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Lei Seca soma dados positivos após 10 anos, mas levanta questões

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“Se beber, não dirija”. A frase, usada frequentemente em campanhas publicitárias na televisão e no rádio, faz parte do cotidiano do brasileiro há mais 10 anos. Em alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, ela obrigatoriamente deve ser impressa em cardápios de bares e restaurantes.

Embora campanhas embasadas nessa frase já fossem realizadas desde o fim dos anos 1990, é com a aprovação da Lei Seca, em 2008, há exatos 10 anos, que ela passa a ser utilizada de forma mais ampla e articulada pelo poder público e organizações da sociedade civil, tornando-a cada vez mais familiar para a população.

A nova legislação trouxe modificações importantes no Código de Trânsito. De lá pra cá, especialistas celebram dados positivos, mas também levantam questões que consideram relevantes para aprimorar o quadro.

Um estudo – conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado no ano passado – aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas.

Comparativamente, equivale a evitar a queda de mais de 80 aviões Boeings 747. “Agregando o valor estatístico da vida, corrigido para 2016 pelo IGP-DI ((Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), a economia brasileira teria evitado uma perda de produto de R$ 74,5 bilhões a preços de 2016”, registra o estudo.

O levantamento tomou como base estatísticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele mostrou ainda que, embora tenha havido aumento de 7% no número de acidentes em 2016 na comparação com 2013, houve 35 mil mortes a menos.

Segundo o levantamento, os óbitos se mantêm estáveis com tendência de queda desde 2008, o que sugere a ocorrência de acidentes menos graves a partir da aprovação da Lei Seca.

Segundo o CPES, os acidentes de trânsito são apontados como um das principais causas de invalidez e mortes precoces no Brasil, e a Lei Seca surgiu da necessidade de impor penalidades mais severas para as infrações no trânsito com o intuito de dar respostas a esses índices.

Ela não teria apenas ampliado o rigor da legislação, mas também estimulado o debate. “Pelo lado da sociedade civil, surgiram campanhas de educação na mídia, escolas e empresas”, aponta a pesquisa.

O levantamento do CPES é citado no livro Lei Seca, 10 Anos — A Lei da Vida, lançado ontem (18), em cerimônia no Rio de Janeiro pelo deputado federal Hugo Leal (PSD), autor do projeto aprovado em 2008.

A obra narra a trajetória dos 10 anos, passando pelas discussões sobre a legislação, construção do conceito de alcoolemia zero, desdobramento, modificações e interpretações no Poder Judiciário.

Para o deputado, a principal preocupação é garantir a efetiva fiscalização. “Não adianta ampliar a punição e não punir. A suspensão da CNH [Carteira Nacional de Habilitação] por um ano é uma realidade, mas os estados estão cumprindo? É importante que as pessoas tenham a percepção de que a lei é aplicada. Aí, sim, haverá impactos. Se demorar muito, a aplicação da punição pode não ter o efeito que a gente deseja. Temos números relevantes sobre o impacto da lei, mas ainda não é aquém do cenário que nós queremos”.

Ele avalia, porém, que a digitalização e a tecnologia já estão contribuindo para uma maior agilidade.

Mudanças

Antes da Lei Seca, o Código de Trânsito em vigor, aprovado em 1997, já limitava a ingestão até seis decigramas de álcool por litro de sangue. A legislação de 2008 tolerava o limite de 0,1 miligrama por litro (mg/l). Ela fixou punições que envolvem multas elevadas, perda da habilitação e recolhimento do veículo. No caso de acidentes com vítimas, o responsável deve responder a processo penal. Em 2012, uma modificação estabeleceria a infração a partir de 0,5 mg/l. Uma nova alteração em 2016 também intensificaria o rigor fixando a alcoolemia zero.

“Diversas pesquisas mostraram que, mesmo em pequenas quantidades, o reflexo fica comprometido”, defende Deborah Malta , professora da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela é uma das envolvidas na Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), coordenada pelo Ministério da Saúde, que trata a questão do ponto de vista da saúde pública.

