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MPT Recomenda ações para reduzir surtos de Covid-19 no ambiente de trabalho e dar prioridade a vacinação de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco e portadores de comorbidades
No último dia 8 de abril, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho no Rio Grande do Sul – CODEMAT/RS estive reunido, por vídeo conferência, com as Federações de Trabalhadores e Empresários, entre elas Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços – Fecosul, representada por Paulo Ferreira, Secretário Geral e Vitor Espinoza, 1º Secretário. Da reunião saiu recomendações para colocar em prática medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores nas empresas, com o objetivo de contribuir para redução de surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho e priorizar a vacinação dos trabalhadores. A audiência foi conduzida pela Procuradora Dra Priscila Dibi Schvarcz.
Foram recomendadas as empresas as seguintes ações:
1. GARANTIR que o Médico-Coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho estabeleça junto à Secretaria Municipal de Saúde fluxo de encaminhamento de informações referentes a trabalhadores, empregados e terceirizados, integrantes do grupo de risco e portadores de comorbidades, incluídas como prioritárias para a vacinação no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. O intuito é a viabilizar o pré-cadastro perante o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI, devendo ser garantida a privacidade e confidencialidade de dados individuais identificados;
1.1 Deverá ser elaborada listagem de trabalhadores incluindo os seguintes dados: a) Nome do trabalhador; b) CPF ou Cartão Nacional de Saúde do SUS – CNS; c) Data de nascimento; d) Nome da mãe; e) sexo; f) grupo prioritário que integra.
1.2 A listagem deverá ser acompanhada de exames, receitas médicas, relatório médico, cópia do prontuário médico, prescrição médica, entre outros, aptos a comprovarem a comorbidade do trabalhador, observadas as vedações constantes do art. 110 do Código de Ética Médica.
2. REALIZAR campanha interna em favor da vacinação, destinada a seus empregados, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e alertar acerca da importância da vacinação, considerando que o mero encaminhamento das informações individuais à autoridade sanitária não impõe ao trabalhador a obrigatoriedade de vacinação.
A medida tem a importância de divulgar a campanha de vacinação da Covid-19, com intuito das secretarias de saúde municipal se organizar e programar a realização da vacinação aos trabalhadores pertencentes aos grupos de riscos e portadores de comorbidades.
Acesse o documento completo: file:///C:/Users/aaa/Downloads/Recomenda%C3%A7%C3%A3o%202681.2021%20ref%20carta%20audiencia%20mpt%2008.04%20(1).pdf