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TST condena Telefônica a indenizar trabalhadora por limitar ida ao banheiro

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica, em Maringá (PR), a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora que tinha as idas ao banheiro limitadas.

A atendente de telemarketing tinha 5 minutos para ir ao banheiro. Se passasse mais tempo do que isso era punida com desconto do prêmio de incentivo, que a empresa dava aos trabalhadores e trabalhadoras.

Para os ministros do TST, o empregador ofende a dignidade da pessoa, constrange e coloca à saúde do trabalhador em risco ao controlar indiretamente o uso do banheiro durante o expediente.

Na reclamação trabalhista, a atendente alegou que o Prêmio de Incentivo Variável (PIV) chegava a 70% do salário. Porém, as pausas para ir ao banheiro influenciavam o valor final. Como essa parcela também era recebida pelo supervisor, que dependia da produtividade da equipe para receber o percentual, ele controlava as pausas.

De acordo com a trabalhadora, a empresa controlava as idas ao banheiro por meio de um sistema e quem passasse mais de 5 minutos no local era assediado pelo chefe que fazia ameaças e advertências verbais. “Ele ia até o banheiro buscar as pessoas, invadindo sua intimidade”, disse a trabalhadora.

Perdeu em outras instâncias

Os juízes da 2ª Vara do Trabalho de Maringá julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que a trabalhadora não tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro, pois havia o intervalo intrajornada de 20 ou de 60 minutos, além de duas pausas de dez minutos, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Previdência. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença. 

Decisão do TST a favor da trabalhadora foi unânime

Na decisão unânime contra a Telefônica e a favor da trabalhadora, os ministros do TST falaram que a NR foi criada para “permitir a satisfação das necessidades fisiológicas sem prejuízo de avaliações ou remunerações”, falaram ainda sobre danos morais e à saúde do trabalhador, constrangimento e ofensa à dignidade.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a NR-17, ao tratar da organização do trabalho de teleatendimento/telemarketing, dispõe que, em relação à satisfação das necessidades fisiológicas, “as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações”. 

Com base nessa norma, o TST entende que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto de seu uso. “A prática é sabidamente vedada, por ofender a dignidade da trabalhadora”, disse.

Segundo o relator, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente, porque a empregada não tem condições de programar as idas ao banheiro.

“Também, ao evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em razão da repercussão em sua remuneração, ela pode desenvolver problemas de saúde”, concluiu. A decisão foi unânime. 

No processo, a empresa alegou que “não limitava o tempo de uso do sanitário e que concedia os intervalos legais”. Além disso, a cobrança de produtividade era feita sem abuso, com critérios previamente estabelecidos para o pagamento do prêmio.

Foto: Reprodução

Fonte: Marize Muniz – CUT Brasil com informações do TST

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