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TRT de Minas Gerais anula contrato intermitente do Magazine Luiza
Decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), em decisão colegiada da 1ª Turma por Acórdão por unanimidade, no processo 0010454-06.2018.5.03.0097, a declaração de *nulidade da contratação de trabalho intermitente* firmado entre a empresa Magazine Luiza SA com o trabalhador Marcos Teixeira Olegário, condenando a empresa a pagar: a) diferenças salariais durante todo o período contratual, considerando o salário mensal do autor como sendo de R$1.375,00; b) aviso prévio de 30 dias, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%; c) retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de saída, incluindo a projeção do aviso prévio, como sendo em 28/03/2018, assim como o real salário; d) 13º salário proporcional; e) férias proporcionais + 1/3; f) depósito do FGTS referente aos meses de novembro/17, dezembro17, janeiro/18 e fevereiro/18, a serem calculados com base no salário deferido; g) multa de 40% do FGTS; h) fornecer ao reclamante a chave de conectividade e as guias TRCT, no código R12, e CD/SD, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia, devendo ainda os réus arcar com indenização substitutiva do seguro-desemprego, na hipótese de não recebimento por culpa do empregador, bem como responder pela integralidade dos depósitos de FGTS.
Acesse aqui a íntegra da decisão dos embargos e da decisão no recurso.