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Terceirização irrestrita pode acabar com emprego da classe média no país
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É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho, diz professor da USP que prevê a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados e como PJs, sem direitos, sem proteção
Totalmente descolados da realidade do mercado de trabalho e das condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no dia 20 de agosto, aprovar a terceirização também para as atividades-fim das empresas. Alguns usaram como argumento a modernização, o que é uma falácia, como comprova análise do professor Ruy Braga, do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP), um estudioso do tema, em entrevista a Luís Eduardo Gomes, do Sul21
De acordo com o sociólogo, a terceirização irrestrita, considerada constitucional pela maioria dos ministros do STF, vai aumentar o subemprego, achatar a renda das famílias e dificultar a retomada do crescimento. Ele diz ainda que há poucas chances de grandes modificações para o atual cenário de desemprego recorde no país que, segundo o IBGE, atinge quase 13 milhões de trabalhadores. Para o professor Ruy Braga, está próximo o desaparecimento do chamado emprego protegido.
As previsões que Braga faz não são nada favoráveis ao trabalhador, confirmando que a CUT estava correta ao luta contra a aprovação e alertar os trabalhadores que o objetivo principal da ampliação da terceirização sempre foi reduzir salários, aumentar o número de horas trabalhadas e ignorar os riscos de acidentes e mortes dos terceirizados.
Para o professor Ruy Braga, o que se vê “no horizonte, se essa tendência não for revertida rapidamente, é o fim do emprego de classe média no país”.
“Você não vai ter mais esse último bastião de contratação de classe média, via concurso público, com algum tipo de proteção, carreira ou algo do estilo. O que você vai ter é a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados, profissionais terceirizados, PJs, ou via cooperativas ou via empresas de intermediação de mão de obra, empresas de trabalho temporário”, diz o sociólogo.
No lugar da proteção, Ruy Braga vislumbra a generalização de práticas que são vistas no setor de transporte de passageiros por aplicativo. “Vai ter o Uber do professor, do enfermeiro, do jornalista, do arquiteto, do publicitário. Ou seja, um tipo de emprego precário mobilizado por plataforma digital. Essa é a tendência. Não se paga direito nenhum, não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, ocorre ao sabor do ciclo econômico, ou seja, das flutuações de mercado. É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho”, afirma.
Leia a íntegra da entrevista:
Na última semana, acompanhamos, em Porto Alegre, a demissão de mais de 300 profissionais de um hospital, que logo em seguida foram substituídos por terceirizados. As demissões em massa com substituição por terceirizados é uma realidade que teremos a partir da liberação da terceirização irrestrita?
Ruy Braga: Sem dúvida, porque, na realidade, o contexto da crise econômica atual favorece medidas de corte de custos pelas empresas e o ajuste está sendo feito sobre o trabalho. Ou seja, muitas empresas estavam simplesmente esperando a pacificação dessa questão pelo Supremo a fim de iniciar esse ciclo de ajuste estrutural dos seus quadros. Como o Supremo eliminou a questão do último dique, a última barreira contra a terceirização – que era a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho -, agora foi dada a largada para essa mudança estrutural do mercado de trabalho do país. Evidentemente, num contexto econômica, isso vai se dar de forma ainda mais acelerada.
Se nós tivéssemos uma situação relativamente normal da economia, com algum tipo de crescimento, a média que foi no último período de 14, 15 anos atrás, ainda assim haveria um ajuste estrutural do mercado de trabalho brasileiro tendo em vista as taxas de rotatividade históricas. Agora, com esse contexto de crise, esse ajuste vai se dar de forma ainda mais rápida, com a repetição desses exemplos pelo País afora. Ou seja, empresas mais ou menos endividadas irão optar por esse tipo de expediente, que, na realidade, o objetivo essencial é a diminuição de custos. Eles consideram o trabalho como um custo e naturalmente, do ponto de vista da lógica econômica que guia as escolhas dessas empresas, é o que tem que prevalecer. Então, a gente vai, infelizmente, passar por um momento muito deletério do ponto de vista dos direitos dos trabalhadores.
