingo e feriados com bônus e folga.

Rescisão: A pedido do empregado, a rescisão deverá ser homologada no sindicato.

Piso: *Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.764,00 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais);

*Empregados em Serviço de Limpeza: R$ 1.729,00 (Um mil e setecentos e vinte e nove reais); c) 

*Jovem *Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional à jornada de trabalho.

Convenção coletiva para os empregos no comércio Varejista:

Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga. E folga na segunda e terça de carnaval/2025 para o empregado que trabalhar nos dias 15/12/2024 e/ou 22/12/2024.

Piso: * Empregados em geral = R$ 1.752,40

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.709,76

*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado

*Aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Convenção coletiva para os empregos no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios:

Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos.

Abono de falta para acompanhamento de filho, até 12 anos, em consulta médica.

Pisos: *Empregados em geral = R$ 1.751,73,

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.708,95

*Jovem Aprendiz e Empacotador: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e

*empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

 

Para maiores informações acesse as cláusulas completas das convenções no site: https://sindicomerciariosviamao.com.br/ ou compareça ao sindicato!

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