Um dado deste estudo que chama atenção é que o número de homens que assumem beber e dirigir é bem superior ao de mulheres. Considerando os dados de 2017 coletados em 27 capitais, 11,7% da população masculina afirmam cometer a infração, contra apenas 2,5% da população feminina.  A discrepância observada no recorte de gênero também salta aos olhos no estudo do CPES. Desde 2012, mais de 82% dos acidentados no trânsito e mais de 77 % dos mortos foram do sexo masculino.

Para Débora, o principal desafio é reduzir disparidades na aplicação da lei, já que é nítida a diferença quando se comparam capitais. “Há cidades que fazem mais blitz do que outras. Cuiabá, Goiânia, Teresina, Palmas e São Luís são algumas capitais onde os dados revelam que a legislação teve menos impacto”.

Além disso, ela avalia que, mesmo onde as ações são mais intensificadas, poderiam ter um salto de qualidade se a ação foram mais articulada para envolver os variados órgãos públicos. Outra observação da pesquisadora é que, em cidades pequenas, a fiscalização acaba ficando sob responsabilidade exclusiva do governo estadual e na prática não acontece.

O deputado Hugo Leal reconhece a falta de uniformidade na aplicação da lei em todo o país. “O Rio, por exemplo, optou por fazer uma política pública de fiscalização e obviamente tem um impacto. Começou em 2009, um ano depois que a legislação entrou em vigor”. Ele faz referência à Operação Lei Seca que, segundo dados do governo estadual, realizou mais de 20 mil blitzes desde março de 2009.

Dados do estado de São Paulo mostram que as ações vêm se intensificando a cada ano. O número de multas mais que quadruplicou, saltando de 11,7 mil em 2008 para 45 mil em 2016. “A Câmara aprovou, no fim do ano passado, o Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito (Pnatrans). É um instrumento que será importante. A partir dele, poderemos cobrar os estados, ver se eles estão cumprindo a legislação e reduzindo seus índices”, acrescenta Hugo Leal.

Rigor

Também em 2016, ficou determinado que a recusa ao teste do bafômetro é infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir. Além disso, foi ampliada a pena prevista ao motorista causador da morte ou de lesão corporal: passou para cinco a oito anos de reclusão.

Para o professor de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Maurício Mota, o grande mérito da lei foi criar um ambiente onde as pessoas estão tendo mais responsabilidade.

Ele, no entanto, sente falta de mais campanhas educativas e se preocupa com o peso dado à multa, o que poderia produzir injustiça na tentativa de ser pedagógico.

“Uma multa acima de R$ 2 mil pode ser algo muito excessivo. Há pessoas que não têm condições de arcar (…) A eficácia da lei não se dá só com repressão. Ela se dá com a constância da aplicação da lei”

Maurício acredita que o desafio é pensar a aplicação da lei com garantia de direitos e cita o exemplo do bafômetro, lembrando que a Constituição determina que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. No entanto, com as mudanças implementadas em 2016, a detenção pode ocorrer quando a capacidade psicomotora alterada por influência de álcool for comprovada também por testemunhas e até vídeos.

Outra questão que gera debate é a quantidade de recursos possíveis. Da primeira notificação até a punição de fato, são seis possibilidades de manifestação do suposto infrator.

Na visão de Maurício Mota, o volume pode ser excessivo. Para ele, a preocupação maior deveria ser outra.

“Esses recursos na esfera administrativa nem sempre têm demonstrado efetividade. Isto é, levar os argumentos do suposto infrator a sério. Não é só uma questão do numero de níveis e instâncias. É garantir o direito à defesa. Permitir a verificação dos argumentos de forma a transmitir confiança à população. Não pode ser algo apenas protocolar, pois isso, influencia a percepção da população sobre a qualidade da lei”.

