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Sindicomerciários Viamão garante manutenção de direitos em acordo coletivo com Havan

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Em meio a tempos difíceis impostos pela pandemia do corona vírus, o Sindicomerciários Viamão garantiu, através de negociações do acordo coletivo 2020, a manutenção de todos os benefícios já adquiridos pelos comerciários e um aumento salarial de 3,92%.

Confira como fica instituídos os seguintes salários.

I) A partir de 1º de MARÇO de 2020:

a)Empregados em geral: R$ 1.434,10

b)Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.391,50 

c)Empregados  Aprendiz e Empacotadores:  Fica estabelecido que o salário-mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário-mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de quinze reais.

Em 1º de março de 2020 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 3,92%, a incidir sobre o salário resultante da recomposição salarial acordada na data-base anterior (março 2019).

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva poderão ser satisfeitas junto com a folha de pagamento do mês outubro de 2020.

Auxilio alimentação

O Sindicomerciários Viamão garantiu a manutenção do vale-alimentação no valor de R$ 14,55 por dia trabalhado. O pagamento deste benefício não integrará a remuneração para nenhum fim de reflexo em nenhuma verba decorrente de contrato de trabalho. 

Auxílio-creche

A empresa segue tento que manter creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagar aos seus empregados por filho menor de 06 anos, auxílio mensal em valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário normativo da categoria, independentemente de qualquer comprovação de despesas.

Abono dia do Comerciário

O empregado receberá na folha de pagamento do mês de outubro de cada ano o valor de R$ 46,76 a título de abono pelo dia do comerciário.

Abono Domingos

A empresa poderá abrir todos os domingos, utilizando mão de obra de seus empregados, observado a periodicidade das folgas dispostas no artigo 6º da Lei 10.101/2000. Para esses empregados será pago abono indenizatório de R$ 51,96 por domingo trabalhado e mais uma folga por domingo trabalhado, para a JORNADA DE 8 HORAS, e caso exceda a jornada, as horas adicionais serão pagas com valor da hora extra prevista na presente convenção.

Não poderá haver trabalho por mais de 06 dias consecutivos sem que seja dada a folga. Este abono tem natureza indenizatória.

Abono Feriados

A empresa poderá abrir em todos os feriados, exceto nos descritos no caput, e pagará aos empregados que trabalharem nesses dias um abono indenizatório de R$ 103,92, não havendo necessidade de folga compensatória dos mesmos.

Quinquênio

Aos integrantes da categoria profissional foi garantida a manutenção do adicional de 2% a cada 5 anos de serviço na mesma empresa, percentual este que incidirá, mensalmente, sobre o salário efetivamente percebido pelo empregado, independente da forma de remuneração.

Confira a íntegra da convenção coletiva no link: https://sindicomerciariosviamao.com.br/dissidios/

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