A rede de hipermercados Walmart foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos e a revisar suas práticas em uma ação movida por conta de denúncias de assédio sexual em diversas unidades da rede no Rio Grande do Sul. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, após o órgão fazer um levantamento apontando 22 ações trabalhistas individuais contra o grupo, com ocorrências nas localidades de Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo. De acordo com o MPT, quando o processo ainda estava em fase de inquérito civil, a rede se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta.
Uma das provas coletadas pela denúncia foram os relatos de empregados da rede ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Cruz Alta, em que diziam não ter conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e que não recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas. O MPT argumentou que a empresa tinha o deve de prevenir e punir exemplarmente a prática de quaisquer condutas assediadoras e desviantes à dignidade da pessoa humana.
Em sua sentença, a juíza do Trabalho Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, declarou: “a meu ver, a efetividade das políticas com relação ao assédio sexual depende da coexistência de duas situações distintas: a) o potencial ofensor deve se sentir impedido de praticar atos de assédio sexual frente às expressas, conhecidas e reconhecidas, políticas efetivamente implementadas pelo empregador, no que pertine ao conhecimento dos trabalhadores acerca da não tolerância de atos de assédio sexual no ambiente de trabalho, bem como de exemplar punição de assediadores; e b) a vítima deve se sentir amparada pela empregadora quando agredida. No presente caso, a reclamada, a meu critério, falha nos dois tópicos, à medida em que as políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências, o que se depreende da prova oral registrada nos autos e acima transcrita”.
A sentença determina que o grupo deve elaborar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho; instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho; criar mecanismo de recebimento de denúncias e investigação contra essas práticas, com garantia de processamento imediato e sigiloso destas e proteção da vítima contra retaliações; divulgar o mecanismo de denúncia junto aos empregados; promover campanha educativa sobre o assunto, com realização semestral, por cinco anos, de palestras de conscientização sobre meio ambiente de trabalho sadio, com ênfase na identificação e resolução de conflitos que possam vir a caracterizar discriminação ou assédio sexual praticado por superiores hierárquicos ou colegas de trabalho. Também fica determinada a inclusão do tema no curso de formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a divulgação, em jornal de alcance estadual, de pedido público de desculpas aos trabalhadores atingidos por assédio sexual. Em caso de descumprimento, o Walmart deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais locais, a critério do MPT.
José Carlos Schulte, que nos deixou recentemente – é um nome que se tornou sinônimo de luta incansável pelos direitos dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, personificou a força e a determinação de uma geração que acreditou em mudanças reais. Sua trajetória na Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, marcada por momentos desafiadores e vitórias históricas, é um legado que ecoa até hoje nas conquistas dos comerciários gaúchos.
Nascido em Porto Alegre em 1951, Schulte começou cedo sua militância, ainda como trabalhador do comércio. O jovem que se destacou como dirigente sindical dos Comerciários de Pelotas, logo assumiu a vice-presidência da Fecosul e enfrentou de frente um dos períodos mais difíceis da história do país: a Ditadura Militar. Schulte não se intimidou com o regime, e foi durante esses anos sombrios que sua liderança brilhou com mais intensidade, reorganizando a entidade e dando voz aos trabalhadores que tinham sido silenciados.
Com a redemocratização do Brasil, José Carlos Schulte assumiu a presidência da Fecosul, transformando a Federação em um símbolo de resistência e reconquista. Ele liderou greves históricas, como a de 1985, enfrentou patrões e militares, e garantiu aos comerciários importantes benefícios, como o direito ao sábado inglês, adicional de periculosidade e auxílio-creche, mostrando que o verdadeiro poder está na união dos trabalhadores. Como ele mesmo dizia: “Eu pensava: andamos com sapato furado e eles não fazem nada.” Sua insatisfação com as injustiças sempre se transformava em ação, e isso fez de Schulte um líder respeitado e admirado.