O trabalho terceirizado é bastante conhecido pela literatura. Recentemente houve uma revisão de mais de 100 estudos, feito pelo pessoal do Dieese, demonstrando que o trabalho terceirizado afasta o trabalhador de direitos ou benefícios oriundos da negociação coletiva, praticamente, não há negociação coletiva, é um trabalho de jornadas mais longas, que remunera menos – em torno de 25% a menos em atividades comparáveis -, é um tipo de trabalho em que você encontra a tendência a um maior adoecimento, que se submete a taxas de rotatividade mais elevadas, é um tipo que a gente costuma chamar de trabalho precário, mesmo que o vínculo seja formalizado. Então, o que a gente espera é um ajuste estrutural do mercado de trabalho brasileiro, que deve ocorrer num ritmo mais intenso, e uma difusão generalizada da precariedade das condições de trabalho, que evidentemente repercutem nas condições de vida da população.
A grande promessa da terceirização irrestrita, assim como da reforma trabalhista, é de que iria facilitar a contratação. Que impacto tais medidas podem ter na questão do desemprego?
RB: No desemprego, nenhum. O que vai acontecer é um aumento do subemprego. É uma falácia e uma inverdade dizer que reformas da legislação trabalhista que atacam o polo protetivo do trabalho, que de alguma maneira eliminam direitos, criam empregos. Não criam empregos. O que cria emprego, basicamente, é o investimento, público ou privado. Sem investimento – e a taxa de investimento no Brasil é declinante -, não há criação de novos empregos. O que vai acontecer é uma substituição de empregos mais ou menos protegidos por empregos precários, com uma tendência da estabilização do nível de desemprego nessa faixa que a gente conhece, que hoje está em torno de 13%. E se você somar as demais fatias da questão do subemprego ou do desalento você vai alcançar em torno de 27 milhões de pessoas ou desempregadas ou subempregadas no país. Isso tende a se cristalizar, com o aprofundamento da precarização daqueles que, de alguma maneira, ainda mantém um certo vínculo formal de emprego. Então, não há horizonte por conta de reforma trabalhista para o aumento do emprego.
Essa é uma realidade bastante conhecida, a própria OIT [Organização Internacional do Trabalho] publicou, em 2015, uma análise bastante minuciosa de 61 casos nacionais acompanhando as reformas trabalhistas, que se intensificaram no mundo a partir de 2007 e 2008. Em todos os casos, não houve criação de emprego, o que se verifica é um aumento do subemprego, da informalidade ou do trabalho precário. Com os efeito que são mais do que conhecidos: o aumento da desigualdade social, o aumento da violência. Ou seja, não há muita novidade nessa seara.
Essa precarização pode ter um efeito cascata negativo, de diminuição do poder de compra e sobre o mercado de consumo?
RB: Os dois efeitos principais da generalização da terceirização, tendo em vista o achatamento da renda do trabalhador, são: por um lado, a diminuição do consumo, ou seja a erosão da capacidade de consumo das famílias trabalhadoras, e, por outro lado, efeitos perversos sobre a Previdência. O que a gente está assistindo, na realidade, é um desmanche do pacto distributivo que foi estabelecido com a Constituição de 1988. E essa solidariedade intergeracional tende a se fragilizar a um ponto insustentável num futuro previsível. Não há horizonte de aumento da arrecadação, mas o contrário. Com o achatamento da renda o que você vai ter é uma incapacidade, uma dificuldade muito grande de manter a Previdência num nível sustentável. Até porque, com a generalização da terceirização no setor público, que fatalmente irá acontecer num contexto de teto de gastos, você elimina um dos principais pilares da Previdência, que é a contribuição previdenciária do funcionalismo público, que é algo muito importante para as contas da Previdência.
Os defensores das reformas têm argumentado que contratar no Brasil era muito difícil, engessado, e que era necessário desregulamentar o mercado de trabalho. Uma reforma era necessária?
