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Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determina que contribuição sindical seja recolhida

A 4ª Vara do Trabalho de Estância Velha determinou que as empresas INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS, EIRELI – ME, TH BAGS ARTEFATOS DE COURO LTDA – ME, L C MANUFATURADOS LTDA, MCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA. e SOLAFLEX BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS EIRELI – ME desconte um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a partir de março, independentemente de autorização prévia, para pagar a contribuição sindical.
Acesse a decisão na íntegra: Decisão (1)
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