DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO
DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
• Aviso Prévio, comunicação em 02(duas) vias;
• Pedido de demissão, em 02(duas) vias, homologado anteriormente no Sindicato, quando for por pedido de dispensa mais de um ano;
• Rescisão em 05 (cinco) vias;
• Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
• CTPS atualizada;
• Cópia da Guia Recolhimento 40% FGTS (02 VIAS) e Extrato atualizado do FGTS ou guia dos 02 últimos recolhimentos com o saldo acumulado;
• Cópia do comprovante de adiantamento de salário quando houver;
• Cópia dos descontos de farmácia, vales-refeição, vales, etc., quando for o caso;
• Média corrigida das comissões dos últimos 12 meses;
• Média das horas extras dos últimos 12 meses ;
• Cartão Ponto se houver desconto de faltas;
• Formulários do Seguro Desemprego, quando o funcionário preencher os requisitos legais;
• Carta do preposto ;
• Pagamento das parcelas rescisórias deverá ser realizado somente com dinheiro, cheque visado ou cheque administrativo, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro;
• Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal nomeado pelo Juizado de Menores;
• Exame Médico Demissional, em 02 (duas) vias;
• 12 últimos contracheques;
• Comprovante dos últimos 12 recolhimentos das Contribuições para o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE VIAMÃO.