Fonte: Agência Brasil.

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José Carlos Schulte: exemplo de trajetória em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras

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José Carlos Schulte, que nos deixou recentemente – é um nome que se tornou sinônimo de luta incansável pelos direitos dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, personificou a força e a determinação de uma geração que acreditou em mudanças reais. Sua trajetória na Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, marcada por momentos desafiadores e vitórias históricas, é um legado que ecoa até hoje nas conquistas dos comerciários gaúchos.

Nascido em Porto Alegre em 1951, Schulte começou cedo sua militância, ainda como trabalhador do comércio. O jovem que se destacou como dirigente sindical dos Comerciários de Pelotas, logo assumiu a vice-presidência da Fecosul e enfrentou de frente um dos períodos mais difíceis da história do país: a Ditadura Militar. Schulte não se intimidou com o regime, e foi durante esses anos sombrios que sua liderança brilhou com mais intensidade, reorganizando a entidade e dando voz aos trabalhadores que tinham sido silenciados.

Com a redemocratização do Brasil, José Carlos Schulte assumiu a presidência da Fecosul, transformando a Federação em um símbolo de resistência e reconquista. Ele liderou greves históricas, como a de 1985, enfrentou patrões e militares, e garantiu aos comerciários importantes benefícios, como o direito ao sábado inglês, adicional de periculosidade e auxílio-creche, mostrando que o verdadeiro poder está na união dos trabalhadores. Como ele mesmo dizia: “Eu pensava: andamos com sapato furado e eles não fazem nada.” Sua insatisfação com as injustiças sempre se transformava em ação, e isso fez de Schulte um líder respeitado e admirado.

José Carlos Schulte foi um dos maiores líderes da categoria comerciária do Brasil. Quando ocupou cargo de dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), capitaneou a luta contra o trabalho aos domingos e feriados, liderando nacionalmente a categoria nos anos 90 e início dos anos 2000. Em 2007, um infarto o afastou da vida sindical mais ativa. Schulte também foi um dos idealizadores e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em 2003, agregando 22 confederações de trabalhadores. Ele participou ativamente da fundação da Corrente Sindical Classista (CSC) em abril de 1988 e, mais tarde, da fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, em 2008.

Segundo Guimar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS e vice-presidente da CNTC, que conviveu com o sindicalista desde meados dos anos 80, “Schulte foi um sindicalista à frente de seu tempo, um exemplo de determinação e de luta em defesa dos direitos de nossa categoria e do conjunto da classe trabalhadora, aliado sempre à perspectiva da construção de uma sociedade de justiça e igualdade. Schulte nos ensinou a importância da intensidade inteligente para que a luta sindical nos entregasse resultados imediatos e uma expectativa de um futuro melhor. Seu legado sempre será lembrado e cultuado por todos nós.”

Sua luta não era apenas por salários e condições de trabalho, mas por dignidade. Ele entendia que os comerciários, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mereciam ser tratados com respeito e justiça. Schulte não apenas representava a categoria, ele a personificava. Cada conquista de sua gestão era uma vitória para todos, desde as pequenas lojas nas cidades do interior até os grandes centros urbanos do estado.

Durante seus anos à frente da Fecosul, Schulte não se limitou a lutar no campo sindical. Ele foi uma voz ativa nas grandes mobilizações nacionais, como as Diretas Já, sempre ao lado dos trabalhadores, defendendo uma nova ordem democrática. Em sua jornada, ele se uniu a figuras como Luiz Inácio Lula da Silva, acreditando que o poder popular poderia transformar o Brasil.

Schulte deixou seu legado na Fecosul, mas sua maior marca está nos corações daqueles por quem ele lutou. Cada comerciário que hoje usufrui de melhores condições de trabalho, de direitos garantidos, deve um agradecimento a esse homem que nunca desistiu de lutar, mesmo quando o caminho era tortuoso. Ele entendeu que a verdadeira vitória só é alcançada quando cada trabalhador se sente valorizado.

