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ELEIÇÕES 2026: DIA DA VOTAÇÃO É FERIADO NACIONAL

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Parecer jurídico da FECOSUL reafirma que o dia das eleições é considerado feriado nacional, conforme o art. 380 do Código Eleitoral.

No comércio, o trabalho no feriado somente é permitido quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, além do cumprimento da legislação municipal.

Quando houver convocação, o trabalhador deve ter garantido o direito de exercer seu voto sem qualquer impedimento. Mesários também têm direito à dispensa e às folgas compensatórias previstas na legislação eleitoral.

O parecer é assinado pelo advogado Pedro Henrique Schlichting Kraemer, assessor jurídico da FECOSUL, em 25 de setembro de 2026.

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