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Saiba como é o direito ao afastamento do trabalho em caso de falecimento de parentes 

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A CUT explica o que diz a CLT sobre as situações de falecimento de parentes de trabalhadores. Saiba qual o período de licença e o que as empresas não podem exigir

Recentemente um caso em Minas Gerais, chamou atenção envolvendo um trabalhador cuja mãe faleceu e ele teve de retornar, por exigência da empresa, um dia após o sepultamento. Diante do ocorrido, o trabalhador moveu uma ação e a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

O entendimento da Juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará (MG), foi de que o trabalhador teve seus direitos desrespeitados. A base da decisão é a violação do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador e à trabalhadora o direito de se ausentarem durante dois dias após o sepultamento de familiares diretos, sem desconto no salário. (Veja abaixo quais os graus de parentesco que dão direito à licença).

O nome da Lei

O nome dado ao direito de se ausentar após a morte de um parente próximo pode causar uma certa estranheza aos ouvidos. O termo Licença-Nojo tem origem portuguesa. Na linguagem de Portugal ‘nojo’ quer dizer tristeza ou pesar. Portanto, está diretamente ligado ao luto.

Também conhecido como ‘licença por motivo de falecimento’, o direito (previsto no artigo 473 da CLT) se estende à morte de cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmãos ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador, comprovadamente.

Importante: o direito se restringe somente ao falecimento de familiares diretos. Outros parentes como primos, tios, sobrinhos e sogros não garantem o direito ao afastamento, a menos que estes sejam, como dito acima, dependentes econômicos.

A licença tem também o propósito de permitir que o trabalhador e a trabalhadora, nesses casos, possam ter um período de recuperação emocional, além de, eventualmente, cuidarem de questões relacionadas ao falecimento como documentações, atestado de óbito e procedimentos funerários (velório e sepultamento).

Além disso, a licença-nojo não pode ser descontada da remuneração do trabalhador e os dias não trabalhados não deverão ser compensados.

Por outro lado, o trabalhador deverá encaminhar à empresa, se esta solicitar, documentos comprobatórios como o atestado de óbito ou outros que comprovem a situação (Veja mais informações sobre documentação ao final da matéria)

Parentes não diretos

Apesar de a legislação prever o direito acima descrito, acordos e convenções coletivas das categorias podem conter cláusulas com benefícios adicionais. Ou seja, tais acordos podem estender o direito a outros familiares, ou seja, os parentes não diretos.

Além disso, sobre os cônjuges a lei contempla também, desde que com comprovação, a união estável e as relações homoafetivas como parentes diretos.

Padrastos, madrastas e enteados também têm o direito, garantido por uma lei adicional (Lei N° 8.112/90).

Familiares ascendentes incluem avós e bisavós.

Familiares descendentes incluem netos e bisnetos. Para os filhos, a leia abrange os casos de natimortos.

Regras

A lei não leva em consideração dias úteis para a licença-nojo. O texto fala sobre ‘dias consecutivos’. Exemplo: se o falecimento ocorre numa sexta-feira, os dias subsequentes – o sábado e domingo – serão contabilizados como licença. O trabalhador volta ao trabalho na segunda-feira, salvo houver acordo específico de trabalho sobre o tema.

Outro ponto importante é que o entendimento da Justiça é de que o período tem início no dia seguinte ao falecimento, para que o trabalhador ou a trabalhadora possa comparecer à cerimônia de sepultamento e tenha mais um dia para se reestabelecer.

Orientação

É sempre importante ter conhecimento de seus direitos. A partir das informações acima, é recomendado ao trabalhador que procure o departamento de Recursos Humanos da empresa para ficar ciente de eventuais direitos adicionais que possam ser oferecidos e, em especial, consultar o sindicato da categoria para verificar o que diz o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva sobre o tema.

Documentação necessária

Para requerer a licença-nojo o trabalhador deve informar à empresa sobre o falecimento. A comprovação caso a empresa exija, de fato, deve se dar por meio da certidão de óbito.

