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Comerciários do setor varejista conquistam reajuste salarial de 4,36% e novos valores para trabalho aos domingos e feriados

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Os comerciários do setor varejista de Viamão têm reajuste nos salários e nos valores que recebem por trabalhar aos domingos e feriados. As mudanças fazem parte do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, firmado entre o Sindicomerciários Viamão e o Sindicato do Comércio Varejista de Viamão (Sincovavi).

O acordo garante reajuste salarial de 4,36%, atualiza os pisos da categoria e aumenta os valores pagos pelo trabalho aos domingos e feriados. Outra garantia renovada é o abono do Dia do Comerciário, no valor de R$ 62,36, que deve ser pago na folha de outubro de 2026.

Reajuste salarial e diferenças serão pagas em duas parcelas

O reajuste de 4,36% tem como data-base 1º de março de 2026 e incide sobre os salários reajustados em março de 2025, conforme os critérios estabelecidos no instrumento coletivo. O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; para o valor excedente, está prevista livre negociação entre empregado e empregador.

As diferenças salariais decorrentes da aplicação do termo aditivo deverão ser pagas em duas parcelas iguais: a primeira na folha de outubro e a segunda na folha de novembro de 2026.

Confira os pisos salariais de 2026

A partir de março de 2026:

  • Empregados em geral: R$ 1.940,00
  • Encarregados de limpeza e office-boys: R$ 1.893,00

A partir de julho de 2026:

  • Empregados em geral: R$ 1.975,00
  • Encarregados de limpeza e office-boys: R$ 1.927,00

Para jovens aprendizes e empacotadores, o piso não pode ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de R$ 10,00, conforme previsto na convenção.

Trabalho aos domingos

A convenção coletiva atualiza os abonos indenizatórios pagos aos trabalhadores que atuam aos domingos. Para o período de 2026/2027, os reajustes são:

  • Jornada de até quatro horas: R$ 33,60 por domingo trabalhado.
  • Jornada superior a quatro horas: R$ 66,62 por domingo trabalhado.

O pagamento deve ser realizado junto à folha do mês, respeitando o descanso semanal remunerado e as demais regras previstas na convenção coletiva.

A cláusula também estabelece que o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, ressalvadas as exceções previstas no instrumento.

Trabalho em feriados prevê bônus e folga compensatória

A convenção autoriza o trabalho em feriados municipais, estaduais e federais, com exceção de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.

Para os feriados trabalhados, o documento prevê duas modalidades de compensação: uma folga compensatória acompanhada de bônus ou o pagamento de bônus compensatório sem direito à folga.

Na modalidade com folga compensatória, os valores numéricos indicados para o período de 2026/2027 são:

  • Jornada de quatro horas: R$ 50,42.
  • Jornada superior a quatro horas: R$ 99,61.

Na modalidade sem folga compensatória, os valores registrados numericamente são:

  • Jornada de quatro horas: R$ 66,62.
  • Jornada superior a quatro horas: R$ 133,25.

O termo estabelece que a folga compensatória deverá ser concedida em até 30 dias após o feriado trabalhado. Quando houver dois feriados no mesmo mês, o prazo poderá chegar a 60 dias. Nas duas modalidades, a cláusula determina que a indenização seja paga ao término do expediente no feriado trabalhado.

Convenção tem vigência até fevereiro de 2027

O termo aditivo tem vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e abrange os empregados do comércio varejista de Viamão.

O Sindicomerciários orienta os trabalhadores a acompanhar os pagamentos, conferir os pisos salariais e verificar o cumprimento das condições estabelecidas na convenção coletiva, incluindo o reajuste, os abonos por trabalho aos domingos e feriados e o pagamento das diferenças salariais.

Em caso de dúvidas os comerciários podem procurar o Sindicomerciários para obter orientações sobre seus direitos. Para acessar o documento na íntegra acesse: https://sindicomerciariosviamao.com.br/

Conhecer os direitos previstos na convenção coletiva é fundamental para garantir que os valores acordados sejam respeitados.

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