RB: Em primeiro lugar, é uma falácia considerar que o mercado de trabalho é rígido, porque não é. Basta você ver as taxas de rotatividade no emprego formal. São taxas elevadíssimas para os padrões internacionais, ou pelo menos entre os países comparáveis ao Brasil. Não há propriamente inflexibilidade ou rigidez. A contratação também é muito simples, por uma razão muito evidente: o nível de salário que se paga na entrada do mercado de trabalho é baixíssimo. Se você olhar o emprego criado no ciclo de expansão, de 2003 a 2013, 94% do mercado formal pagava até 1,5 salário mínimo. Hoje em dia, você tem empregos criados, temporários ou contratos de tempo parcial, que pagam menos do que é um salário mínimo. O que se paga hoje na entrada é muito pouco. O nível salarial é o que de fato regula, em última instância, as contratações na entrada. E as demissões são absolutamente fáceis de se fazer no país. Instituiu-se, na verdade, uma prática de não pagar direitos na demissão. É por isso que você tinha até recentemente tantos processos na justiça trabalho. Então, o que se tem é um mercado de trabalho ultra flexível, altamente mercantilizado, em que a CLT, na realidade, era o mínimo do mínimo. Ou seja, algo muito tênue separando a civilização da barbárie de mercado de trabalho. Hoje, você já não tem mais isso, ou seja, vai ter a generalização da barbárie.
Sem dúvida nenhuma, precisávamos de reformas da CLT, principalmente trazendo a CLT para a realidade do tipo de trabalho, por exemplo, sob plataforma digital, que acontece no século XXI, mas no sentido de ampliar a proteção social e facilitar a contribuição previdenciária, de garantir um fortalecimento das negociações coletivas que fosse de fato algo importante, no sentido de organizar melhor o mercado de trabalho, adaptando à realidade do século XXI. O que foi feito foi o contrário: eliminar direitos, mexer em cláusulas que eram mínimas de proteção trabalhista e atacar propriamente qualquer forma de regulação do trabalho que favorecesse o trabalhador. Então, esse tipo de situação coloca o mundo do trabalho brasileiro em uma situação periclitante, em que a degradação das condições tendem a se precarizar ainda mais num futuro previsível.
Por que o presidente Temer segue dizendo que não houve retirada de direitos com as reformas?
RB: Porque o presidente Temer mentiu à nação, é um corrupto que deveria ter sido tirado do cargo há muito tempo. Evidentemente, mentiu para a nação para aprovar essa reforma.
Voltando à questão do serviço público. Podemos ter serviços públicos terceirizados em áreas consideradas essenciais como educação, saúde, quem sabe até na área de segurança?
RB: Na saúde e educação, a contratação OSs (Organizações Sociais sem Fins Lucrativos) para administrar hospitais e escolas já é uma realidade no país. Ainda é uma realidade minoritária em relação ao conjunto das instituições, mas agora, com a liberação da terceirização para atividade-fim, vai se transformar em majoritária.
O senhor acredita que vai haver uma generalização das OSs?
RB: Sim, não tenha dúvida. Agora, o que você vai ter no serviço público é uma contratação via OSs, via empresas de emprego temporário, empresas de intermediação de mão de obra e cooperativas. O que é importante destacar é que, no mundo do trabalho que a gente vive hoje, são poucos os espaços de contratação de profissionais que efetivamente oferecem oportunidade para aquilo que a gente antigamente chamava de carreira. Ou seja, de você progredir funcionalmente no interior de uma instituição. São poucos esses espaços, eles vão se tornando cada vez mais seletivos no setor privado, por conta do achatamento das empresas, por conta do próprio processo de externalização de atividades, de formação de empresas em rede. Então, aquelas camadas médias das empresas vão sendo progressivamente eliminadas. Organizacionalmente e tecnologicamente falando, as funções vão sendo substituídas por sistemas de informação, por exemplo, inteligência artificial, software e assim por diante. Então, você não tem mais nas empresas aquilo que tradicionalmente se podia identificar como sendo empregos de classe média, ou seja, que associavam qualificação, proteção, carreira, progresso e avanço institucional, de renda ou coisa do estilo. Essas camadas estão sendo eliminadas. Onde você ainda tinha isso? Qual é o espaço de sobrevivência de empregos de classe média no sentido mais tradicional? Não há dúvida que o principal espaço é o serviço público, o Estado. Agora, com a liberação da terceirização para atividade-fim, por um lado, e a PEC do teto dos gatos por outro, a gente tem uma combinação explosiva para o emprego de classe média. O que vemos no horizonte, se essa tendência não for revertida rapidamente, é o fim do emprego de classe média no país. Você não vai ter mais esse último bastião de contratação de classe média, via concurso público, com algum tipo de proteção, carreira ou algo do estilo. O que você vai ter é a generalização da contratação de trabalhadores terceirizados, profissionais terceirizados, PJs, ou via cooperativas ou via empresas de intermediação de mão de obra, empresas de trabalho temporário. Vão se multiplicar e vão tomar conta do aparelho do Estado brasileiro, com a formação dos cartéis, das máfias que a gente conhece. Já existem hoje e tendem a se generalizar. Esse é o horizonte. É claro que o judiciário vai se proteger. A elite do serviço público no país, aquele mais bem remunerado, juízes, promotores, vão dar um jeito, pelo peso corporativo que têm, de se proteger. Mas o restante vai ser devastado.
