Connect with us

Notícias

CNTC afirma que decreto de Temer dos supermercados não se sobrepõe a acordos coletivos

Publicado

em

Na última quarta-feira (16), o presidente Michel Temer assinou um decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia. Com o novo status, o setor não precisará mais se submeter às negociações com sindicatos que representem o setor comerciário em todo o Brasil.

Para Guiomar Vidor, diretor de Negociação Coletiva e Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul (Fecosul), o governo tenta impor aos funcionários em supermercados mais um sofrimento.

“Como se não bastasse congelar por 20 anos as verbas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência, Segurança, reduzir em 10 reais o valor do Salário Mínimo e aprovar a Famigerada Reforma Trabalhista que retira inúmeros direitos trabalhistas históricos, o desgoverno Temer acaba de editar um decreto que impõe aos empregados(as) em supermercados o trabalho aos feriados sem a obrigação de um acordo prévio negociado pelo sindicato da categoria, sindicatos da categoria”, afirmou o dirigente.

De acordo com Vidor, o acordo prévio construído através do sindicato que garante o pagamento extra e o regulamento do trabalho nestes dias, quando for permitido. “Tudo isto amparado no falso manto da geração de mais empregos, que não serão criados. Apesar desta medida estar sendo comemorada pelas entidades patronais, o entendimento da Fecosul, é de que o mesmo não tem efeito sobre o trabalho nos feriados, que continua sendo regulado pelo Art.6º da Lei10.101/2.000, o qual determina: At.6º-A-È permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art.30, inciso I, da CF/88”, destaca o sindicalista ao completar: “Não podemos aceitar que um decreto, ainda mais vindo de um presidente ilegítimo, sobreponha-se a uma Lei Federal. Vamos a luta para garantir nossos direitos”.

Nesta sexta-feira (18), a CNTC divulgou um comunicado, no qual afirma que o novo decreto não altera as disposições de uma lei federal. Para a CNTC o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencial

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:
 
A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.
 
A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A:
 
 “Art. 6º-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. ”
 
Portanto, para o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.
 
De se ressaltar que a Lei nº 12.790/2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, assim determina:
 
“Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
 
1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo. ”
É que um Decreto Presidencial não tem o condão de alterar ou mesmo revogar disposições de uma lei federal.
 
Qualquer dúvida poderá ser dirimida através do Departamento Jurídico da CNTC, através dos telefones: (61) 3217.7145 ou (61) 3217.7146.
 
Levi Fernandes Pinto (Presidente da CNTC) | Lourival Figueiredo Melo (Diretor Secretário Geral da CNTC)
 
Cinthia Ribas – Portal CTB
Continue lendo

Copyright © SINDICOMERCIÁRIOS
Rua Jorge Kalil Flores, n° 241 – Centro – Viamão-RS
Cep: 94410-230 - Telefone: (051) 3485.3273