Para além disso é conveniente ao trabalhador apresentar documentos que comprovem o vínculo parental. São eles:

  • Filhos: certidão de nascimento;
  • Cônjuges: certidão de casamento; certidão de união estável; comprovante de conta bancária conjunta; comprovante de endereço e;
  • Dependentes financeiros: extratos bancários; comprovante de pagamento de despesas médicas, plano de saúde, despesas com supermercado, entre outros. Há casos ainda em que essa dependência econômica é registrada, via escritura, em cartório, o que também vale como comprovante para a licença-nojo, em caso de falecimento deste dependente. 

Veja abaixo a íntegra do Artigo 473 da CLT

O artigo em questão traz as regras sobre quais situações permitem ao trabalhador se ausentar do trabalho. Abaixo estão todas as regras, para além da licença-nojo, prevista no inciso I do artigo. 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) 

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Serviço Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969) 

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997) 

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999) 

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006) 

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022) 

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)

Fonte: CUT

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Dia do Trabalhador

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Redução da taxa de juros é pauta importante da classe trabalhadora neste 1° de Maio

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Redução da taxa de juros é pauta importante da classe trabalhadora neste 1° de Maio

26 abril, sexta-feira, 2024 às 12:33 pmComentários

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No dia 1° de Maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, a CUT e as demais centrais sindicais farão atos políticos e culturais em todo o país para mobilizar a classe trabalhadora em torno de suas pautas que englobam a defesa de direitos, democracia e desenvolvimento econômico para gerar mais empregos e renda à população brasileira.

Uma dessas pautas é a redução da taxa de juros definida pelo Banco Central (BC), a Selic. Usada como controle da inflação, ela serve como referência para todas as outras taxas de juros do país e vem se mantendo em patamares elevados há quase três anos. Atualmente está em 10,75% ao ano e ainda é uma das mais altas do mundo, ainda que o Conselho de Política Monetária (Copom) venha reduzindo a taxa a “a conta-gotas”.

Apesar do discurso de controle da inflação, diversos estudos demonstram que juros altos são péssimos para o desenvolvimento econômico, o que, por consequência, prejudica a população brasileira, em especial as camadas de mais baixa renda. É a classe trabalhadora que sofre pagando juros altos em financiamentos, cartão de crédito e todas as demais operações financeiras.

Além disso, por atrapalhar o crescimento econômico, não permite uma maior geração de empregos.

Outro imenso prejuízo ao país e aos brasileiros é que os juros altos aumentam os preços, encarecem os empréstimos e empurram o consumo para baixo e assim, o comércio fica enfraquecido, a produção diminui e as empresas, sem ter para quem vender deixam de expandir seus negócios, empregando menos trabalhadores.

Pauta dos trabalhadores

A luta contra os juros altos é uma luta do movimento sindical, que ao longo do ano passado fez diversas manifestações contra a política monetária do Banco Central, que é uma instituição independente e presidida pelo bolsonarista Roberto Campos Neto, que mesmo com aumento do Produto Interno Bruto (PIB) e queda da inflação em 2023, continuou ‘boicotando’ o atual governo.

A vice-presidenta da CUT Nacional, Juvandia Moreira, que esteve presente nos atos, defende que é preciso reduzir os juros para o país crescer mais.

“O Brasil possui uma das maiores taxas de juros reais de todo o mundo. Isso prejudica a economia, aumenta o endividamento das famílias e do Estado e freia a geração de empregos. Só os bancos e os especuladores financeiros ganham com as altas taxas de juros. Toda a sociedade é prejudicada”, reforça Juvandia, lembrando que taxa de juros alta tende ‘mergulhar’ os trabalhadores em dívidas, com juros impagáveis.

“O problema é que para pagar suas contas e sair da inadimplência, a população precisa de emprego, ter renda e, para isso é preciso baixar a Selic mais rapidamente para que as empresas e o governo federal tenham condições de fazer investimentos”, diz Vivian Machado, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da subseção da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).

Bandeira de luta do 1º de Maio

O ato do 1º de Maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, será a partir das 10 horas no Estacionamento Oeste da Neo Química Arena (estádio do Corinthians), zona leste da capital de São Paulo. Além do ato político com a presença do presidente Lula, haverá música, diversão e ações de cidadania.

