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Walmart é condenado em R$ 1 milhão por assédio sexual no RS
A rede de hipermercados Walmart foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos e a revisar suas práticas em uma ação movida por conta de denúncias de assédio sexual em diversas unidades da rede no Rio Grande do Sul. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, após o órgão fazer um levantamento apontando 22 ações trabalhistas individuais contra o grupo, com ocorrências nas localidades de Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo. De acordo com o MPT, quando o processo ainda estava em fase de inquérito civil, a rede se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta.
Uma das provas coletadas pela denúncia foram os relatos de empregados da rede ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Cruz Alta, em que diziam não ter conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e que não recebiam treinamentos para denunciar quaisquer dessas condutas. O MPT argumentou que a empresa tinha o deve de prevenir e punir exemplarmente a prática de quaisquer condutas assediadoras e desviantes à dignidade da pessoa humana.
Em sua sentença, a juíza do Trabalho Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, declarou: “a meu ver, a efetividade das políticas com relação ao assédio sexual depende da coexistência de duas situações distintas: a) o potencial ofensor deve se sentir impedido de praticar atos de assédio sexual frente às expressas, conhecidas e reconhecidas, políticas efetivamente implementadas pelo empregador, no que pertine ao conhecimento dos trabalhadores acerca da não tolerância de atos de assédio sexual no ambiente de trabalho, bem como de exemplar punição de assediadores; e b) a vítima deve se sentir amparada pela empregadora quando agredida. No presente caso, a reclamada, a meu critério, falha nos dois tópicos, à medida em que as políticas que adota não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências, o que se depreende da prova oral registrada nos autos e acima transcrita”.
A sentença determina que o grupo deve elaborar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho; instituir declaração de princípios sobre assédios moral e sexual e abuso de poder no trabalho; criar mecanismo de recebimento de denúncias e investigação contra essas práticas, com garantia de processamento imediato e sigiloso destas e proteção da vítima contra retaliações; divulgar o mecanismo de denúncia junto aos empregados; promover campanha educativa sobre o assunto, com realização semestral, por cinco anos, de palestras de conscientização sobre meio ambiente de trabalho sadio, com ênfase na identificação e resolução de conflitos que possam vir a caracterizar discriminação ou assédio sexual praticado por superiores hierárquicos ou colegas de trabalho. Também fica determinada a inclusão do tema no curso de formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a divulgação, em jornal de alcance estadual, de pedido público de desculpas aos trabalhadores atingidos por assédio sexual. Em caso de descumprimento, o Walmart deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais locais, a critério do MPT.
Fonte: POA 24HORAS