José Carlos Schulte foi um dos maiores líderes da categoria comerciária do Brasil. Quando ocupou cargo de dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), capitaneou a luta contra o trabalho aos domingos e feriados, liderando nacionalmente a categoria nos anos 90 e início dos anos 2000. Em 2007, um infarto o afastou da vida sindical mais ativa. Schulte também foi um dos idealizadores e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em 2003, agregando 22 confederações de trabalhadores. Ele participou ativamente da fundação da Corrente Sindical Classista (CSC) em abril de 1988 e, mais tarde, da fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, em 2008.
Segundo Guimar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS e vice-presidente da CNTC, que conviveu com o sindicalista desde meados dos anos 80, “Schulte foi um sindicalista à frente de seu tempo, um exemplo de determinação e de luta em defesa dos direitos de nossa categoria e do conjunto da classe trabalhadora, aliado sempre à perspectiva da construção de uma sociedade de justiça e igualdade. Schulte nos ensinou a importância da intensidade inteligente para que a luta sindical nos entregasse resultados imediatos e uma expectativa de um futuro melhor. Seu legado sempre será lembrado e cultuado por todos nós.”
Sua luta não era apenas por salários e condições de trabalho, mas por dignidade. Ele entendia que os comerciários, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mereciam ser tratados com respeito e justiça. Schulte não apenas representava a categoria, ele a personificava. Cada conquista de sua gestão era uma vitória para todos, desde as pequenas lojas nas cidades do interior até os grandes centros urbanos do estado.
Durante seus anos à frente da Fecosul, Schulte não se limitou a lutar no campo sindical. Ele foi uma voz ativa nas grandes mobilizações nacionais, como as Diretas Já, sempre ao lado dos trabalhadores, defendendo uma nova ordem democrática. Em sua jornada, ele se uniu a figuras como Luiz Inácio Lula da Silva, acreditando que o poder popular poderia transformar o Brasil.
Schulte deixou seu legado na Fecosul, mas sua maior marca está nos corações daqueles por quem ele lutou. Cada comerciário que hoje usufrui de melhores condições de trabalho, de direitos garantidos, deve um agradecimento a esse homem que nunca desistiu de lutar, mesmo quando o caminho era tortuoso. Ele entendeu que a verdadeira vitória só é alcançada quando cada trabalhador se sente valorizado.
Hoje, ao olharmos para sua história, vemos mais do que um líder sindical. Vemos um homem que dedicou sua vida a transformar a realidade de milhares de pessoas. Um visionário que acreditava que a luta coletiva era o caminho para um futuro mais justo. José Carlos Schulte será sempre lembrado como o líder que, com coragem e coração, fez da Fecosul uma casa de esperança e de conquistas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
Que seu exemplo inspire as futuras gerações a continuar a luta, com a mesma força, dignidade e paixão que ele dedicou ao longo de sua vida. Schulte presente!
Pessoas físicas e empresas que perderam o prazo para sacar os R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos nas instituições financeiras – encerrado nesta quarta-feira (16) – ainda terão seis meses para reclamar os valores. As informações para requerer o dinheiro estarão em edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda.
O Sistema de Valores a Receber (SVR) é um serviço do Banco Central (BC), no qual é possível consultar se empresas, mesmo aquelas que foram encerradas, e pessoas físicas, inclusive falecidas, têm dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. De acordo com a Lei 2.313 de 1954, caso os recursos não sejam requeridos no prazo de 25 anos, poderão ser incorporados à União.
O governo destaca que isso não representa um confisco. No caso dos valores informados atualmente no SVR do Banco Central, os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo edital trará a relação dos valores recolhidos, a instituição onde estão esquecidos, a natureza do depósito, a agência e o número da conta.
Prazo de 30 dias
Será estabelecido, então, prazo de 30 dias, contado da data da publicação do edital, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento dos recursos. Nesse caso, o interessado precisa acionar as instituições financeiras para reaver o dinheiro esquecido.
