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Justiça suspende demissões em massa das Casas Bahia
Liminar determina restabelecimento dos vínculos de trabalhadores atingidos, preservação de documentos e abertura de diálogo com sindicatos.
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória dos efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em agosto de 2026. A decisão foi concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) contra o Grupo Casas Bahia S.A.
A decisão, assinada em 18 de agosto pela juíza do Trabalho Substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, reconhece, em análise preliminar, a existência de uma operação coletiva de grande dimensão, que envolveu o fechamento de 298 lojas, aproximadamente 30% da rede física da empresa, e o desligamento concentrado de cerca de 1.900 trabalhadores. A própria decisão, no entanto, registra que há divergências nas informações sobre o número final de empregados atingidos.
Os desligamentos ocorreram principalmente nos dias 13 e 14 de agosto e, segundo os elementos analisados pela Justiça, não foram precedidos de intervenção sindical. As medidas estão relacionadas ao chamado Plano de Transformação – Fase 2 da companhia.
Justiça reconhece necessidade de intervenção sindical
Para conceder a tutela provisória, a magistrada considerou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a intervenção sindical prévia é uma exigência procedimental para a realização de dispensas em massa.
A decisão ressalta que a participação do sindicato não significa autorização para as demissões. A empresa continua tendo a decisão final sobre sua estrutura, mas deve comunicar previamente a representação dos trabalhadores, fornecer informações e garantir oportunidade real de diálogo antes da implementação de uma dispensa coletiva.
A Justiça considerou que os elementos apresentados pela CNTC eram suficientes, neste momento processual, para caracterizar a probabilidade do direito alegado, embora a empresa ainda possa apresentar sua defesa e demonstrar eventual existência de contatos sindicais prévios que não tenham sido documentados no processo.
Efeitos das demissões ficam suspensos
Um dos principais pontos da liminar é a determinação para que sejam suspensos provisoriamente os efeitos jurídicos das dispensas coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, além das demissões ocorridas entre 15 e 17 de agosto que façam parte da mesma operação e não tenham sido precedidas de intervenção sindical.
A Casas Bahia deverá, no prazo de cinco dias após a intimação, restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores abrangidos, incluindo-os novamente na folha de pagamento para as parcelas salariais futuras e restabelecendo os benefícios contratuais correspondentes.
A determinação não significa a reabertura das 298 lojas fechadas nem determina o retorno físico automático dos trabalhadores aos antigos locais de trabalho. A empresa poderá convocá-los para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver vigente.
Os valores que eventualmente já tenham sido pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias não deverão ser devolvidos neste momento. A decisão deixou eventual compensação ou restituição para análise posterior.
Plano de saúde e benefícios deverão ser restabelecidos
A decisão também determina que os planos de saúde e demais benefícios assistenciais continuados que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das demissões abrangidas pela liminar sejam restabelecidos no prazo de 48 horas, mantendo as condições de custeio e coparticipação que estavam vigentes anteriormente.
Em caso de descumprimento da determinação de restabelecimento dos vínculos, após o prazo de cinco dias, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia e por trabalhador atingido, limitada inicialmente ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
Casas Bahia fica impedida de realizar novas demissões coletivas sem diálogo sindical
A liminar também determinou que a empresa se abstenha de promover novas dispensas coletivas ou em massa vinculadas à Fase 2 do Plano de Transformação, ou ao seu prolongamento, ampliação ou aceleração, sem prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais profissionais competentes.
A medida não impede a companhia de continuar sua reorganização empresarial. Entretanto, qualquer nova dispensa coletiva deverá ser precedida da participação sindical, com comunicação antecipada, informações essenciais e oportunidade real de interlocução.
A decisão deixa expresso que o sindicato não possui poder de veto sobre a decisão empresarial. Após a realização regular da intervenção sindical, a empresa poderá tomar nova decisão sobre o dimensionamento do quadro e, se for o caso, promover novas dispensas.