Essa era a minha pergunta: tem algum setor que pode ser protegido?
RB: Juízes e promotores. Eles vão se proteger.
Só esses?
RB: Só, é basicamente isso.
A reforma ainda deixou uma brecha para considerar fraudes quando os empregos são considerados como vínculo empregatício, com subordinação e exigência de frequência. Mas o que pode ser considerado fraude depois da liberação da atividade-fim?
RB: O que eventualmente pode ser considerado fraude é o trabalho de Pessoa Jurídica, mas com vínculo de trabalho subordinado. Ou então essas formas de contratação de trabalho autônomo, mas que, na realidade, é o falso trabalho independente ou trabalho autônomo. Mas não o trabalho terceirizado. Ele foi regulamentado já, pacificado pela decisão Supremo.
Mas o que configura o trabalho subordinado agora?
RB: Se você é contratado via PJ, mas ao mesmo tempo por uma empresa de intermediação do trabalho para prestar serviço para um terceiro, isso pode ser considerado fraude, porque, na realidade, você não é PJ, é um trabalhador subordinado. Mas vão ser casos cada vez mais difíceis de caracterizar, tendo em vista essa legislação.
O que eu lhe pergunto é o seguinte: tem lojas que terceirizam o setor de venda. Essas pessoas, de alguma forma, vão receber ordens dos proprietários, mesmo terceirizadas, ou não?
RB: Claro que sim, mas o trabalho terceirizado é uma das formas mais clássicas do trabalho subordinado. O que não podia acontecer antes era você contratar vendedores numa loja de calçados via empresa de intermediação do trabalho ou empresa de trabalho temporário. Agora, você pode. Não tem fraude, pacificou.
Mas isso não pode ser considerado relação de subordinação?
RB: Vai ser, mas o trabalho terceirizado é subordinado. O que poderia eventualmente criar alguma dúvida é se você tivesse, por exemplo, contratando por uma empresa um PJ, a vendedora cria uma empresa PJ e passa a se subordinar a um único empregador. Então, se você é PJ, a ideia é que você tenha liberdade, escolha diferentes empregadores, porque você é uma empresa. Mas se caracterizar que você é um PJ que só tem um único empregador, um único contratante durante toda a jornada, isso eventualmente poderia ser considerado fraude. No entanto, não é isso que vai acontecer, porque as empresas de comércio e do setor de serviços vão contratar empresas de trabalho terceirizado.
Elas vão contratar o posto de trabalho.
RB: É isso que vai acontecer, e principalmente no setor de serviços. É o setor que vai ser mais rapidamente devastado por essa decisão.
Como o senhor mesmo disse, isso vai baratear os custos paras as empresas e isso tem sido visto como benéfico pelo setor empresarial, que se diz animado, segundo as pesquisas. Mas que tipo de prejuízos a terceirização pode trazer para as empresas?
RB: As empresas ganham numa ponta, que é a ponta do custo do trabalho, e perdem na outra, que é a ponta do consumo. Então, a gente vai ter o que já aconteceu nos países que passaram por esse processo de ajuste: um dos motores do crescimento econômico vai ficar claudicando, que é o motor do consumo das famílias. A renda vai ser devastada e você vai perder um desses motores. Não tem muito segredo, quais são os motores do crescimento econômico: exportação, investimento público, investimento privado, consumo das famílias e endividamento. O que você vai ter agora é que o consumo das famílias não tem mais.
Muito se fala que essa decisão traz segurança jurídica para a volta do investimento. As duas coisas estão ligadas?