“Por um Brasil mais justo, é tema do 1° de Maio deste ano e para que haja mais justiça social nesse país, eu convido a classe trabalhadora a participar das atividades deste 1º de Maio e exigir a redução da taxa básica de juros, emprego decente, correção da tabela do imposto de renda, a valorização dos serviços e das servidoras e servidores públicos, além de igualdade salarial para quem realiza o mesmo trabalho e aposentadoria digna para quem tanto trabalhou para ajudar o país”, destaca Juvandia Moreira.

Independência do BC – por quê as taxas não baixam?

Embora o presidente Lula (PT) e sua equipe econômica critiquem o índice, o governo federal nada pode fazer porque a Selic é definida pelo Banco Central (BC), que se tornou independente em fevereiro de 2021, após o Congresso Nacional aprovar uma lei que foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O presidente do Banco Central é escolhido pelo presidente da República e tem mandato de quatro anos. De acordo com a lei, apenas o Senado tem o poder de avaliar a conduta do presidente Campos Neto. Desta forma, é o Senado que pode decidir a permanência dele no cargo. O mandato de Campos Neto, escolhido por Bolsonaro, termina em dezembro deste ano.

A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), órgão ligado ao BC. A partir de agosto do ano passado, a Selic passou a cair meio por cento a cada 45 dias, saindo de 13,75% para os atuais 10,25%. Mas este ritmo de queda pode diminuir, depois que o presidente do BC, Campos Neto, disse há “incertezas no cenário macroeconômico, principalmente sobre os juros dos Estados Unidos”.

Segundo o Boletim Focus, publicado na terça-feira (23), os juros básicos devem encerrar este ano em 9,50%. No relatório da semana passada, o BC apontava para uma taxa terminal a 9,13% ao ano. Para 2025, a projeção foi a 9,0%, depois de 19 semanas em 8,50%. A próxima reunião do Copom será nos dias 7 e 8 de maio.

O presidente Lula disse na última segunda-feira (22), que não vai mais falar mal do índice, depois de muitas críticas feitas por ele desde que está no cargo. “Todo mundo sabe que está difícil, mas hoje, aqui, a gente tomou a seguinte decisão: a gente não ficar lamentando o que é difícil, o que a gente não controla. A gente vai fazer aquilo que a gente pode”, disse, durante o lançamento do programa Acredita, que prevê renegociação de dívidas para Médias Empresas (ME) e Micro e Pequenas Empresas (MEIs), nos mesmos moldes do Desenrola.

Fonte: CUT BRASIL

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CUT-RS expressa insatisfação com negociações do piso mínimo regional para 2024 e reivindica maior reajuste

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Mesmo com a ausência das federações empresariais, a CUT-RS e as centrais sindicais participaram, nesta terça-feira (23), da última rodada de negociações do Comitê de Negociação do Piso Regional do RS, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), com a presença do secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Gilmar Sossella.  

Após diversas rodadas de negociações entre sindicatos e representantes do setor empresarial no Rio Grande do Sul, o Fórum das Centrais Sindicais do RS entregou ao secretário um documento com o posicionamento final sobre o processo de reajuste do salário mínimo regional para 2024.

Apesar de o governo do estado ter proporcionado uma estrutura adequada para as negociações, mediadas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, as centrais sindicais consideram o resultado insatisfatório.

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Comitê de Política de Valorização do Piso Salarial

O governo estadual instituiu, por meio do Decreto Nº 57.502 de março de 2024, um Comitê de Política de Valorização do Piso Salarial, um avanço para a inclusão de categorias de trabalhadores e trabalhadoras sem representação sindical. Entretanto, a negociação foi marcada por desacordos significativos. Apenas na terceira reunião o setor patronal apresentou uma proposta de reajuste de 2,21%, muito abaixo do pedido inicial dos trabalhadores, de 14,82%. Como contraproposta, as centrais sindicais reduziram sua reivindicação para 8,45%, em linha com o reajuste do salário mínimo nacional, porém sem sucesso nas negociações.

No documento o Fórum das Centrais Sindicais destacou vários problemas nas negociações do reajuste do mínimo gaúcho nos últimos anos, incluindo reajustes abaixo da inflação, falta de retroatividade, e atrasos na aprovação e implementação dos reajustes. Esses problemas resultaram em perdas significativas para os trabalhadores, agravadas por aumentos consideráveis no custo da cesta básica.

