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Casas Bahia: sindicatos vão conferir valores e acompanhar pagamento das indenizações aos trabalhadores demitidos

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A CNTC anunciou um acordo histórico com o Grupo Casas Bahia para encerrar o conflito coletivo provocado pela demissão em massa de mais de 4 mil trabalhadores, ocorrida entre 13 e 16 de agosto de 2026. Construído em mediação na Justiça do Trabalho, com participação do Ministério Público do Trabalho, o acordo garante o pagamento de verbas rescisórias e indenizações sem necessidade de ajuizar ações individuais.

Entre os valores assegurados, que serão pagos sem aguardar o plano de recuperação judicial, estão:

Indenização individual de R$ 7.500,00 por trabalhador;

Aviso-prévio indenizado, com todos os seus efeitos;

Multa de 40% do FGTS, com os depósitos recolhidos na conta vinculada;

Saldo de salário referente ao período de 17 a 19 de agosto de 2026;

Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;

Indenização substitutiva das estabilidades, quando cabível, com análise caso a caso.

Pagamento terá acompanhamento dos sindicatos

Após a liberação dos recursos pela Justiça responsável pelo processo de recuperação judicial, as Casas Bahia encaminharão aos sindicatos as listas com os nomes dos trabalhadores, os valores a receber e os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCTs). A estimativa inicial é que essa etapa ocorra em até dez dias úteis após a liberação dos recursos.

Na região, o Sindicomerciários Viamão ficará responsável pela conferência e homologação dos documentos, orientando os trabalhadores sobre os valores devidos. Eventuais divergências de cálculo, cadastro ou documentação também serão encaminhadas para análise. Os pagamentos serão feitos diretamente pelo Grupo Casas Bahia, sob supervisão judicial.

Outras verbas, como férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e eventuais comissões, salários ou prêmios anteriores ao pedido de recuperação judicial, seguirão as regras do respectivo processo.

Alerta aos trabalhadores!

A CNTC alerta que não é necessário contratar advogado para receber os valores previstos no acordo. Por isso, orienta os trabalhadores a procurarem o sindicato antes de assinar procurações ou contratos de honorários relacionados aos mesmos direitos.

O acordo também estabelece que o Grupo Casas Bahia deverá respeitar a participação sindical prévia em futuras demissões em massa, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de multa por trabalhador.

A orientação é que os comerciários acompanhem as informações pelos canais oficiais da CNTC e dos sindicatos e mantenham seus documentos trabalhistas guardados para conferência.

A vitória é coletiva. Comerciário unido é comerciário protegido!

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