Hoje, ao olharmos para sua história, vemos mais do que um líder sindical. Vemos um homem que dedicou sua vida a transformar a realidade de milhares de pessoas. Um visionário que acreditava que a luta coletiva era o caminho para um futuro mais justo. José Carlos Schulte será sempre lembrado como o líder que, com coragem e coração, fez da Fecosul uma casa de esperança e de conquistas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Que seu exemplo inspire as futuras gerações a continuar a luta, com a mesma força, dignidade e paixão que ele dedicou ao longo de sua vida. Schulte presente!

Fonte: Fecosul

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Governo dará mais 6 meses para saque de dinheiro esquecido nos bancos

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Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras – encerrado nesta quarta-feira (16) –  ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), no qual é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. De acordo com a Lei 2.313 de 1954, caso os recursos não sejam requeridos no prazo de 25 anos, poderão ser incorporados à União.

O governo destaca que isso não representa um confisco. No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.

Prazo de 30 dias

Será estabelecido, então, prazo de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido.

Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16). Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

 

Fonte: CUT RS

 

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Outubro Rosa 2024: mês de prevenção precoce do câncer de mama

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Comerciários de Viamão conquistam direitos sociais importantes em 2024

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Ano após ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão vêm sistematicamente conquistando avanços sociais importantes para a categoria comerciária. Este ano, após meses de reuniões e mediações com a classe patronal, conseguimos ratificar as demandas da categoria e conquistar novos direitos. Um avanço significativo e importante, que deve ser muito celebrado por todos nós, trabalhadores.

O Sindicato reitera seu comprometimento com as lutas de melhorias e avanço. E reelembra que a participação da categoria, apoiando sua entidade é de suma importância para manter um sindicato forte e combativo. Com união, conseguiremos avançar mais, proteger direitos já conquistados e trazer mais benefícios para todos.

Veja abaixo algumas das cláusulas sociais que o sindicato conquistou este ano!

Convenção coletiva para os empregos em Farmácias:

Auxílio estudante: O funcionário tem direito a 1/2 piso da categoria e deve solicitar o auxilio no mês de outubro para receber na folha de novembro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Piso: *Empregados em geral: R$ 1.759,78,

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.716,93,

*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Convenção coletiva para os empregos em Concessionárias de Veículos:

Auxílio estudante: O funcionário tem direito a um piso da categoria, pagos em 02 parcelas – outubro e janeiro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro

Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria

Plano odontológico: O funcionário tem direito ao plano odontológico.

Seguro de vida: O funcionário tem direito ao seguro de vida.

Piso: *Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00;

*Vendedor de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula.

*Demais trabalhadores que recebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula.

Convenção coletiva para os empregos em Auto Peças para Veículos:

Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Domingos e Feriados: Tem regramento para o domingo e feriados com bônus e folga.

Rescisão: A pedido do empregado, a rescisão deverá ser homologada no sindicato.

Piso: *Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.764,00 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais);

*Empregados em Serviço de Limpeza: R$ 1.729,00 (Um mil e setecentos e vinte e nove reais); c) 

*Jovem *Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional à jornada de trabalho.

Convenção coletiva para os empregos no comércio Varejista:

Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos

Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga. E folga na segunda e terça de carnaval/2025 para o empregado que trabalhar nos dias 15/12/2024 e/ou 22/12/2024.

Piso: * Empregados em geral = R$ 1.752,40

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.709,76

*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado

*Aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

Convenção coletiva para os empregos no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios:

Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga

Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos.

Abono de falta para acompanhamento de filho, até 12 anos, em consulta médica.

Pisos: *Empregados em geral = R$ 1.751,73,

*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.708,95

*Jovem Aprendiz e Empacotador: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e

*empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.

 

Para maiores informações acesse as cláusulas completas das convenções no site: https://sindicomerciariosviamao.com.br/ ou compareça ao sindicato!

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