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Convenção Coletiva 2019: Mesmo com resistência patronal, Sindicomerciários Viamão garante reajuste e cláusulas sociais importantes para os trabalhadores
Após mais de três meses de negociação, o Sindicomerciários Viamão fechou com o Sindilojas a convenção coletiva 2019/2020 para o comércio varejista de Viamão. Foram meses de negociações, convencendo o patronal que o trabalhador não poderia ficar sem seu reajuste, sem seus direitos e pagar sozinho pela conta da crise econômica do país. Mesmo assim, o índice de reajuste foi de 4%, a incidir sobre o salário da data base anterior (2018).
Veja como ficam os salários!
I) A partir de Março de 2019:
a) Empregados em gera: R$ 1306,50
b) Encarregados de serviço geral de limpeza e Office boy: R$ 1275,10
c) Empregados Aprendiz e Empacotadores: Salário mínimo nacional + R$ 10,00
A convenção coletiva deste ano foi dividida em duas partes para regulamentar de forma diferenciada o trabalho em dias de feriados no comércio geral. A primeira (I) parte diz respeito às condições de trabalho fixadas para toda a categoria, sem distinção, devendo ser cumprida por todas as empresas. A segunda (II) parte estipula clausulas especificas, com salários diferenciados, para a possibilidade de utilização de obra em mais feriados do que o estipulado pela parte I.
Feriados que não podem utilizar mão de obra
Esta estritamente proibida à utilização de mão de obra nos feriados: Natal, Ano Novo, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, Dia do Trabalhador e Proclamação da República Rio Grandense.
Domingos
As empresas que utilizarem trabalhadores aos domingos pagaram o valor de R$ 25 reais para jornadas inferiores há 4 horas e de R$ 50 reais para jornadas superiores há 4 horas. Não poderá haver trabalho por mais de seis dias consecutivos sem que seja dada a folga.
Auxílio-Creche
Foi garantido um auxílio-creche de 10% para aqueles que trabalharem apenas nos feriados estipulados na parte I e de 15% para aqueles que trabalharem em mais feriados.
Dia do Comerciário
O Sindicomerciarios conseguiu garantir para os trabalhadores um abono de R$ 45 pelo Dia do Comércio. Esse abono deve ser pago na folha de outubro de 2019.
Pagamento do reajuste
As diferenças salariais devem ser pagas junto à folha de pagamento de junho de 2019.
Para o presidente do Sindicomerciário, Paulo Ferreira, a convenção coletiva deste ano mostra o quanto o Sindicato é empenhado em defender e garantir direitos que já teriam sido retirados senão fosse à luta sindical em Viamão. “Não vivemos a melhor fase, mas seguimos lutando para que tudo que conquistamos ao longo dos anos possa ser mantido e que os trabalhadores não sejam mais penalizados pela crise e por um governo que só pensa nos empresários. Esta é a luta do Sindicomerciários Viamão”, declarou Ferreira.
Confira a convenção completa acessando: wwww..sindicomerciariosviamao.com.br