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MP 881: Mais uma devastadora manobra para retirar direitos dos trabalhadores
Representantes da CTB, Fecosul e diversos Sindicatos de Comerciários, dentre eles o Sindicomerciários Viamão, se reuniram com o Senador Paulo Paim, na última sexta-feira (19/07), em Canoas, para debater e traçar estratégia de luta contra a MP 881, que traz uma nova e absurda reforma trabalhista, suprimindo ainda mais direitos consagrados na CLT.
Já aprovada em comissão do Congresso Nacional, e aguardando votações plenárias, a medida provisória da liberdade econômica traz uma profunda e precarizante reformulação do direito do trabalho brasileiro. A MP 881 foi apresentada pelo Governo Federal com objetivo de estabelecer orientações gerais e práticas para desburocratização da atividade produtiva. Originalmente, afastava diversos procedimentos para licenciamento empresarial e não traz qualquer incursão em leis trabalhistas.
O inflado relatório espalha modificações nas mais variadas leis, incluindo o Código Civil e a CLT. No diploma do trabalho, altera cerca de 90 pontos em 36 artigos, e segue muitas referências da reforma-mãe. Como não poderia faltar, inclui as velhas promessas de vencer em definitivo o desemprego.
Liberação dos Domingos e Feriados
Um dos principais ataques apontados por especialistas é a liberação do trabalho aos domingos e feriados para mais categorias. Atualmente, a legislação prevê que os trabalhadores que exercem atividade nos fins de semana e feriados tenham remuneração diferenciada pelas horas trabalhadas, além de escala especial de folgas. Com a alteração proposta por Georgen, as empresas ficariam isentas de arcar com esses direitos. O advogado trabalhista José Eymard Loguércio acredita que em curto prazo as consequências da MP 881 serão mais precarização, menores remunerações e impacto negativo na economia brasileira. “Nenhum país que adotou regras semelhantes apresentou melhores índices de geração de emprego. Pelo contrário, as jornadas aumentaram para quem já trabalhava”, disse.
Direito Civil
Outro ponto crítico da Medida Provisória 881 é a sobreposição das regras do Direito do Trabalho pelas regras do Direito Civil.Na prática, significa que contratos firmados com valores acima de 30 salários mínimos (R$ 29.940,00) não teriam a mesma proteção das leis trabalhistas. “Seriam uma espécie de acordo comum firmado entre as partes, sem base em regras trabalhistas”, explica a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), juíza Noêmia Garcia Porto.
Impunidade
A MP 881 também dificulta o acesso da justiça a bens de proprietários e sócios de empresas julgadas como devedoras em ações trabalhistas. Atualmente, após a condenação há um recurso chamado Desconsideração da Pessoa Jurídica (DPJ) que determina que os sócios respondam com seu patrimônio, caso a empresa não tenha bens para quitar a dívida.Para a presidente da Anamatra, isso poderá criar um ambiente de impunidade, uma vez que o trabalhador ganhará a ação e não conseguirá receber os valores.
Empresários beneficiados
O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT afirma que a vida do trabalhador, na prática, muda, tanto do ponto de vista social como do ponto de vista econômico, já que ele vai ser submetido a horários incomuns de trabalho e com menor remuneração.Para o dirigente, a chamada ‘liberdade econômica’ pregada por Bolsonaro, na verdade, é mais uma ação deste governo de extrema direita para retirar direitos dos trabalhadores.”Esse governo só tem visão empresarial, não tem um mínimo de sensibilidade social”, salienta Valeir.“E no que diz respeito à economia”, prossegue o dirigente, “não dá para saber onde eles querem chegar com medidas como essa, já que a remuneração vai ser menor, os empregos serão precários e a reforma Trabalhista já provou que isso não é solução para crise”. A presidente da Anamatra, Noêmia Garcia Porto, concorda e complementa “parece que essa idéia de afrouxamento está baseada no senso comum, construído pela mídia, de que reduzindo proteção, se consegue incrementar a atividade econômica, mas não há nenhum estudo e nenhuma estatística que comprove isso”.
Ataques da MP 881
Outros pontos da MP, considerados graves pelos movimentos sindicais e juristas do trabalho são:
– Criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e sem garantia de acesso efetivo para todos os trabalhadores acerca de suas informações. O advogado José Eymard Loguércio observa que o Brasil tem um grande contingente de excluídos digitais e que, portanto, não teriam acesso a esse recurso;
– Criação de mecanismos que dificultam a fiscalização e autuação fiscal e retira os sindicatos do sistema;
– Fim do e-Social;
– Fim da obrigatoriedade das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tornando-as facultativas.
O senador Paulo Paim disse que uma audiência pública, ainda sem data marcada, será realizada, em Brasília, na comissão do Senado com a presença de juristas. Outro ponto levantando no encontrou foi que o próprio STF já julgou outras MP inconstitucionais, quando acrescentado emendas modificativas a MP, apresentado matérias diferentes ao objetivo principal.
Sindicomerciários Viamão com informações CUT RS e Revisão Trabalhista.net