RB: Olha, não vejo segurança jurídica na nova CLT, nessa contrarreforma trabalhista. Existem muitas alterações que foram feitas na lei e contradizem a Constituição brasileira. Então, me parece que, por essa via, a gente vai ter problemas. Houve uma pacificação com a decisão do Supremo que é a eliminação da súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a 331. Nesse ponto, agora, não há mais dúvidas a respeito de que tipo de atividade pode ser terceirizada. Nesse ponto, houve um reforço da segurança jurídica, mas não me parece que isso é suficiente para criar um meio-ambiente para investimento. Até porque um ambiente para investimento não é criado na oferta de trabalho, ele é criado na ponta da capacidade de produção das empresas, fundamentalmente. Uma empresa não vai, só porque tem condição ótima de contratação, investir na criação de outra fábrica se tem capacidade ociosa instalada na fábrica atual. Então, como a gente tem capacidade ociosa no Brasil hoje, não vai ser devastando o mercado de trabalho que você vai estimular as empresas a investirem.
Dá para dizer que se beneficia as empresas exportadoras e prejudica aquelas que dependem do mercado interno?
RB: Olha, num certo sentido, sim. Mas a nossa pauta de exportação foi se tornando tão monótona, tão concentrada em produtos do setor primário — minério de ferro, soja, carne, enfim –, que são setores que já operam com um tipo de trabalho que é muito barato. Quando se fala em exportação, sim, alguns setores vão ser beneficiados porque vão pagar ainda menos para os seus trabalhadores. Mas, sinceramente, isso não é algo que chama a atenção quando se pensa no nível de devastação do mercado de trabalho que está sendo implementado no país hoje. Mesmo as empresas que exportam, elas, em alguma medida, interagem, fazem parte de grupos que têm pernas no mercado interno de trabalho. Ou seja, não sei se essa é a explicação. Eu acho que a explicação mais clara é a crise econômica e esse raciocínio que todo empresário tem de curto prazo, de pagar no próximo mês. O curto-prazismo faz com que se corte os custos e pressione os políticos que são pagos pelos empresários, notoriamente aqueles que votaram e encaminharam a contrarreforma da CLT.
Uma coisa que pouco se discute é sobre quem são as empresas terceirizadas. Ainda defende-se a terceirização como uma especialização, quando as terceirizadas não são especializadas, mas apenas contratadoras de mão de obra, correto?
RB: Elas fazem a intermediação de postos de trabalho. Essa empresa não é um negócio, é o gato, o atravessador. Elas são desespecializadas, especializadas única e exclusivamente na contratação de força de trabalho. Elas não treinam ninguém.
O importante a destacar é que o mercado de trabalho brasileiro não é caracterizado por trabalho complexo, mas simples. Haja visto o nível de salários que se paga no país. O que se tem são empresas que se especializam no processo de intermediação de força de trabalho, o que significa basicamente que, na relação entre contratante e contratado de força de trabalho, você coloca um intermediador, um gato. É claro que quando você coloca um gato nessa relação direta de contratação, alguma das partes vai ganhar e outra vai perder, porque você não tem condições de colocar um terceiro numa relação, que vai evidentemente ganhar, se não tirar de um dos polos do contrato. Então, na realidade, essas empresas crescem e florescem sobre a devastação da proteção do trabalho. É uma forma de espoliação social. Elas crescem na medida que diminuem as formas de remuneração, os benefícios. Elas ganham porque o trabalhador deixa de receber benefícios, por exemplo, vale-alimentação, algum tipo de benefício concedido na negociação coletiva. A empresa ganha porque o trabalhador perde do ponto de vista do salário, porque vai ter uma jornada mais longa, no processo de espoliação social do trabalhador.
E acontece muito embuste nesse setor, empresas que abrem num dia, fecham no outro, reaparecem com outro CNPJ.
RB: Não tenha dúvida, é outra face da espoliação social. Então, mesmo que a empresa seja formalizada, ela é irresponsável. Ou seja, abre, estabelece contratos, explora a força de trabalho, fecha por questões menores, é muito mais difícil de você fiscalizar, porque são muito mais pulverizadas, e deixam os trabalhadores a ver navios no momento do encerramento do vínculo empregatício. Isso é muito comum, é a regra, na realidade, no mundo das empresas terceirizadas do país. E é a generalização disso que vai acontecer num futuro próximo.
O objetivo das reformas também era a desobrigação de lidar com processos trabalhistas e com essas situações?
