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Novo prazo para empresas cadastrarem os trabalhadores para receber o Apoio Financeiro vai até 12 de julho
O Governo Federal prorrogou para 12 de julho, o prazo para empresas gaúchas afetadas pela enchente cadastrarem os trabalhadores no Apoio Financeiro. A portaria MTE Nº 1.034, publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, também traz novas alterações. Saiba o que mudou:
Com o novo prazo para adesão da empresa, entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga no dia 22 de julho aos trabalhadores cadastrados pelas empresas.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 12 de julho de 2024.
A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.
Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário, e o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 para adesões realizadas até o dia 26 de junho de 2024, e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024.
Fonte: CUT-RS