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Diante da falta de consenso, as centrais pediram ao governo do estado que estabeleça o índice de reajuste e encaminhe, em regime de urgência, o projeto de lei à Assembleia Legislativa com os valores nominais para as cinco faixas do Mínimo Regional.

As centrais sindicais também solicitaram que o índice de 8,45% seja considerado e que o governo Leite leve em conta as negociações e convenções coletivas de outros setores econômicos, como o agronegócio, que têm obtido reajustes superiores a 7%.

A CUT-RS espera que o processo de reajuste avance rapidamente para evitar mais perdas aos trabalhadores do estado.

Fonte: CUT-RS

Fotos: Matheus Piccini / CUT-RS

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Brasil tem o maior número de resgatados do trabalho escravo em 10 anos, mostra CPT

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O Brasil teve, em 2023, o maior número de pessoas resgatadas em situação de trabalho escravo no campo. Os dados foram divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), que contabilizou 2.663 vítimas resgatadas em 251 casos de trabalho escravo denunciados.

O relatório anual Conflitos no Campo Brasil, publicado pela CPT, mostra que os números de casos de trabalho análogo à escravidão identificados e de trabalhadores envolvidos vêm crescendo de maneira consistente desde 2021, quando o número de vítimas resgatadas voltou a ser maior que 1.000 após sete anos.

A CPT aponta que os números crescentes têm relação direta com o aumento de ações de fiscalização realizadas nos últimos três anos, não só no campo como também nas cidades. Ao Brasil de Fato, o frei Xavier Plassat, agente da CPT em Araguaia (TO) e coordenador da campanha “De Olho Aberto para Não Virar Escravo” afirma que os casos ainda estão gravemente subnotificados.

“A gente não tem uma noção clara do tamanho do iceberg. A gente está, através do resgate, enxergando a parte visível do iceberg. Mas o tamanho do que está embaixo não é visível. Daí a necessidade de um trabalho intensificado de sensibilização, de divulgação e informação da população e incentivo à vigilância e à denúncia”, apontou.

“Quanto mais você fiscaliza e resgata, mais suscita o incentivo para novas pessoas se darem conta da situação e denunciarem. O exemplo típico é o trabalho escravo doméstico. Cinco anos atrás quase não se falava, e nos últimos anos está crescendo a uma velocidade impressionante”, complementou Plassat.

Nas atividades rurais, a maior parte dos resgates de mão de obra escravizada foi na cultura de cana-de-açúcar, com 618 trabalhadores. As lavouras permanentes vêm a seguir, com 598 resgates (sendo 302 na do café e 210 na da uva); enquanto as lavouras temporárias tiveram 477 resgates.

Entre os estados brasileiros, Goiás foi o que teve o maior número de trabalhadores retirados do trabalho escravo: foram 699 no total. Minas Gerais (com 472 resgates) e Rio Grande do Sul (323) vieram a seguir. Entre os casos no Rio Grande do Sul destaca-se o das vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, onde 210 trabalhadores foram resgatados na colheita da uva.

Para Plassat, o governo Bolsonaro agiu e desidratou contra diferentes tipos de fiscalização – entre elas as fiscalizações trabalhistas. Isso se somou a uma paralisia de muitos anos nas contratações de auditores fiscais do trabalho – a categoria está mobilizada desde o início do ano para pressionar o atual governo. Ele defende que um novo concurso para o cargo garanta a distribuição dos profissionais por outras áreas.

Os estados de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Bahia e Rio Grande do Sul concentram dois terços das ações de fiscalização no país nos últimos três anos. A CPT aponta que estados como Mato Grosso, Piauí, Maranhão e, especialmente, a região amazônica, ainda estão muito abaixo do ideal em número de ações de fiscalização.

“Não será satisfatório [o número de fiscalizações] enquanto não formos capazes de fiscalizar o maior risco associado a várias violações: mineração ilegal, invasão de território, desmatamento, violações graves do ordenamento fundiário, que são geralmente associados também à prática do trabalho escravo”, pontuou Plassat.

Fonte: Brasil de Fato

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