RB: Sem dúvida. A despeito de você ainda manter a responsabilidade da empresa contratante, ainda assim o que vai acontecer é que os processos vão se alongar muito mais, distanciando ainda mais o trabalhador dos seus direitos. Hoje em dia, quando uma empresa que contrata diretamente deixa de cumprir com alguma obrigação trabalhista, naturalmente o trabalhador aciona a Justiça do Trabalho. Normalmente, são esses custos rescisórios são garantidos. Agora, você tem primeiro todo o processo contra a empresa terceirizada. Aí, depois que esgotar isso, você vai processar a empresa contratante. Ou seja, você alonga muito esse processo. Com essa contrarreforma trabalhista, você transfere o ônus dos custos processuais para o trabalhador. É ele que, caso perca o processo, vai ter que arcar com os honorários. Diga-se de passagem, é uma decisão contra a Constituição brasileira. Mas, de qualquer forma, quando você olha em uma perspectiva mais ampla, o que você percebe nitidamente é que está se produzindo, fortalecendo um desestímulo ao acesso à Justiça do Trabalho pelos trabalhadores. Eles não vão ter mais a Justiça do Trabalho para recorrer em termos práticos.
Também é uma forma de pressão para que o trabalhador aceite qualquer acordo?
RB: Claro. A tendência é afastar o trabalhador cada vez mais dos seus direitos e, consequentemente, bloquear o acesso à Justiça do Trabalho. Forçar uma aceitação, uma subordinação já na ponta do encerramento do vínculo empregatício.
Como o senhor vê o futuro do mercado de trabalho. Quais são as perspectivas de curto e médio prazo? Algo pode acontecer para reverter o quadro de desemprego atual?
RB: No curto e médio prazo, os próximos cinco anos, o que você vai ter é que, se houver uma recuperação do emprego, vai se dar na base da generalização do subemprego. Ou seja, de um tipo de emprego que remunera muito mal, com jornadas muito longas e distante da proteção trabalhista, dos benefícios da negociação coletiva de trabalho. O que me parece que deve acontecer, acompanhando outros casos internacionais, é uma estabilização do desemprego num patamar muito alto, com uma deterioração das condições de contratação no interior do mercado de trabalho. Por outro lado, isso atinge a renda, o que significa que um dos motores do crescimento econômico vai claudicar, e muito provavelmente vamos manter taxas muito baixas de crescimento econômico, o que repercute sobre a própria questão do investimento e, consequentemente, do desemprego. Finalmente, a questão previdenciária vai estar em risco. Com a deterioração das condições de consumo das famílias trabalhadoras, com a generalização do trabalho terceirizado, que deve se transformar nos próximos cinco anos na forma predominante e hegemônica de contratação no Brasil, e com esse tipo de impacto que vai ter sobre o emprego protegido, em particular no serviço público, a tendência é aprofundar as tensões em termos de financiamento da Previdência pública no país, com efeitos principalmente sobre a velhice. O aumento da pobreza na velhice.
Como o senhor vê o impacto de uma maior automação no mercado de trabalho?
RB: O mundo está vivendo uma revolução 4.0 do ponto de vista da automação, da inteligência artificial, e isso tudo traz um elemento complicador. Os cálculos que são feitos nos países desenvolvidos apontam para uma coisa em torno de 22% dos empregos que seriam direta ou indiretamente atingidos pela revolução da automação 4.0, em particular no setor de serviços. No caso brasileiro, idem. A gente vai ter um impacto nessa direção, com a generalização do tipo de trabalho precário mobilizado por plataforma eletrônica, o que é um pouco o modelo do Uber. Você vai ter esse modelo se multiplicando. Vai ter o Uber do professor, do enfermeiro, do jornalista, do arquiteto, do publicitário. Ou seja, um tipo de emprego precário mobilizado por plataforma digital. Essa é a tendência. Não se paga direito nenhum, não tem nenhum tipo de vínculo empregatício, ocorre ao sabor do ciclo econômico, ou seja, das flutuações de mercado. É a devastação máxima da proteção via mercantilização do trabalho. Essa é a tendência que a gente percebe hoje no país.
E qual deveria ser um projeto de nação para adaptar o país à realidade da indústria 4.0?