O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desacordo com a ordem judicial.
CNTC deverá constituir mesa nacional de negociação
A Casas Bahia deverá, no prazo de 48 horas, convocar a CNTC, as federações e os sindicatos profissionais correspondentes às bases territoriais atingidas para iniciar o procedimento de intervenção sindical relativo à Fase 2.
No momento da convocação, a empresa deverá informar, entre outros pontos, a dimensão geral da operação, as unidades atingidas ou ainda em análise, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação consideradas.
A Justiça também determinou que sejam apresentadas informações sobre as unidades fechadas, o número de empregados desligados por estabelecimento, os critérios utilizados para o redimensionamento do quadro, as alternativas de realocação e eventuais contatos, reuniões ou negociações sindicais anteriores às dispensas.
Para o presidente da FECOSUL e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, a decisão judicial representa uma medida fundamental para a preservação dos direitos dos trabalhadores.
“Esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo”, afirmou o dirigente.
Guiomar Vidor ressalta ainda que, nos próximos dias, a CNTC deverá constituir uma mesa nacional de negociação, com a participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir as condicionantes das demissões e, inclusive, a possibilidade de reversão dos desligamentos.
Justiça determina preservação das provas
Outro ponto importante da liminar é a determinação para que a Casas Bahia preserve documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação – Fase 2.
A ordem inclui documentos referentes ao planejamento e aprovação da operação, seleção e fechamento das 298 lojas, redução do quadro de funcionários, critérios utilizados para escolher os trabalhadores desligados, alternativas de realocação e comunicações realizadas com empregados e entidades sindicais.
A preservação deverá abranger, conforme existentes, e-mails corporativos, mensagens, arquivos em rede ou nuvem, planilhas, apresentações, documentos de Recursos Humanos, registros de folha e rescisão, logs, backups e históricos de alterações, entre outros documentos relacionados à operação.
A empresa terá de comprovar a implantação dessa ordem de preservação no prazo de 48 horas após a intimação. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 100 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 5 milhões.
Recuperação judicial
A decisão também registra que o Grupo Casas Bahia apresentou pedido de recuperação judicial em 16 de agosto de 2026, dois dias depois do período central das demissões analisadas no processo.
A Justiça do Trabalho esclareceu que o pedido de recuperação judicial não impede a análise da validade dos atos trabalhistas. Ao mesmo tempo, a liminar não determina pagamento imediato de créditos trabalhistas nem interfere no patrimônio submetido ao processo de recuperação judicial.
Liminar não representa decisão definitiva sobre as demissões
Apesar de suspender provisoriamente os efeitos dos desligamentos, a decisão não declarou, de forma definitiva, a nulidade das demissões.
A própria magistrada esclarece que a tutela foi concedida em cognição sumária e poderá ser revista após a manifestação da empresa e o contraditório. A decisão também não reconhece, neste momento, estabilidade permanente aos trabalhadores nem define de forma definitiva eventual responsabilidade por danos coletivos.
A Casas Bahia foi citada para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, podendo apresentar documentos sobre eventual intervenção sindical anterior, número de trabalhadores atingidos, estágio do Plano de Transformação e os efeitos econômico-financeiros das medidas determinadas pela Justiça.
Também foi determinada a realização, com prioridade, de audiência de conciliação, com participação da CNTC, da empresa, das entidades sindicais diretamente interessadas e do Ministério Público do Trabalho.
A decisão representa, neste momento, uma importante mudança no cenário das demissões das Casas Bahia. Os efeitos das dispensas abrangidas pela liminar estão provisoriamente suspensos, os vínculos dos trabalhadores deverão ser restabelecidos e a empresa deverá iniciar diálogo com as entidades sindicais antes de implementar novas demissões coletivas relacionadas ao plano de reestruturação.
O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob o número 0001197-45.2026.5.10.0011. A decisão foi assinada em 18 de agosto de 2026.