Após esse período, pessoas e empresas ainda terão seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos valores, prazo que também se inicia após a publicação do edital pelo Ministério da Fazenda. Depois disso, os valores serão recolhidos pela União.
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ainda não divulgaram balanço de quanto faltou ser resgatado dos R$ 8,6 bilhões que estavam disponíveis até a última quarta-feira (16). Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Até agosto deste ano, o BC promoveu a devolução de R$ 8 bilhões, de um total de R$ 16,6 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
Ano após ano, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão vêm sistematicamente conquistando avanços sociais importantes para a categoria comerciária. Este ano, após meses de reuniões e mediações com a classe patronal, conseguimos ratificar as demandas da categoria e conquistar novos direitos. Um avanço significativo e importante, que deve ser muito celebrado por todos nós, trabalhadores.
O Sindicato reitera seu comprometimento com as lutas de melhorias e avanço. E reelembra que a participação da categoria, apoiando sua entidade é de suma importância para manter um sindicato forte e combativo. Com união, conseguiremos avançar mais, proteger direitos já conquistados e trazer mais benefícios para todos.
Veja abaixo algumas das cláusulas sociais que o sindicato conquistou este ano!
Convenção coletiva para os empregos em Farmácias:
Auxílio estudante: O funcionário tem direito a 1/2 piso da categoria e deve solicitar o auxilio no mês de outubro para receber na folha de novembro
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Piso: *Empregados em geral: R$ 1.759,78,
*Empregado encarregado de serviço de limpeza e office-boy: R$ 1.716,93,
*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.
Convenção coletiva para os empregos em Concessionárias de Veículos:
Auxílio estudante: O funcionário tem direito a um piso da categoria, pagos em 02 parcelas – outubro e janeiro
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro
Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria
Plano odontológico: O funcionário tem direito ao plano odontológico.
Seguro de vida: O funcionário tem direito ao seguro de vida.
Piso: *Empregados que percebam salário fixo: R$ 1.828,00;
*Vendedor de veículos será garantido um piso mínimo de 1,3 salários da alínea “A” desta cláusula.
*Demais trabalhadores que recebam comissões será garantido um piso mínimo de 1,2 salários da alínea “A” desta cláusula.
Convenção coletiva para os empregos em Auto Peças para Veículos:
Estabilidade do aposentando: O funcionário tem direito a 12 meses de estabilidade antes da concessão da aposentadoria
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Domingos e Feriados: Tem regramento para o domingo e feriados com bônus e folga.
Rescisão: A pedido do empregado, a rescisão deverá ser homologada no sindicato.
Piso: *Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.764,00 (Um mil e setecentos e sessenta e quatro reais);
*Empregados em Serviço de Limpeza: R$ 1.729,00 (Um mil e setecentos e vinte e nove reais); c)
*Jovem *Aprendiz: Salário Mínimo Nacional, proporcional à jornada de trabalho.
Convenção coletiva para os empregos no comércio Varejista:
Dia do comerciário: O funcionário tem direito a uma bonificação que deverá ser pago no mês de outubro
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos
Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga. E folga na segunda e terça de carnaval/2025 para o empregado que trabalhar nos dias 15/12/2024 e/ou 22/12/2024.
Piso: * Empregados em geral = R$ 1.752,40
*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.709,76
*Empregados Aprendizes e Empacotadores: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado
*Aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.
Convenção coletiva para os empregos no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios:
Domingos e feriados: Tem regramento para os domingos e feriados com bônus e folga
Auxílio creche: O funcionário (a) tem direito a 10% do piso da categoria por filho menor de 6 anos.
Abono de falta para acompanhamento de filho, até 12 anos, em consulta médica.
Pisos: *Empregados em geral = R$ 1.751,73,
*Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.708,95
*Jovem Aprendiz e Empacotador: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e
*empacotador não será inferior ao salário mínimo profissional fixado pelo governo federal, acrescido de dez reais.