RB: Você tem que investir, basicamente, na qualificação, em setores que ainda conseguem criar empregos de qualidade, reverter completamente, desfazer a reforma trabalhista tal como ela ocorreu. Você tem que propor um aumento da proteção do trabalho e, principalmente, a medida mais importante de todas elas, tem que diminuir a jornada de trabalho sem diminuição de salário. Ou seja, tem que repartir a massa de trabalho existente por aqueles que estão dispostos a trabalhar. Sem isso, não há a menor possibilidade de reverter essas tendências no curto e médio prazo.
Fonte: CUT
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José Carlos Schulte: exemplo de trajetória em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras
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1 semana atrásem
23 de outubro de 2024José Carlos Schulte, que nos deixou recentemente – é um nome que se tornou sinônimo de luta incansável pelos direitos dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, personificou a força e a determinação de uma geração que acreditou em mudanças reais. Sua trajetória na Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, marcada por momentos desafiadores e vitórias históricas, é um legado que ecoa até hoje nas conquistas dos comerciários gaúchos.
Nascido em Porto Alegre em 1951, Schulte começou cedo sua militância, ainda como trabalhador do comércio. O jovem que se destacou como dirigente sindical dos Comerciários de Pelotas, logo assumiu a vice-presidência da Fecosul e enfrentou de frente um dos períodos mais difíceis da história do país: a Ditadura Militar. Schulte não se intimidou com o regime, e foi durante esses anos sombrios que sua liderança brilhou com mais intensidade, reorganizando a entidade e dando voz aos trabalhadores que tinham sido silenciados.
Com a redemocratização do Brasil, José Carlos Schulte assumiu a presidência da Fecosul, transformando a Federação em um símbolo de resistência e reconquista. Ele liderou greves históricas, como a de 1985, enfrentou patrões e militares, e garantiu aos comerciários importantes benefícios, como o direito ao sábado inglês, adicional de periculosidade e auxílio-creche, mostrando que o verdadeiro poder está na união dos trabalhadores. Como ele mesmo dizia: “Eu pensava: andamos com sapato furado e eles não fazem nada.” Sua insatisfação com as injustiças sempre se transformava em ação, e isso fez de Schulte um líder respeitado e admirado.
José Carlos Schulte foi um dos maiores líderes da categoria comerciária do Brasil. Quando ocupou cargo de dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), capitaneou a luta contra o trabalho aos domingos e feriados, liderando nacionalmente a categoria nos anos 90 e início dos anos 2000. Em 2007, um infarto o afastou da vida sindical mais ativa. Schulte também foi um dos idealizadores e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em 2003, agregando 22 confederações de trabalhadores. Ele participou ativamente da fundação da Corrente Sindical Classista (CSC) em abril de 1988 e, mais tarde, da fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, em 2008.
Segundo Guimar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS e vice-presidente da CNTC, que conviveu com o sindicalista desde meados dos anos 80, “Schulte foi um sindicalista à frente de seu tempo, um exemplo de determinação e de luta em defesa dos direitos de nossa categoria e do conjunto da classe trabalhadora, aliado sempre à perspectiva da construção de uma sociedade de justiça e igualdade. Schulte nos ensinou a importância da intensidade inteligente para que a luta sindical nos entregasse resultados imediatos e uma expectativa de um futuro melhor. Seu legado sempre será lembrado e cultuado por todos nós.”
Sua luta não era apenas por salários e condições de trabalho, mas por dignidade. Ele entendia que os comerciários, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mereciam ser tratados com respeito e justiça. Schulte não apenas representava a categoria, ele a personificava. Cada conquista de sua gestão era uma vitória para todos, desde as pequenas lojas nas cidades do interior até os grandes centros urbanos do estado.
Durante seus anos à frente da Fecosul, Schulte não se limitou a lutar no campo sindical. Ele foi uma voz ativa nas grandes mobilizações nacionais, como as Diretas Já, sempre ao lado dos trabalhadores, defendendo uma nova ordem democrática. Em sua jornada, ele se uniu a figuras como Luiz Inácio Lula da Silva, acreditando que o poder popular poderia transformar o Brasil.
Schulte deixou seu legado na Fecosul, mas sua maior marca está nos corações daqueles por quem ele lutou. Cada comerciário que hoje usufrui de melhores condições de trabalho, de direitos garantidos, deve um agradecimento a esse homem que nunca desistiu de lutar, mesmo quando o caminho era tortuoso. Ele entendeu que a verdadeira vitória só é alcançada quando cada trabalhador se sente valorizado.
Hoje, ao olharmos para sua história, vemos mais do que um líder sindical. Vemos um homem que dedicou sua vida a transformar a realidade de milhares de pessoas. Um visionário que acreditava que a luta coletiva era o caminho para um futuro mais justo. José Carlos Schulte será sempre lembrado como o líder que, com coragem e coração, fez da Fecosul uma casa de esperança e de conquistas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Que seu exemplo inspire as futuras gerações a continuar a luta, com a mesma força, dignidade e paixão que ele dedicou ao longo de sua vida. Schulte presente!
Fonte: Fecosul
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Governo dará mais 6 meses para saque de dinheiro esquecido nos bancos
Publicado
2 semanas atrásem
21 de outubro de 2024Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras – encerrado nesta quarta-feira (16) – ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.
O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), no qual é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. De acordo com a Lei 2.313 de 1954, caso os recursos não sejam requeridos no prazo de 25 anos, poderão ser incorporados à União.
O governo destaca que isso não representa um confisco. No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
Prazo de 30 dias
Será estabelecido, então, prazo de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido.
Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16). Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
Fonte: CUT RS
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Outubro Rosa 2024: mês de prevenção precoce do câncer de mama
Publicado
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21 de outubro de 2024Notícias
Comerciários de Viamão conquistam direitos sociais importantes em 2024
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17 de outubro de 2024Ano após ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão vêm sistematicamente conquistando avanços sociais importantes para a categoria comerciária. Este ano, após meses de reuniões e mediações com a classe patronal, conseguimos ratificar as demandas da categoria e conquistar novos direitos. Um avanço significativo e importante, que deve ser muito celebrado por todos nós, trabalhadores.
O Sindicato reitera seu comprometimento com as lutas de melhorias e avanço. E reelembra que a participação da categoria, apoiando sua entidade é de suma importância para manter um sindicato forte e combativo. Com união, conseguiremos avançar mais, proteger direitos já conquistados e trazer mais benefícios para todos.
Veja abaixo algumas das cláusulas sociais que o sindicato conquistou este ano!
Convenção coletiva para os empregos em Farmácias: |
Auxílio estudante: O funcionário tem direito a 1/2 piso da categoria e deve solicitar o auxilio no mês de outubro para receber na folha de novembro |
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos |
Piso: *Empregados em geral: R$ 1.759,78, *Empregado encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.716,93, *Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais. |
Convenção coletiva para os empregos em Concessionárias de Veículos: |
Auxílio estudante: O funcionário tem direito a um piso da categoria, pagos em 02 parcelas – outubro e janeiro |
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos |
Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro |
Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria |
Plano odontológico: O funcionário tem direito ao plano odontológico. |
Seguro de vida: O funcionário tem direito ao seguro de vida. |
Piso: *Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00; *Vendedor de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula. *Demais trabalhadores que recebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula. |
Convenção coletiva para os empregos em Auto Peças para Veículos: |
Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria |
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos |
Domingos e Feriados: Tem regramento para o domingo e feriados com bônus e folga. |
Rescisão: A pedido do empregado, a rescisão deverá ser homologada no sindicato. |
Piso: *Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.764,00 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais); *Empregados em Serviço de Limpeza: R$ 1.729,00 (Um mil e setecentos e vinte e nove reais); c) *Jovem *Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional à jornada de trabalho. |
Convenção coletiva para os empregos no comércio Varejista: |
Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro |
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos |
Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga. E folga na segunda e terça de carnaval/2025 para o empregado que trabalhar nos dias 15/12/2024 e/ou 22/12/2024. |
Piso: * Empregados em geral = R$ 1.752,40 *Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.709,76 *Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado *Aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais. |
Convenção coletiva para os empregos no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios: |
Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga |
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos. |
Abono de falta para acompanhamento de filho, até 12 anos, em consulta médica. |
Pisos: *Empregados em geral = R$ 1.751,73, *Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.708,95 *Jovem Aprendiz e Empacotador: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e *empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais. |
Para maiores informações acesse as cláusulas completas das convenções no site: https://sindicomerciariosviamao.com.br/ ou compareça ao sindicato!
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